Quem acabou de ser demitido sem justa causa costuma ter duas dúvidas logo na saída da empresa: quanto vai receber de seguro-desemprego e por quantos meses. Em 2026, cada parcela fica entre R$ 1.621,00 e R$ 2.518,65, conforme a tabela do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em vigor desde 11 de janeiro, e o número de pagamentos varia de 3 a 5, de acordo com o tempo trabalhado e com quantas vezes o benefício já foi pedido.
A tabela de 2026 usa três faixas de salário médio
O cálculo parte da média dos salários dos três meses anteriores à demissão, segundo a Secretaria do Trabalho do Ceará, que reproduziu a atualização do MTE. As faixas valem para benefícios concedidos a partir de 11 de janeiro de 2026, como informou também a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), que opera o Sine no Rio Grande do Sul:
- salário médio de até R$ 2.222,17: a parcela é 80% da média (multiplica-se por 0,8);
- de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: o que passar de R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74;
- acima de R$ 3.703,99: valor fixo de R$ 2.518,65, o teto.
Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo. O Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, fixou o mínimo em R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026, e esse é o piso do benefício. As faixas foram corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, que acumulou 3,90% nos 12 meses anteriores ao reajuste, segundo a FGTAS.
Dois exemplos mostram como a conta funciona na prática

Os casos abaixo são exemplos hipotéticos, calculados com a tabela oficial de 2026.
Exemplo 1: um trabalhador com salário médio de R$ 2.000,00 pede o benefício pela primeira vez, depois de 14 meses de carteira assinada. Pela primeira faixa, 80% de R$ 2.000,00 dá R$ 1.600,00, valor abaixo do salário mínimo. Por isso, a parcela sobe para o piso de R$ 1.621,00. Com 14 meses trabalhados, ele tem direito a 4 parcelas, que somam R$ 6.484,00.
Exemplo 2: uma trabalhadora recebeu R$ 2.750,00, R$ 2.800,00 e R$ 2.850,51 nos três últimos meses, o que dá média de R$ 2.800,17. É o segundo pedido dela, e ela trabalhou 10 meses antes da dispensa. Como a média está na faixa do meio, a conta é: R$ 2.800,17 menos R$ 2.222,17 é igual a R$ 578,00; metade disso, R$ 289,00, somada a R$ 1.777,74, resulta em parcela de R$ 2.066,74. No segundo pedido, 10 meses garantem 3 parcelas, num total de R$ 6.200,22.
Quem tinha salário médio acima de R$ 3.703,99 recebe sempre o teto: em 5 parcelas, o total chega a R$ 12.593,25.
O número de parcelas depende do tempo trabalhado e de quantas vezes o benefício já foi pedido
A regra está no artigo 4º da Lei nº 7.998, de 1990, com a redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015. O tempo de trabalho é contado nos 36 meses anteriores à dispensa:
- primeiro pedido: 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses e 5 parcelas para 24 meses ou mais;
- segundo pedido: 3 parcelas de 9 a 11 meses, 4 de 12 a 23 meses e 5 a partir de 24 meses;
- terceiro pedido em diante: 3 parcelas de 6 a 11 meses, 4 de 12 a 23 meses e 5 a partir de 24 meses.
A mesma lei diz que uma fração de 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro. Antes de tudo, porém, é preciso cumprir a carência do artigo 3º: ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses no primeiro pedido, em pelo menos 9 dos últimos 12 meses no segundo e em cada um dos 6 meses anteriores à dispensa a partir do terceiro.
Também é preciso ter sido dispensado sem justa causa, não ter renda própria suficiente para o sustento da família e não receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceções como o auxílio-acidente, conforme a página do serviço no portal gov.br.
O pedido vai do 7º ao 120º dia depois da demissão
As perguntas frequentes do governo federal afirmam que o pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias. Para empregados domésticos, a janela vai do 7º ao 90º dia, segundo a Secretaria do Trabalho do Ceará.
O caminho mais rápido é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, para Android e iOS, ou o portal gov.br. Quem prefere atendimento presencial pode procurar uma unidade do Sine ou da Superintendência Regional do Trabalho, com agendamento pela central 158. Para fazer o pedido, o trabalhador precisa do número do CPF e do requerimento do seguro-desemprego, documento que o empregador entrega no momento da dispensa sem justa causa, de acordo com o gov.br.
O que fazer logo após a demissão
Guarde o requerimento entregue pela empresa e confira se as datas de admissão e de saída estão corretas. Some os meses trabalhados nos últimos 36 meses para saber se terá 3, 4 ou 5 parcelas e faça a média dos três últimos salários para encaixar o valor na tabela. Marque na agenda o 7º dia após a dispensa, quando o pedido passa a ser aceito, e não deixe passar o 120º.
Depois do pedido, a liberação das parcelas pode ser acompanhada no próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br, onde aparece a quantidade de parcelas a que o trabalhador tem direito. Se o trabalhador for admitido em novo emprego no meio do caminho, o pagamento é suspenso, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Informações conferidas em 8 de outubro de 2026 nas fontes citadas.



