No Result
View All Result
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Jornal do Brasil

Desde 1891

Assine
  • Mundo
  • Brasil
  • Rio
  • Informe JB
  • Opinião
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Bem Viver
  • Ciência
  • Caderno B
  • Colunistas
  • Fotos e Videos
  • Leilões e Editais
  • Mundo
  • Brasil
  • Rio
  • Informe JB
  • Opinião
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Bem Viver
  • Ciência
  • Caderno B
  • Colunistas
  • Fotos e Videos
  • Leilões e Editais
Jornal do Brasil
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Seu dinheiro

Aposentado volta a trabalhar de carteira assinada, vê o desconto do INSS todo mês e descobre que a aposentadoria não vai aumentar

by Joao Victor
04/11/2026
in Seu dinheiro
[email protected]

Publicado em 04/11/2026 às 08:20

Aposentado de camisa clara confere a linha do desconto do INSS no holerite, na mesa da portaria

Aposentado de camisa clara confere a linha do desconto do INSS no holerite, na mesa da portaria. Imagem gerada por IA.

Alterado em 04/11/2026 às 08:20

Aposentado de camisa clara confere a linha do desconto do INSS no holerite, na mesa da portaria. Imagem gerada por IA.

Num caso hipotético, um aposentado de 64 anos aceita uma vaga de porteiro com carteira assinada, confere o primeiro holerite e encontra a linha do INSS descontada como a de qualquer colega. Ele imagina que esse dinheiro vai engordar o benefício mais adiante, mas a regra é outra: pela Lei 8.213/1991, a contribuição é obrigatória e não gera aposentadoria maior nem nova, só o direito ao salário-família e à reabilitação profissional.

  • Desconto: obrigatório para o aposentado que trabalha em atividade ligada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
  • Revisão do benefício: não existe; o Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu a “desaposentação” nem a “reaposentação”.
  • O que fica garantido: salário-família e reabilitação profissional, quando o aposentado é empregado.
  • Salário-família em 2026: R$ 67,54 por filho, para quem ganha até R$ 1.980,38 por mês.

A lei obriga o aposentado que trabalha a contribuir

O parágrafo 3º do artigo 11 da Lei 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social, diz que o aposentado pelo RGPS “que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade”. Ele fica sujeito às mesmas contribuições da Lei 8.212/1991, “para fins de custeio da Seguridade Social”.

Na prática, o desconto aparece no contracheque do aposentado contratado pela CLT do mesmo jeito que no de um trabalhador que nunca se aposentou. A empresa não pode deixar de recolher por causa do benefício que ele já recebe.

Mão de aposentado compara o extrato do benefício com o holerite do novo emprego sobre a mesa
Mão de aposentado compara o extrato do benefício com o holerite do novo emprego sobre a mesa. Imagem gerada por IA.

A cobrança já foi levada ao Supremo. No Tema 1065, com repercussão geral reconhecida em 27 de setembro de 2019, uma sexta-feira, o tribunal fixou a tese de que “é constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne”.

O dinheiro descontado não muda o valor do benefício

O artigo 18, parágrafo 2º, da mesma lei é o ponto que surpreende quem volta ao mercado. O aposentado que continua trabalhando, ou retorna, “não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

Por anos, aposentados tentaram na Justiça a chamada desaposentação: abrir mão do benefício e pedir outro, somando as contribuições feitas depois. O STF julgou o assunto no Tema 503. O mérito foi decidido pelo plenário em 26 de outubro de 2016, uma quarta-feira, e os embargos de declaração, em 6 de fevereiro de 2020, uma quinta-feira, quando a tese passou a citar também a reaposentação (trocar o benefício por outro calculado só com as contribuições novas).

A tese final diz que “somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’ ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91”. Enquanto o Congresso não mudar a lei, não há caminho para converter os novos descontos em aumento.

Salário-família e reabilitação são os dois direitos que ficam

O salário-família é pago ao empregado de baixa renda com filhos até 14 anos ou com filho inválido de qualquer idade. Segundo a tabela do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), baseada na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, a cota é de R$ 67,54 por filho para quem ganha até R$ 1.980,38. A empresa paga o valor junto com o salário e desconta depois das contribuições que recolhe, e a lei exige a certidão de nascimento do filho, além de atestado de vacinação e comprovante de frequência escolar.

A reabilitação profissional é o serviço do INSS que, pelo artigo 89 da lei, deve dar a quem ficou parcial ou totalmente incapacitado os meios de readaptação para voltar ao mercado de trabalho, o que inclui o fornecimento de prótese, órtese e equipamentos de locomoção quando eles reduzem a perda.

Fora esses dois itens, a nova atividade não abre direito a outros benefícios. O artigo 124 também proíbe receber ao mesmo tempo aposentadoria e auxílio-doença, ou mais de uma aposentadoria, salvo direito adquirido.

