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Seu dinheiro

Aposentados do INSS não terão 13º em novembro e dezembro de 2026: o dinheiro já foi pago em abril e maio, e só quem começou a receber depois fica para o fim do ano

Decreto 12.884/2026 pagou o abono anual inteiro com os benefícios de abril e maio; no fim do ano, só recebe quem teve benefício concedido a partir de maio.

by Joao Victor
[email protected]

Publicado em 08/10/2026 às 16:30

Senhora aposentada olhando o celular à mesa da cozinha, com um extrato bancário e óculos de leitura

Senhora aposentada olhando o celular à mesa da cozinha, com um extrato bancário e óculos de leitura. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Alterado em 08/10/2026 às 15:02

Senhora aposentada olhando o celular à mesa da cozinha, com um extrato bancário e óculos de leitura. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Quem já recebia aposentadoria ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até abril não vai ver o 13º cair na conta no fim de 2026, porque o abono anual inteiro já foi pago. O Decreto 12.884, assinado na quinta-feira, 19 de março de 2026, antecipou as duas parcelas para os pagamentos de abril e maio. No fim do ano, o 13º só aparece para quem teve o benefício concedido a partir de maio, com depósitos entre 24 de novembro e 7 de dezembro.

  • 1ª parcela: metade do benefício de abril, paga junto com a renda de abril (de 24 de abril a 8 de maio).
  • 2ª parcela: o restante do abono, pago junto com a renda de maio (de 25 de maio a 8 de junho).
  • Benefício concedido a partir de maio: 13º no calendário de novembro, de 24/11 a 7/12, pelo final do cartão.
  • BPC/Loas: não tem 13º, nem antecipado nem no fim do ano.
  • Onde conferir: extrato de pagamento no Meu INSS, de graça.

O decreto de março mudou o calendário do abono de 2026

O texto publicado no Planalto determina que o abono anual de quem recebe aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão “será efetuado neste ano, excepcionalmente, em duas parcelas”. A primeira correspondeu a metade do valor do benefício de abril. A segunda foi a diferença entre o abono total e o que já tinha sido adiantado, paga com os benefícios de maio.

Na prática, o 13º que muita gente costuma reservar para as contas de Natal entrou no orçamento do primeiro semestre. Quem gastou o dinheiro em maio ou junho não tem outra parcela a receber em dezembro.

As datas seguiram o final do cartão de benefício

Mãos de uma pessoa idosa contando cédulas de real sobre um caderno de contas da casa
Mãos de uma pessoa idosa contando cédulas de real sobre um caderno de contas da casa. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Os depósitos obedeceram à tabela oficial de pagamentos de 2026 do INSS, que separa quem ganha até um salário mínimo de quem ganha acima do piso.

  • Até um salário mínimo: a primeira parcela saiu de sexta-feira, 24 de abril, a sexta-feira, 8 de maio; a segunda, de segunda-feira, 25 de maio, a segunda-feira, 8 de junho.
  • Acima do mínimo: a primeira parcela saiu de 4 a 8 de maio; a segunda, de 1º a 8 de junho, também conforme o final do número.

Os benefícios de novembro, por sua vez, serão pagos de terça-feira, 24 de novembro, a segunda-feira, 7 de dezembro. Para quem já recebeu a antecipação, esse depósito será só a renda mensal, sem nenhum valor extra.

Benefício novo recebe em novembro, e o temporário recebe proporcional

Em nota publicada em 9 de julho, o INSS informou que “os segurados que tiveram benefícios concedidos a partir de maio receberão o 13º salário conforme o calendário de pagamentos de novembro”. A regra vale “desde que o benefício dê direito ao abono”.

Há ainda o caso de quem recebe por tempo limitado. Segundo o mesmo comunicado, no auxílio por incapacidade temporária e no salário-maternidade, e nos benefícios concedidos após o período da antecipação, o 13º “é calculado de forma proporcional ao período de recebimento do benefício e pago durante sua vigência”. O decreto também prevê pagamento proporcional quando o fim do benefício já está programado para antes de 31 de dezembro de 2026, com encontro de contas se ele terminar antes da data prevista.

Esse acerto pode significar desconto. Se um auxílio temporário recebeu a antecipação e foi encerrado mais cedo, a diferença entre o que foi pago e o que era devido entra na conta do INSS.

Quem recebe o BPC não tem 13º em nenhuma época do ano

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), não entra na antecipação porque não dá direito a abono. O regulamento do BPC, no artigo 22 do Decreto 6.214/2007, diz que o benefício “não gera direito ao pagamento de abono anual”.

O INSS repete a regra no comunicado de julho: não têm direito ao abono os beneficiários do BPC/Loas, “por se tratar de benefício assistencial”. O 13º é devido aos titulares de benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte.

O extrato do Meu INSS mostra o que já foi depositado

Quem não lembra se recebeu o abono pode tirar a dúvida pelo serviço Emitir Extrato de Pagamento de Benefício, que é gratuito e mostra os valores, a data e o banco de cada depósito. O caminho é este:

  • Entre no aplicativo Meu INSS ou no site gov.br/meuinss, com CPF e senha da conta gov.br (nível bronze, prata ou ouro).
  • Em “Do que você precisa?”, digite “Extrato de pagamento” e escolha o serviço.
  • Baixe o documento, gerado na hora, e compare os meses de abril e maio com os demais.

Sem internet, a Central 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h, pelo horário de Brasília. Para quem começou a receber a partir de maio, vale conferir de novo o extrato depois de 7 de dezembro, quando termina o calendário de novembro.

Informações conferidas em 8 de outubro de 2026 nas fontes citadas.

Tags: 13º do INSSabono anualaposentados e pensionistasBPC/Loascalendário do INSS 2026Decreto 12.884/2026Meu INSS

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