R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira: esse é o preço de esquecer o exame toxicológico periódico para quem tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esses motoristas, quando têm menos de 70 anos, precisam refazer o teste a cada 2 anos e 6 meses, mesmo com a carteira dentro da validade. Passados 30 dias do vencimento do prazo, a infração é gravíssima, e uma delas vale até para quem nem saiu com o caminhão.
O exame periódico é obrigatório a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH
A regra está no artigo 148-A do CTB, na redação da Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020. O caput exige resultado negativo no exame toxicológico para tirar e renovar a CNH nas categorias C, D e E. O parágrafo 2º acrescenta o exame periódico: os condutores dessas categorias com idade inferior a 70 anos “serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames”.
Na prática, a carteira pode valer por 10 anos, mas o toxicológico vence antes. A obrigação vale para quem está habilitado nessas categorias, e não só para quem dirige caminhão ou ônibus todos os dias.

Prazo vencido há mais de 30 dias gera duas infrações gravíssimas diferentes
A Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, endureceu as punições e separou duas situações no CTB:
- Artigo 165-B (dirigir sem o exame): a infração se configura quando o condutor dirige depois do 30º dia do vencimento do prazo. É gravíssima, com multa multiplicada por cinco. Se houver reincidência em até 12 meses, a multa sobe para dez vezes e o direito de dirigir é suspenso.
- Artigo 165-D (deixar de fazer o exame): basta não fazer o teste depois de 30 dias do vencimento. Também é gravíssima, com multa multiplicada por cinco, e quem aplica é o órgão de trânsito onde a CNH está registrada.
O valor-base da infração gravíssima é de R$ 293,47, fixado no artigo 258 pela Lei nº 13.281, de 2016. Multiplicado por cinco, chega a R$ 1.467,35; na reincidência, a dez vezes, vai a R$ 2.934,70. Cada infração gravíssima soma sete pontos no prontuário, pelo artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
O artigo 148-A ainda diz que, sem o exame, o motorista fica impedido de tirar ou renovar a CNH até apresentar resultado negativo. E um resultado positivo no exame periódico leva à suspensão do direito de dirigir por três meses, que só termina quando um novo teste negativo for registrado no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
Como saber a data do seu próximo exame
O calendário é calculado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com base na data de emissão da CNH registrada no Renach. A Resolução nº 1.009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 24 de abril de 2024, detalha os pontos que mais confundem:
- a emissão de segunda via da CNH não altera o calendário do exame;
- o exame periódico não é exigido quando a CNH tiver validade inferior a três anos;
- o resultado vale por 90 dias a partir da coleta da amostra;
- o laboratório tem até 30 dias, contados da coleta, para entregar o laudo e lançar o resultado no Renach;
- o governo federal envia um alerta eletrônico 30 dias antes do vencimento.
A consulta é gratuita. Segundo a página do serviço no gov.br, o condutor vê o prazo para o novo exame, a data da última coleta e a lista de laboratórios credenciados. Pelo aplicativo, o caminho é entrar com a conta gov.br, tocar em “Condutor” e depois em “Exames Toxicológicos”. No Portal de Serviços da Senatran, a opção fica no bloco “Condutor”, em “Consultar Exame Toxicológico”, com CPF, data de nascimento e validade da CNH. O aplicativo citado pelo gov.br como Carteira Digital de Trânsito passou a se chamar CNH do Brasil, segundo informação do Ministério dos Transportes divulgada em setembro de 2026.
A exigência agora alcança também a primeira habilitação nas categorias A e B
O artigo 148-A ganhou mais um parágrafo com a Lei nº 15.153, de 2025: a comprovação de resultado negativo no exame toxicológico passou a ser condição também para a primeira habilitação, a Permissão para Dirigir, nas categorias A e B. Para esses motoristas, porém, o CTB não prevê o exame periódico de dois anos e meio, que segue restrito a C, D e E.
A mesma lei permitiu que clínicas de exame médico de trânsito tenham, em espaço próprio e separado, um posto de coleta contratado por laboratório credenciado pela Senatran, o que pode facilitar a coleta para quem precisa fazer os dois exames.
O que fazer antes que o prazo vença
A orientação prática segue o que a lei e a resolução preveem:
- consulte a data no aplicativo ou no Portal de Serviços da Senatran assim que tiver acesso à conta gov.br;
- escolha um laboratório da lista de credenciados mostrada na própria consulta;
- faça a coleta com folga, já que o laudo pode levar até 30 dias para chegar ao Renach;
- se for renovar a CNH em seguida, lembre que o resultado vale por 90 dias a partir da coleta;
- depois do exame, volte à consulta e confirme se a nova data já aparece.
Os 30 dias depois do vencimento não são um prazo extra para planejar: são o limite antes de a multa de R$ 1.467,35 poder ser aplicada. Quem tem CNH C, D ou E e não sabe quando fez o último exame deve conferir a data o quanto antes.
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Informações conferidas em 19 de outubro de 2026 nas fontes citadas.



