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Seu dinheiro

Seguro-desemprego em 2026: parcela vai de R$ 1.621 a R$ 2.518,65, e o tempo de carteira assinada decide se são 3, 4 ou 5 pagamentos

Tabela em vigor desde 11 de janeiro usa três faixas de salário médio; veja dois exemplos de cálculo, as carências e o prazo de 120 dias para pedir

by Joao Victor
[email protected]

Publicado em 11/10/2026 às 07:00

Mãos de um homem segurando o celular na mesa da cozinha, ao lado de um formulário, calculadora e café

Mãos de um homem segurando o celular na mesa da cozinha, ao lado de um formulário, calculadora e café. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Alterado em 08/10/2026 às 15:03

Mãos de um homem segurando o celular na mesa da cozinha, ao lado de um formulário, calculadora e café. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Quem acabou de ser demitido sem justa causa costuma ter duas dúvidas logo na saída da empresa: quanto vai receber de seguro-desemprego e por quantos meses. Em 2026, cada parcela fica entre R$ 1.621,00 e R$ 2.518,65, conforme a tabela do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em vigor desde 11 de janeiro, e o número de pagamentos varia de 3 a 5, de acordo com o tempo trabalhado e com quantas vezes o benefício já foi pedido.

A tabela de 2026 usa três faixas de salário médio

O cálculo parte da média dos salários dos três meses anteriores à demissão, segundo a Secretaria do Trabalho do Ceará, que reproduziu a atualização do MTE. As faixas valem para benefícios concedidos a partir de 11 de janeiro de 2026, como informou também a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), que opera o Sine no Rio Grande do Sul:

  • salário médio de até R$ 2.222,17: a parcela é 80% da média (multiplica-se por 0,8);
  • de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: o que passar de R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74;
  • acima de R$ 3.703,99: valor fixo de R$ 2.518,65, o teto.

Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo. O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, fixou o mínimo em R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026, e esse é o piso do benefício. As faixas foram corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, que acumulou 3,90% nos 12 meses anteriores ao reajuste, segundo a FGTAS.

Dois exemplos mostram como a conta funciona na prática

Homem de costas saindo de um prédio comercial carregando uma caixa com pertences do escritório
Homem de costas saindo de um prédio comercial carregando uma caixa com pertences do escritório. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Os casos abaixo são exemplos hipotéticos, calculados com a tabela oficial de 2026.

Exemplo 1: um trabalhador com salário médio de R$ 2.000,00 pede o benefício pela primeira vez, depois de 14 meses de carteira assinada. Pela primeira faixa, 80% de R$ 2.000,00 dá R$ 1.600,00, valor abaixo do salário mínimo. Por isso, a parcela sobe para o piso de R$ 1.621,00. Com 14 meses trabalhados, ele tem direito a 4 parcelas, que somam R$ 6.484,00.

Exemplo 2: uma trabalhadora recebeu R$ 2.750,00, R$ 2.800,00 e R$ 2.850,51 nos três últimos meses, o que dá média de R$ 2.800,17. É o segundo pedido dela, e ela trabalhou 10 meses antes da dispensa. Como a média está na faixa do meio, a conta é: R$ 2.800,17 menos R$ 2.222,17 é igual a R$ 578,00; metade disso, R$ 289,00, somada a R$ 1.777,74, resulta em parcela de R$ 2.066,74. No segundo pedido, 10 meses garantem 3 parcelas, num total de R$ 6.200,22.

Quem tinha salário médio acima de R$ 3.703,99 recebe sempre o teto: em 5 parcelas, o total chega a R$ 12.593,25.

O número de parcelas depende do tempo trabalhado e de quantas vezes o benefício já foi pedido

A regra está no artigo 4º da Lei nº 7.998, de 1990, com a redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015. O tempo de trabalho é contado nos 36 meses anteriores à dispensa:

  • primeiro pedido: 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses e 5 parcelas para 24 meses ou mais;
  • segundo pedido: 3 parcelas de 9 a 11 meses, 4 de 12 a 23 meses e 5 a partir de 24 meses;
  • terceiro pedido em diante: 3 parcelas de 6 a 11 meses, 4 de 12 a 23 meses e 5 a partir de 24 meses.

A mesma lei diz que uma fração de 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro. Antes de tudo, porém, é preciso cumprir a carência do artigo 3º: ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses no primeiro pedido, em pelo menos 9 dos últimos 12 meses no segundo e em cada um dos 6 meses anteriores à dispensa a partir do terceiro.

Também é preciso ter sido dispensado sem justa causa, não ter renda própria suficiente para o sustento da família e não receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceções como o auxílio-acidente, conforme a página do serviço no portal gov.br.

O pedido vai do 7º ao 120º dia depois da demissão

As perguntas frequentes do governo federal afirmam que o pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias. Para empregados domésticos, a janela vai do 7º ao 90º dia, segundo a Secretaria do Trabalho do Ceará.

O caminho mais rápido é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, para Android e iOS, ou o portal gov.br. Quem prefere atendimento presencial pode procurar uma unidade do Sine ou da Superintendência Regional do Trabalho, com agendamento pela central 158. Para fazer o pedido, o trabalhador precisa do número do CPF e do requerimento do seguro-desemprego, documento que o empregador entrega no momento da dispensa sem justa causa, de acordo com o gov.br.

O que fazer logo após a demissão

Guarde o requerimento entregue pela empresa e confira se as datas de admissão e de saída estão corretas. Some os meses trabalhados nos últimos 36 meses para saber se terá 3, 4 ou 5 parcelas e faça a média dos três últimos salários para encaixar o valor na tabela. Marque na agenda o 7º dia após a dispensa, quando o pedido passa a ser aceito, e não deixe passar o 120º.

Depois do pedido, a liberação das parcelas pode ser acompanhada no próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br, onde aparece a quantidade de parcelas a que o trabalhador tem direito. Se o trabalhador for admitido em novo emprego no meio do caminho, o pagamento é suspenso, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Informações conferidas em 8 de outubro de 2026 nas fontes citadas.

Tags: Carteira de Trabalho Digitaldemissão sem justa causadireitos trabalhistasMinistério do Trabalho e Empregosalário mínimo 2026seguro-desemprego

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