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Seu dinheiro

Conta de luz cobrada a mais por erro da distribuidora volta em dobro, com correção e juros: veja como pedir e até quando

by Joao Victor
03/11/2026
in Seu dinheiro
[email protected]

Publicado em 03/11/2026 às 08:20

Conta de luz com consumo circulado em vermelho ao lado do visor do medidor com leitura menor

Conta de luz com consumo circulado em vermelho ao lado do visor do medidor com leitura menor. Imagem gerada por IA.

Alterado em 03/11/2026 às 08:20

Conta de luz com consumo circulado em vermelho ao lado do visor do medidor com leitura menor. Imagem gerada por IA.

Em 22 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu quando começa a contar o prazo de dez anos para as distribuidoras devolverem aos consumidores tributos cobrados a mais na conta de luz. Essa devolução é coletiva e chega pela tarifa. Já o erro na fatura de cada casa segue outra regra, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel): o valor pago a mais volta em dobro, com correção e juros.

A regra da Aneel manda devolver em dobro o que foi cobrado a mais

A norma que organiza a relação entre consumidor e distribuidora é a Resolução Normativa 1.000, de 7 de dezembro de 2021. O artigo 323 trata do faturamento incorreto e diz que, quando a empresa cobra mais do que devia, a quantia recebida indevidamente deve ser devolvida em dobro, “independentemente de dolo ou culpa da distribuidora”.

Ou seja, a empresa não pode se livrar da devolução dobrada alegando que o erro foi sem querer. O valor dobrado ainda recebe correção e juros. Os pontos principais da regra:

Homem confere no celular o protocolo da reclamação sobre cobrança a maior ao lado do medidor de luz
Homem confere no celular o protocolo da reclamação sobre cobrança a maior ao lado do medidor de luz. Imagem gerada por IA.
  • Quanto volta: o dobro do que foi pago a mais, corrigido pelo IPCA e com juros de mora de 1% ao mês, calculados por dia.
  • O que entra na conta: todos os itens da fatura, inclusive tributos, bandeiras tarifárias e cobranças de qualquer natureza.
  • Quando: até o segundo ciclo de faturamento depois da constatação do erro. Se o consumidor reclamou, a data que vale é a do protocolo.
  • Como: a critério do consumidor, por crédito na conta corrente que ele indicar, cheque nominal ou ordem de pagamento. Se o crédito passar do valor da fatura, o restante é abatido nos meses seguintes.
  • Aviso por escrito: a distribuidora tem de explicar ao cliente o que aconteceu e como vai fazer a compensação.

A mesma norma estende a devolução às cobranças extras causadas por erro da empresa que reduzam benefício tarifário ou aumentem tributo. O dinheiro vai para quem era titular da conta na época da cobrança errada.

A devolução vira simples quando a culpa não é da empresa

A regra tem exceções. A devolução passa a ser simples se a distribuidora provar que o erro foi causado só pelo próprio consumidor, ou por um terceiro que não presta nem prestou serviço para a empresa ou para o grupo dela e não tem contrato de atividades acessórias com ela, desde que a distribuidora demonstre ter tomado medidas para evitar a falha. O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) conta que pediu à Aneel, durante a elaboração da resolução, que o pagamento em dobro não dependesse de prova de dolo ou culpa, e critica a exceção do terceiro.

Quando o erro é do cliente (por exemplo, uma informação errada sobre a unidade consumidora), o artigo 324 manda devolver o valor só com correção pelo IPCA, limitado a até 36 ciclos de faturamento.

O limite de cinco anos está suspenso, e a Aneel mandou aplicar dez

O texto original do artigo 323 limitava a devolução aos últimos 60 ciclos de faturamento, o que equivale a cerca de cinco anos de contas mensais. Esse limite está com os efeitos suspensos: a versão compilada da resolução registra o Despacho 2.006/2024 da Aneel, que cumpre uma decisão judicial.

Segundo a análise do escritório TAGD Advogados, o despacho decorre de ação civil pública na 19ª Vara Cível Federal de São Paulo e manda observar o prazo de dez anos do artigo 205 do Código Civil nas devoluções por faturamento a maior. O texto informa ainda que as distribuidoras tiveram de rever, por conta própria, processos decididos entre 29 de setembro de 2023 e 12 de julho de 2024, e que o prazo de dez anos vale enquanto a decisão judicial estiver em vigor.

O STF fixou quando começa o prazo para devolver PIS e Cofins

A decisão de outubro trata de outro dinheiro. Em 2017, o STF decidiu que o ICMS não entra na base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69). As distribuidoras recuperaram esse valor na Receita Federal, e a Lei 14.385/2022 mandou repassá-lo aos consumidores. Em agosto de 2025, o Supremo validou a lei na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7324.

Ao julgar recurso da associação das distribuidoras (Abradee), o tribunal esclareceu, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que os dez anos contam a partir de quando a empresa recupera o valor na Receita ou de quando a compensação tributária é homologada de forma definitiva, segundo a notícia do STF. Passado esse prazo, a obrigação prescreve.

Esse repasse não depende de pedido individual: os valores, com juros, voltam por revisão tarifária, o que pode reduzir as contas. A Procuradoria-Geral da República informou que a Aneel define a forma do ressarcimento na revisão tarifária de cada empresa e que o Ministério Público Federal defendeu o repasse integral aos usuários.

Como pedir a devolução de uma cobrança errada na sua conta

Para o erro na fatura da sua casa, o caminho é administrativo e começa na própria distribuidora:

  • Compare as leituras: confira na conta a leitura anterior e a atual com o número que aparece no medidor e veja se o consumo bate com o histórico dos meses anteriores.
  • Registre a reclamação: use os canais da distribuidora e guarde o número de protocolo, porque a data dele marca a constatação do erro.
  • Cobre o prazo: o modelo de contrato anexo à resolução prevê solução em até 5 dias úteis, ou 10 dias úteis se for preciso visita técnica.
  • Suba de instância: sem solução, procure a ouvidoria da distribuidora, que tem até 10 dias úteis para comunicar as providências. Depois, recorra à agência estadual conveniada ou, onde ela não existir, à Aneel, pelo telefone 167 ou pelo aplicativo.

Na resposta, confira se o valor devolvido está em dobro, com IPCA e juros. Se a empresa aplicar devolução simples, ela precisa mostrar por escrito o motivo que se encaixa nas exceções da norma.

Leia também: Energia de graça até 80 kWh na conta de luz: famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa têm isenção automática, e outra faixa paga menos até 120 kWh; Aposentado paga juros altos no consignado sem saber que existe um teto por mês, e a margem do benefício voltou a 45%.

Informações conferidas em 29 de outubro de 2026 nas fontes citadas.

Tags: conta de luzdevolução em dobrodireitos do consumidorenergia elétrica
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