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Serviço e datas

Motorista encosta no acostamento só para atender o celular e descobre que a parada rápida também rende multa e pontos na CNH

by Joao Victor
02/11/2026
in Serviço e datas
[email protected]

Publicado em 02/11/2026 às 07:00

Motorista fala ao celular dentro do carro parado no acostamento da rodovia, com caminhão passando ao lado

Motorista fala ao celular dentro do carro parado no acostamento da rodovia, com caminhão passando ao lado. Imagem gerada por IA.

Alterado em 02/11/2026 às 07:00

Motorista fala ao celular dentro do carro parado no acostamento da rodovia, com caminhão passando ao lado. Imagem gerada por IA.

O telefone toca no painel, o nome do chefe aparece na tela e o motorista faz o que parece mais responsável: liga a seta, encosta no acostamento da rodovia e atende. A intenção é boa, mas a manobra não está liberada. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar no acostamento sem motivo de força maior é infração leve, com multa de R$ 88,38, três pontos na carteira e possibilidade de remoção do veículo.

O que a lei prevê em cada situação:

  • Encostar no acostamento sem emergência: infração leve, multa de R$ 88,38, três pontos e remoção do veículo como medida administrativa (art. 181, VII).
  • Dirigir usando fone de ouvido ligado ao celular: infração média, multa de R$ 130,16 e quatro pontos (art. 252, VI).
  • Dirigir segurando ou mexendo no celular: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e sete pontos (art. 252, parágrafo único).
  • Exceção do acostamento: só “motivo de força maior”, isto é, uma emergência de verdade.

O acostamento é reservado para emergências

O próprio Código define o espaço. No Anexo I do texto atualizado do CTB (Lei 9.503/1997), acostamento é a “parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim”. A faixa ao lado da pista, portanto, não é área de descanso nem de conversa.

Agente de trânsito registra infração ao lado de carro parado no acostamento, perto de placa de posto adiante
Agente de trânsito registra infração ao lado de carro parado no acostamento, perto de placa de posto adiante. Imagem gerada por IA.

A infração está no artigo 181, que lista os lugares onde é proibido estacionar. O inciso VII fala em estacionar “nos acostamentos, salvo motivo de força maior”, com infração leve, multa e “remoção do veículo” como medida administrativa. Pelo artigo 258, a infração leve custa R$ 88,38; pelo artigo 259, soma três pontos no prontuário do condutor.

Atender uma ligação conta como estacionar, e não como parada

Muitos motoristas apostam que uma pausa de dois minutos com o motor ligado não é “estacionar”. As definições do Código dizem outra coisa. Parada é a imobilização “com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros”. Já estacionamento é a imobilização “por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”.

Ou seja: quem encosta para falar ao telefone não está deixando ninguém descer nem subir. O carro fica imóvel por outro motivo, o que se encaixa na definição de estacionamento, e é justamente essa conduta que o artigo 181, VII, pune quando não há força maior. Ficar dentro do carro, com o pisca-alerta ligado, não muda o enquadramento: o artigo 40, inciso V, manda usar o pisca-alerta “em imobilizações ou situações de emergência”, mas a luz não transforma uma ligação comum em emergência.

O CTB não traz uma lista fechada do que é força maior. O critério está na própria definição de acostamento: emergência. Uma pane mecânica, um pneu furado ou um mal-estar de quem dirige costumam ser os exemplos lembrados; um telefonema de trabalho, uma mensagem no aplicativo ou a consulta ao GPS, em regra, não são. Quem receber a multa e tiver passado por uma emergência real pode apresentar defesa ao órgão de trânsito, com o que tiver para comprovar o problema.

Falar ao volante sai mais caro do que encostar

O dilema existe porque a alternativa também é proibida. O artigo 252, inciso VI, considera infração média dirigir “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos.

A punição sobe quando o aparelho está na mão. A Lei 13.281, de 4 de maio de 2016, incluiu no artigo 252 um parágrafo único: dirigir com apenas uma das mãos passa a ser “infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular”. A mesma lei fixou os valores atuais das multas, e a gravíssima custa R$ 293,47, com sete pontos.

Na comparação, encostar no acostamento é a infração mais barata das três. Mesmo assim, continua sendo infração, e o risco não é só no bolso: o acostamento é usado por carros em pane, pedestres e ciclistas, e um veículo parado ali sem necessidade fica exposto a quem perde o controle na pista ao lado.

Onde parar com segurança para atender o telefone

  • Deixe tocar: a ligação pode ser retornada minutos depois, em um local adequado.
  • Procure um ponto fora da pista: posto de combustível, área de descanso, restaurante de beira de estrada ou a saída para uma via local com lugar permitido para estacionar.
  • Combine antes da viagem: avisar a família ou o trabalho do horário de saída reduz a pressão de atender na estrada.
  • Passe o telefone ao passageiro: quem está ao lado pode atender, ler a mensagem e responder.
  • Use o acostamento na emergência real: em caso de pane ou mal-estar, encoste o mais à direita possível e ligue o pisca-alerta, como manda o artigo 40.

A regra vale para qualquer via dotada de acostamento, não só para as grandes rodovias. O agente que flagrar o carro parado sem emergência pode autuar e determinar a remoção, e os três pontos entram na contagem que, pelo artigo 261, pode levar à suspensão da carteira quando chega a 40 pontos em 12 meses (ou menos, se houver infração gravíssima).

Leia também: Motorista de caminhão ou ônibus esquece o exame toxicológico e leva multa de quase R$ 1.500 sem nem ser parado; CNH vencida há mais de 30 dias dá multa de R$ 293,47, sete pontos e carro retido; nova lei mantém exame médico na renovação automática.

Informações conferidas em 29 de outubro de 2026 nas fontes citadas.

Tags: acostamentocelular ao volanteCNHmulta de trânsito
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