Quem está no Cadastro Único e recebe a conta de luz todo mês costuma se perguntar se ainda paga pela energia dos primeiros quilowatts-hora (kWh). Pela regra em vigor em 2026, não paga: a Tarifa Social de Energia Elétrica dá 100% de desconto no consumo de até 80 kWh por mês para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, e quem ganha entre meio e um salário mínimo por pessoa tem isenção de um encargo da tarifa no consumo de até 120 kWh. Os dois benefícios são concedidos de forma automática, sem pedido à distribuidora.
Em resumo:
- Tarifa Social: consumo de até 80 kWh por mês sem cobrança de energia; o que passar disso é cobrado normalmente.
- Quem tem direito: inscritos no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa e beneficiários do BPC, entre outros casos.
- Desconto Social: famílias do Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa ficam isentas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo de até 120 kWh por mês.
- Como pedir: não é preciso pedir; a conta deve estar em nome de alguém da família e o cadastro precisa estar atualizado.
Até 80 kWh por mês, a energia não é cobrada de quem tem a Tarifa Social
A regra está no artigo 1º da Lei 12.212, de 2010, com a redação dada pela Lei 15.235, sancionada na quarta-feira, 8 de outubro de 2025. O desconto é de 100% para a parcela do consumo menor ou igual a 80 kWh por mês e de 0% para o que passar desse limite. Na prática, uma casa que consome 100 kWh paga a energia de apenas 20 kWh.

A gratuidade começou antes da lei, por medida provisória. Segundo a página da Tarifa Social na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ela vale para as faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025 e alcança também as instalações trifásicas. Quando o consumo do mês fica dentro dos 80 kWh, a fatura pode trazer só as cobranças que não dependem da energia consumida, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública. Por isso, a conta nem sempre chega zerada.
A lista de quem tem direito vai além da renda
A lei prevê o benefício para a unidade consumidora residencial em que more ao menos um destes perfis:
- família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
- morador que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos de 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência;
- família do CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos em que alguém tenha doença que exija uso contínuo de aparelho elétrico, conforme o regulamento;
- família indígena ou quilombola inscrita no CadÚnico que se encaixe nos critérios de renda ou de BPC.
Cada família pode ter o benefício em uma única unidade consumidora. A Aneel informa que, no caso de doença ou deficiência que exige equipamento elétrico, a distribuidora pede relatório e atestado médico.
Quem ganha entre meio e um salário mínimo por pessoa paga menos até 120 kWh
A mesma lei de 2025 criou uma segunda faixa de alívio, chamada pelo governo federal de Desconto Social. A Lei 15.235 dá às famílias do CadÚnico com renda mensal por pessoa acima de meio e até um salário mínimo a isenção, em uma única unidade consumidora, das quotas da CDE, um encargo embutido na tarifa. A isenção cobre o consumo mensal de até 120 kWh, e esse trecho da lei produz efeitos desde a quinta-feira, 1º de janeiro de 2026.
Aqui não há gratuidade: a família continua pagando a energia, mas sem a parte da CDE nos primeiros 120 kWh. A página do programa Luz do Povo, do Ministério de Minas e Energia (MME), descreve o benefício como isenção da cobrança da CDE aplicada ao consumo mensal de até 120 kWh.
As faixas antigas de desconto deixaram de existir
Até 2025, a Tarifa Social funcionava em degraus. Segundo a Aneel, o desconto era de 65% no consumo de até 30 kWh, de 40% entre 31 e 100 kWh e de 10% entre 100 e 220 kWh, sem desconto acima disso. A Lei 15.235 revogou essas faixas intermediárias e deixou só duas: gratuidade total até 80 kWh e cobrança cheia acima.
Para quem tem consumo baixo, a mudança pesa no bolso todo mês. Para quem gasta muito acima de 80 kWh, a parte excedente passa a ser cobrada sem o desconto de 10% que existia na faixa mais alta da regra antiga.
O benefício é automático, mas o cadastro precisa estar em dia
O MME afirma que os benefícios são concedidos de forma automática aos consumidores elegíveis e que não é necessário fazer solicitação à distribuidora. A Aneel lembra que a concessão automática vale desde janeiro de 2022 e lista duas condições que costumam travar o desconto:
- a conta de luz precisa estar em nome de um integrante da família que tem direito;
- o Cadastro Único precisa ter sido atualizado nos últimos dois anos.
Quem se encaixa nos critérios e não vê o desconto na fatura deve procurar a distribuidora de energia, orienta a Aneel. Antes disso, vale conferir se o cadastro está atualizado no posto do CadÚnico da prefeitura e se o titular da conta é alguém da família. O MME indica ainda o Disque 121, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, e a plataforma Fala.BR para confirmar a concessão, e avisa que valores residuais na fatura não significam, necessariamente, que o benefício deixou de ser aplicado.
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Informações conferidas em 13 de outubro de 2026 nas fontes citadas.



