A carteira de trabalho assinada na mesa da sala, o primeiro holerite a caminho e uma dúvida que tira o sono: o Bolsa Família vai acabar no mês seguinte? Pela regra de proteção do programa, não. A família que passa a ganhar mais continua recebendo metade do benefício por até 18 meses, desde que a renda por pessoa não passe de R$ 706, segundo a portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) alterada em junho de 2026, com efeitos a partir de julho.
A cena acima é hipotética, mas a situação é comum: um emprego formal costuma empurrar a renda da casa para cima da linha de entrada do programa. É justamente para esse momento que a regra existe.
A família fica no programa com 50% do valor enquanto a renda por pessoa não passar de R$ 706
Para entrar no Bolsa Família, a renda mensal por pessoa precisa ser de até R$ 218, valor que o MDS chama de linha de pobreza. Quando um emprego leva essa renda para cima de R$ 218, o benefício não é cancelado de imediato. A família passa para a regra de proteção, que o artigo 20 da Portaria MDS nº 897, de 2023, descreve como a permanência no programa “durante o período de validade de 18 (dezoito) meses”, contados a partir da atualização cadastral, “desde que a renda familiar per capita mensal não supere o valor de R$ 706,00”.

Essa redação foi dada pela Portaria MDS nº 1.191, de 9 de junho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia seguinte. Enquanto durar a proteção, o artigo 21 manda pagar “cinquenta por cento do valor dos benefícios” a que a família tiver direito, com arredondamento para o número inteiro imediatamente superior.
Os números que decidem quem continua recebendo
- Renda por pessoa até R$ 218: a família segue no programa com o valor integral;
- de R$ 218,01 a R$ 706: regra de proteção, com 50% do benefício por até 18 meses;
- acima de R$ 706: a renda passa do limite de permanência e o benefício é cancelado;
- renda vinda de aposentadoria, pensão por morte ou BPC da pessoa idosa: a proteção dura só 2 meses.
A conta é sempre a renda total da casa dividida pelo número de moradores. Num exemplo hipotético, uma família de quatro pessoas em que a mãe passa a ganhar R$ 2.400 fica com renda de R$ 600 por pessoa: acima da linha de entrada, mas abaixo do teto de permanência. Se ela recebia R$ 800 de Bolsa Família, passa a receber R$ 400 durante o período de proteção.
Há uma exceção para quem já estava na regra antes da mudança de 2025. O artigo 54-A da mesma portaria garante às famílias que “constavam como beneficiadas pela regra de proteção até o mês de junho de 2025” a permanência por até 24 meses, com limite de renda de R$ 759 por pessoa.
O prazo já foi de dois anos, caiu para um e agora está em um ano e meio
A regra de proteção mudou duas vezes em pouco mais de um ano. Em maio de 2025, a Portaria MDS nº 1.084 encurtou o prazo para quem entrasse na regra a partir da folha de julho daquele ano: segundo o Informe Bolsa Família nº 80, essas famílias ficariam na regra por 12 meses, com teto de R$ 706 por pessoa, enquanto quem já estava nela seguia o regramento anterior, de até 24 meses.
Em junho de 2026, veio a ampliação. O material da transmissão de junho de 2026 da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) resume a alteração como “Prazo maior: de 12 para 18 meses”, mantendo o teto de R$ 706, com mudanças no sistema em junho e efeitos a partir de julho. O mesmo documento confirma que as famílias que passam do limite de entrada sem ultrapassar o de permanência “seguem atendidas, recebendo 50% do valor”.
Quem dá ao MDS o poder de fixar esses números é o Decreto nº 12.417, de 21 de março de 2025, que alterou o artigo 33 do decreto que regulamenta o programa: o limite de renda e o tempo de permanência passaram a ser definidos em ato do ministro.
Quando a proteção acaba, a volta pode ser feita em até 36 meses
O fim do período de 18 meses leva ao cancelamento, mas não fecha a porta. Pelo artigo 27 da portaria, a família desligada pelo fim da validade da regra de proteção ou por desligamento voluntário pode ter o cancelamento revertido pelo município ou pela Senarc em até 36 meses, desde que volte a cumprir os requisitos de renda do programa. O MDS chama esse mecanismo de Retorno Garantido: se o emprego acabar e a renda cair de novo, a família não precisa entrar no fim da fila.
O que fazer depois de assinar a carteira
O passo principal é atualizar o Cadastro Único (CadÚnico). A página oficial do serviço diz que a atualização é obrigatória “a cada dois anos ou sempre que tiver alguma mudança na família”, inclusive quando alguém “passou a ganhar mais ou menos”. O serviço é gratuito e feito no posto do CadÚnico da cidade, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou pelo aplicativo do Cadastro Único.
Declarar a nova renda é o que dá início à contagem dos 18 meses, que começa na atualização cadastral. Omitir o emprego é arriscado: no mesmo material de junho, a Senarc lista o envio de mensagens de cancelamento para famílias identificadas, pela atualização automática de renda formal, com renda acima do limite permitido.
Depois, vale acompanhar o valor no aplicativo do Bolsa Família. Se o benefício cair pela metade, a família entrou na regra de proteção; se for cancelado, o CRAS informa o motivo.
Leia também: Quem não atualiza o Cadastro Único desde junho de 2024 tem até 12 de novembro para não ter o Bolsa Família bloqueado; Seguro-desemprego em 2026: parcela vai de R$ 1.621 a R$ 2.518,65, e o tempo de carteira assinada decide se são 3, 4 ou 5 pagamentos.
Informações conferidas em 29 de outubro de 2026 nas fontes citadas.



