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Seu dinheiro

Aposentado paga juros altos no consignado sem saber que existe um teto por mês, e a margem do benefício voltou a 45%

Conselho da Previdência fixou 1,85% para o empréstimo e 2,46% para os cartões; STF confirmou a regra e a margem voltou a 45% do benefício.

by Joao Victor
26/10/2026
in Seu dinheiro
[email protected]

Publicado em 26/10/2026 às 07:00

Contrato de empréstimo é examinado com uma lupa.

Contrato de empréstimo é examinado com uma lupa. Imagem gerada por IA.

Alterado em 26/10/2026 às 07:00

Contrato de empréstimo é examinado com uma lupa. Imagem gerada por IA.

O teto de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua em 1,85% ao mês em outubro de 2026. No cartão de crédito consignado e no cartão consignado de benefício, o limite é de 2,46% ao mês. A margem que pode ser descontada do benefício voltou a 45% depois que a medida provisória que a reduzia perdeu a validade, em 31 de agosto de 2026.

Resumo das regras em vigor:

  • Empréstimo pessoal consignado: juros de no máximo 1,85% ao mês.
  • Cartões consignados: juros de no máximo 2,46% ao mês.
  • Margem de aposentados e pensionistas: até 45% do benefício, sendo 35% para empréstimos e 5% para cada cartão.
  • Margem do BPC: até 35% do benefício, sendo 30% para empréstimos e 5% para cartão.
  • Cartões: novas contratações seguem suspensas por decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo o INSS.

O teto de 1,85% ao mês foi aprovado pelo conselho em março de 2025

O limite atual foi decidido pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) na reunião de 25 de março de 2025, uma terça-feira. Segundo a ata da 311ª reunião, os bancos pediam 1,99% ao mês para o empréstimo e 2,95% para os cartões. O conselho aprovou a alta do empréstimo de 1,80% para 1,85% e manteve os juros dos cartões “no patamar vigente”.

Aposentado consulta a margem do empréstimo no celular.
Aposentado consulta a margem do empréstimo no celular. Imagem gerada por IA.

Esses números seguiam valendo no fim do ano. Na reunião de 11 de dezembro de 2025, o INSS informou que “o teto de juros era de, respectivamente, 1,85% e 2,46% ao mês” para empréstimo e cartão. O mesmo registro aponta 65,6 milhões de contratos de consignado, dos quais 49,4 milhões de empréstimo pessoal.

Em setembro de 2026, os mesmos limites de 1,85% e 2,46% ao mês continuavam sendo citados como os tetos em vigor, conforme o reportagem publicada em 14 de setembro de 2026.

Na prática, o teto define a parcela máxima de um empréstimo

Uma taxa de 1,85% ao mês equivale a cerca de 24,6% ao ano, porque os juros de cada mês entram na conta do mês seguinte. No cartão, 2,46% ao mês chegam a cerca de 33,9% ao ano.

Num exemplo de R$ 10.000 em 84 parcelas, com a taxa no teto, a prestação fica em torno de R$ 235,50. Ao fim do contrato, o aposentado terá pago cerca de R$ 19.782, ou seja, perto de R$ 9.782 de juros. Se o banco pudesse cobrar os 1,99% pedidos pelas instituições financeiras em 2025, a parcela subiria para cerca de R$ 246, com R$ 882 a mais ao longo do contrato.

O teto é o máximo, não a taxa obrigatória. Bancos podem oferecer juros menores, e a comparação entre propostas faz diferença no valor final.

A margem voltou a 45% porque a medida provisória perdeu a validade

A Medida Provisória 1.355, de 4 de maio de 2026, que criou o Novo Desenrola Brasil, havia reduzido a margem dos aposentados para 40% do benefício. O texto também previa cortes de dois pontos por ano a partir de 2027 e o fim gradual dos cartões consignados.

O Congresso não votou a MP a tempo. O Ato Declaratório nº 89, de 2026, informa que o prazo de vigência terminou em 31 de agosto de 2026, uma segunda-feira. Com isso, volta a valer o texto da Lei 10.820, de 2003, na redação dada pela Lei 14.601, de 2023:

  • 35% do benefício para empréstimos, financiamentos e arrendamentos.
  • 5% para o cartão de crédito consignado, incluindo saque.
  • 5% para o cartão consignado de benefício, incluindo saque.

Num benefício de R$ 2.000, por exemplo, a soma das parcelas de empréstimo pode chegar a R$ 700, e cada cartão pode comprometer até R$ 100. Para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o limite total é de 35%, com 30% para empréstimos e 5% para cartão. Os contratos assinados enquanto a MP valia não são alterados, segundo a mesma reportagem.

O STF confirmou que o INSS pode fixar o teto de juros

A regra do teto chegou a ser questionada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) no Supremo Tribunal Federal (STF). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.759, relatada pelo ministro Nunes Marques, o plenário decidiu por unanimidade, em sessão virtual encerrada em 28 de agosto de 2026, que o INSS, ouvido o CNPS, pode fixar o limite. Segundo a notícia do STF, o relator tratou o teto como um mecanismo de proteção do consumidor vulnerável.

Os cartões, porém, seguem travados para novos contratos. Em nota divulgada em setembro, o INSS afirmou que as novas operações de cartão de crédito consignado e de cartão consignado de benefício “permanecem suspensas em razão da medida cautelar determinada pelo acórdão nº 1094/2026” do TCU.

Como conferir os juros antes e depois de contratar

  • Peça ao banco a taxa mensal e o Custo Efetivo Total (CET) por escrito antes de assinar.
  • Confira se a taxa de juros do empréstimo está em até 1,85% ao mês.
  • Consulte no aplicativo ou no site Meu INSS os empréstimos ativos, as parcelas e a margem ainda livre.
  • Desconfie de ligações e mensagens oferecendo crédito em seu nome e nunca passe senha ou código por telefone.
  • Se a taxa contratada passar do teto, reclame primeiro no banco e, sem solução, no Banco Central ou no Procon.

Leia também: Aposentados do INSS não terão 13º em novembro e dezembro de 2026: o dinheiro já foi pago em abril e maio, e só quem começou a receber depois fica para o fim do ano; Prova de vida do INSS sem fila no banco: como vacina, documento novo e atendimento de saúde confirmam que o aposentado está vivo.

Informações conferidas em 19 de outubro de 2026 nas fontes citadas.

Tags: aposentadosconsignado INSSjurosmargem consignável
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