O telefone toca no painel, o nome do chefe aparece na tela e o motorista faz o que parece mais responsável: liga a seta, encosta no acostamento da rodovia e atende. A intenção é boa, mas a manobra não está liberada. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar no acostamento sem motivo de força maior é infração leve, com multa de R$ 88,38, três pontos na carteira e possibilidade de remoção do veículo.
O que a lei prevê em cada situação:
- Encostar no acostamento sem emergência: infração leve, multa de R$ 88,38, três pontos e remoção do veículo como medida administrativa (art. 181, VII).
- Dirigir usando fone de ouvido ligado ao celular: infração média, multa de R$ 130,16 e quatro pontos (art. 252, VI).
- Dirigir segurando ou mexendo no celular: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e sete pontos (art. 252, parágrafo único).
- Exceção do acostamento: só “motivo de força maior”, isto é, uma emergência de verdade.
O acostamento é reservado para emergências
O próprio Código define o espaço. No Anexo I do texto atualizado do CTB (Lei 9.503/1997), acostamento é a “parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim”. A faixa ao lado da pista, portanto, não é área de descanso nem de conversa.

A infração está no artigo 181, que lista os lugares onde é proibido estacionar. O inciso VII fala em estacionar “nos acostamentos, salvo motivo de força maior”, com infração leve, multa e “remoção do veículo” como medida administrativa. Pelo artigo 258, a infração leve custa R$ 88,38; pelo artigo 259, soma três pontos no prontuário do condutor.
Atender uma ligação conta como estacionar, e não como parada
Muitos motoristas apostam que uma pausa de dois minutos com o motor ligado não é “estacionar”. As definições do Código dizem outra coisa. Parada é a imobilização “com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros”. Já estacionamento é a imobilização “por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”.
Ou seja: quem encosta para falar ao telefone não está deixando ninguém descer nem subir. O carro fica imóvel por outro motivo, o que se encaixa na definição de estacionamento, e é justamente essa conduta que o artigo 181, VII, pune quando não há força maior. Ficar dentro do carro, com o pisca-alerta ligado, não muda o enquadramento: o artigo 40, inciso V, manda usar o pisca-alerta “em imobilizações ou situações de emergência”, mas a luz não transforma uma ligação comum em emergência.
O CTB não traz uma lista fechada do que é força maior. O critério está na própria definição de acostamento: emergência. Uma pane mecânica, um pneu furado ou um mal-estar de quem dirige costumam ser os exemplos lembrados; um telefonema de trabalho, uma mensagem no aplicativo ou a consulta ao GPS, em regra, não são. Quem receber a multa e tiver passado por uma emergência real pode apresentar defesa ao órgão de trânsito, com o que tiver para comprovar o problema.
Falar ao volante sai mais caro do que encostar
O dilema existe porque a alternativa também é proibida. O artigo 252, inciso VI, considera infração média dirigir “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos.
A punição sobe quando o aparelho está na mão. A Lei 13.281, de 4 de maio de 2016, incluiu no artigo 252 um parágrafo único: dirigir com apenas uma das mãos passa a ser “infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular”. A mesma lei fixou os valores atuais das multas, e a gravíssima custa R$ 293,47, com sete pontos.
Na comparação, encostar no acostamento é a infração mais barata das três. Mesmo assim, continua sendo infração, e o risco não é só no bolso: o acostamento é usado por carros em pane, pedestres e ciclistas, e um veículo parado ali sem necessidade fica exposto a quem perde o controle na pista ao lado.
Onde parar com segurança para atender o telefone
- Deixe tocar: a ligação pode ser retornada minutos depois, em um local adequado.
- Procure um ponto fora da pista: posto de combustível, área de descanso, restaurante de beira de estrada ou a saída para uma via local com lugar permitido para estacionar.
- Combine antes da viagem: avisar a família ou o trabalho do horário de saída reduz a pressão de atender na estrada.
- Passe o telefone ao passageiro: quem está ao lado pode atender, ler a mensagem e responder.
- Use o acostamento na emergência real: em caso de pane ou mal-estar, encoste o mais à direita possível e ligue o pisca-alerta, como manda o artigo 40.
A regra vale para qualquer via dotada de acostamento, não só para as grandes rodovias. O agente que flagrar o carro parado sem emergência pode autuar e determinar a remoção, e os três pontos entram na contagem que, pelo artigo 261, pode levar à suspensão da carteira quando chega a 40 pontos em 12 meses (ou menos, se houver infração gravíssima).
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Informações conferidas em 29 de outubro de 2026 nas fontes citadas.