Dois tipos de aposentado correm risco de perder o benefício

A Lei 8.213/1991 prevê duas situações em que a volta ao trabalho cancela o benefício:

  • Aposentado por invalidez: o artigo 46 diz que quem retorna voluntariamente à atividade “terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”.
  • Aposentadoria especial: o parágrafo 8º do artigo 57 aplica a mesma regra a quem continua exposto aos agentes nocivos que deram direito ao benefício especial.

Antes de aceitar uma vaga, quem recebe um desses benefícios precisa verificar se a nova função se encaixa nessas proibições.

O que conferir antes e depois de assinar a carteira

Para o aposentado comum, a decisão de voltar ao trabalho deve levar em conta o salário líquido, já com o desconto, sem esperar retorno previdenciário futuro. Quem tem filho até 14 anos e ganha até R$ 1.980,38 deve entregar ao empregador a certidão de nascimento e os demais documentos para receber a cota mensal.

Também vale desconfiar de quem oferece ação de “revisão” para somar as contribuições feitas depois da aposentadoria: o STF já fechou essa porta, e só uma lei nova poderia reabri-la.

Leia também: Quem ganha até R$ 5 mil já recebe o salário sem desconto do Imposto de Renda; veja quanto sobra a mais no contracheque; Seguro-desemprego em 2026: parcela vai de R$ 1.621 a R$ 2.518,65, e o tempo de carteira assinada decide se são 3, 4 ou 5 pagamentos.

Informações conferidas em 29 de outubro de 2026 nas fontes citadas.

Tags: aposentadoriadesaposentaçãoINSSsalário-família
ShareTweetPin

Outras notícias

Conta de luz com consumo circulado em vermelho ao lado do visor do medidor com leitura menor

Conta de luz cobrada a mais por erro da distribuidora volta em dobro, com correção e juros: veja como pedir e até quando

Por Joao Victor
03/11/2026
0

Regra da Aneel manda devolver em dobro, com IPCA e juros, o que a distribuidora cobrou a mais; decisão do STF trata de outro repasse, feito pela tarifa.

Homem no ponto de ônibus confere no celular o comprovante de Pix com o nome de um recebedor desconhecido

Pix caiu na conta de um desconhecido por engano e o banco diz que não pode estornar: o caminho para pedir o dinheiro de volta

Por Joao Victor
02/11/2026
0

Contestação do MED não vale para erro de quem pagou; a devolução sai pelo app de quem recebeu em até 90 dias, e quem se recusa pode ser cobrado na...

Mulher confere carteira de trabalho assinada ao lado do celular com o valor do Bolsa Família

Mãe arruma emprego de carteira assinada e o Bolsa Família não é cortado na hora: veja o limite de renda e o prazo

Por Joao Victor
01/11/2026
0

Pela regra de proteção, a família que passa a ganhar mais segue recebendo metade do benefício por até 18 meses se a renda por pessoa ficar em até R$ 706.

Jornal do Brasil

Nos siga nas redes sociais!

  • Politica de Privacidade
  • Termos de Serviço
  • Politica de Cookies

©2025 www.jb.com.br.
Todos os direitos reservados
Desenvolvido por InterMedia LLC

  • Rio
  • Brasil
  • Mundo
  • informe JB
  • Opinião
  • Política
  • Internacional
  • Contato
  • Esportes
  • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
  • Caderno B
  • Colunistas
  • Economia
  • Empresa e Negócios
  • Mundo
  • Brasil
    • Informe JB
    • Meio Ambiente
    • Política
    • Educação
    • Justiça
    • São Paulo
    • Direitos Humanos
    • Especiais
    • Opinião
    • Registro
    • Ação Social
    • Má Notícia
  • Rio
    • Niterói
    • Caderno Niterói
  • Informe JB
  • Opinião
  • Política
  • Economia
    • Imóveis
    • Automóveis
    • Criptomoedas
    • Empresas e Novos Negócios
    • Informe Econômico
    • Leilões e Editais
  • Esportes
    • Extracampo
    • Nas Quadras
  • Bem Viver
    • Beleza
    • Casa
    • Gastronomia
    • Luxo
    • Mente Sã
    • Moda
    • Saúde
    • Turismo
  • Ciência
    • Internet
  • Caderno B
    • Gente
    • Televisão
    • Cinema
    • Roteiro Cultural
    • Caio Bucker
    • Programa
  • Colunistas
    • Coisas da Política
    • O Outro Lado da Moeda
    • Tom Leão
    • A Sua Saúde
    • Música em Pauta
    • Dicas do Aquiles
    • Charles Cosac
    • Todos os Colunistas
  • Fotos e Videos
  • Fake e Fatos