O Bolsa Família só continua sendo pago a famílias com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado nos últimos 24 meses, e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) já marcou as datas de corte de quem passou desse prazo. Para os beneficiários cuja última atualização foi em junho de 2024, a data-limite para evitar o bloqueio é 12 de novembro de 2026, uma quinta-feira. Sem regularização, o bloqueio pode virar cancelamento meses depois.
A lei fixou o prazo máximo de 24 meses para manter o benefício
A regra está na Lei 15.077, de 27 de dezembro de 2024. O artigo 2º manda os programas de transferência de renda que usam o CadÚnico observarem o “prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses de atualização cadastral” para conceder ou manter o pagamento. A mesma lei prevê que os cadastros parados há 18 meses ou mais sigam um cronograma próprio de atualização e que a suspensão só ocorra depois de comprovado o recebimento da notificação.
O Decreto 11.016, de 2022, que regulamenta o cadastro, já dizia que as informações “devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos”. A página oficial do serviço no gov.br acrescenta que a atualização também é obrigatória sempre que a família muda: nascimento ou morte, troca de endereço, de escola, de renda ou de cidade.

As datas de bloqueio e cancelamento dependem do mês da última atualização
O cronograma está nos anexos da Instrução Normativa Conjunta nº 2, de 30 de janeiro de 2026, que organiza a Revisão Cadastral de 2026. A edição de agosto de 2026 dos anexos separa os beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Tarifa Social de Energia Elétrica em públicos, conforme o mês em que o cadastro foi mexido pela última vez. As datas-limite que ainda estão por vir para quem recebe o Bolsa Família são estas:
- Última atualização em junho de 2024: evitar o bloqueio até 12 de novembro de 2026 e o cancelamento até 11 de fevereiro de 2027;
- julho de 2024: bloqueio em 10 de dezembro de 2026 e cancelamento em 11 de março de 2027;
- agosto de 2024: bloqueio em 7 de janeiro de 2027 e cancelamento em 8 de abril de 2027;
- setembro de 2024: bloqueio em 11 de fevereiro de 2027 e cancelamento em 6 de maio de 2027;
- outubro de 2024 a janeiro de 2025: bloqueio entre 11 de março e 10 de junho de 2027 e cancelamento entre 10 de junho e 9 de setembro de 2027, conforme o mês;
- maio de 2024, cujo prazo de bloqueio venceu em 8 de outubro de 2026: cancelamento em 7 de janeiro de 2027.
Para quem atualizou pela última vez em dezembro de 2023 ou em março de 2024, a data-limite para evitar o cancelamento é 12 de novembro de 2026. Para janeiro e abril de 2024, é 10 de dezembro de 2026. O próprio documento avisa que todas as datas marcadas para 2027 “podem ser alteradas no final de 2026”, conforme o calendário operacional de 2027.
O benefício fica bloqueado por até três meses e só depois é cancelado
Pelos anexos da instrução, a família que não regulariza fica com o benefício do Bolsa Família bloqueado “por até três meses”. Se o cadastro continuar desatualizado, vem o cancelamento. Mesmo assim, há saída: o pagamento cancelado na revisão pode ser revertido “em até 6 meses”, contados da data do cancelamento, depois que a família atualiza os dados. O prazo final é mais duro: ao completar 48 meses sem atualização, o cadastro sofre a chamada exclusão lógica e é retirado automaticamente do Cadastro Único.
Para valer como regularização nesta rodada, a atualização precisa ter sido feita a partir de 12 de janeiro de 2026. O aviso chega pelos canais oficiais: o MDS informa que manda mensagens no aplicativo do Cadastro Único e, para quem recebe o benefício, nos aplicativos do Bolsa Família e do CAIXA Tem e no extrato de pagamento.
Há ainda a Averiguação Cadastral, um processo separado que confere cadastros com sinais de inconsistência, como composição familiar diferente da que aparece em outros registros federais. Uma mesma família pode estar nas duas listas ao mesmo tempo.
Os documentos para levar ao posto do CadÚnico ou ao CRAS
A atualização é presencial e gratuita, feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou no setor do Cadastro Único do município. A entrevista leva cerca de uma hora, segundo o gov.br. A lista oficial de documentos é esta:
- Responsável familiar: documento com foto, CPF (de preferência) ou título de eleitor e comprovante de endereço; sem comprovante, vale declaração de residência assinada por ele;
- Demais moradores: um documento de cada pessoa, que pode ser CPF (de preferência), título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento, carteira de identidade ou carteira de trabalho.
Como a entrevista registra as mudanças da família, ajuda levar também comprovantes do que mudou desde a última vez, como a escola das crianças ou a situação de trabalho dos moradores. O decreto diz que o responsável familiar deve ter pelo menos 16 anos e ser, de preferência, mulher.
O que fazer antes da data-limite do seu grupo
O primeiro passo é saber em que mês o cadastro foi atualizado pela última vez, dado que o CRAS e o Disque Social 121 conseguem informar. Se já passou de dois anos, o caminho é procurar o atendimento antes da data-limite do seu público.
Famílias de uma pessoa só seguem uma regra especial. A Lei 15.077 exige que o cadastro de quem mora sozinho seja feito no domicílio, mas uma portaria do MDS de julho de 2026 permitiu que os unipessoais que recebem Bolsa Família ou BPC atualizem os dados nos postos de atendimento até 30 de junho de 2027.
Para saber se a família está na revisão ou na averiguação, o MDS atende pelo Disque Social 121, com atendimento humano de segunda a sexta, das 7h às 19h.
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Informações conferidas em 19 de outubro de 2026 nas fontes citadas.




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