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Serviço e datas

Comprou carro usado e o dono anterior nunca fez o recall: a consulta pela placa é gratuita, e a pendência pode travar o licenciamento

Consulta no portal da Senatran usa a base do Renavam; pelo CDC e pela portaria do recall, a montadora avisa e conserta sem custo ao consumidor.

by Joao Victor
27/10/2026
in Serviço e datas
[email protected]

Publicado em 27/10/2026 às 12:30

Aviso de recall acompanha documentos do veículo.

Aviso de recall acompanha documentos do veículo. Imagem gerada por IA.

Alterado em 27/10/2026 às 12:30

Aviso de recall acompanha documentos do veículo. Imagem gerada por IA.

O carro usado chega com chave reserva, manual no porta-luvas e um problema que ninguém mencionou na venda: um recall aberto no sistema do governo. A consulta é gratuita, feita pela placa ou pelo chassi no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e o conserto de um chamamento não pode custar nada ao consumidor, segundo a norma do Ministério da Justiça que regula o recall. Recall ignorado por mais de um ano entra no documento de licenciamento, e a lei condiciona o licenciamento ao atendimento.

A cena acima é um exemplo hipotético, mas a situação é comum, porque o aviso de recall costuma ir para quem comprou o carro novo. As regras abaixo valem para qualquer dono, seja o primeiro ou o quinto.

A consulta é gratuita e pede só a placa ou o chassi

O serviço oficial está na página Realizar consulta sobre recall de veículos, no portal gov.br. A base consultada é a do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), com os recalls divulgados pelas montadoras a partir de 17 de março de 2011. O serviço é gratuito e o resultado sai na hora.

Pessoa confere certificado de atendimento ao recall.
Pessoa confere certificado de atendimento ao recall. Imagem gerada por IA.
  • Pelo computador: no Portal de Serviços da Senatran, entre com a conta gov.br (nível bronze, prata ou ouro), procure o bloco “Veículos”, clique em “Consultar Recall Pendente” e informe a placa ou o chassi.
  • Pelo celular: no aplicativo de trânsito do governo federal, chamado de CNH do Brasil na página de serviço do governo de Minas Gerais, entre em “Veículos”, escolha o carro e toque em “Recall”.
  • Recall anterior a março de 2011: segundo a mesma página mineira, deve ser pesquisado direto com o fabricante.

Como a pesquisa aceita placa ou chassi, dá para fazer antes de fechar a compra de um usado, com o veículo ainda na loja ou na garagem do vendedor.

O Código de Defesa do Consumidor obriga a montadora a avisar e consertar

O artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe colocar no mercado produto que o fornecedor sabe ou deveria saber ser altamente perigoso à saúde ou à segurança. Se o risco for descoberto depois da venda, o parágrafo 1º manda comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores, e o parágrafo 2º diz que os anúncios na imprensa, no rádio e na televisão são pagos pelo fornecedor. Deixar de fazer essa comunicação é crime pelo artigo 64 do mesmo código, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

O passo a passo está na Portaria 618/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que chama o procedimento de “campanha de chamamento ou recall”. Três pontos dela interessam ao dono do carro:

  • Sem custo: o aviso de risco precisa informar que o chamamento não representa qualquer custo ao consumidor (artigo 6º).
  • Comprovante: a empresa entrega um certificado de atendimento, em papel ou digital, com local, data, horário, duração e a medida adotada (artigo 7º).
  • Obrigação que não some: o fornecedor não se livra da reparação ou substituição gratuita nem quando é dispensado de enviar relatórios ao governo (artigo 10).

A mesma portaria obriga a montadora a manter o aviso no próprio site, acessível em até dois cliques, por cinco anos. O descumprimento sujeita a empresa às sanções do CDC.

Recall ignorado por um ano vai para o documento do carro

O artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro ganhou dois parágrafos com a Lei 14.071/2020. O primeiro determina que os chamamentos não atendidos no prazo de um ano, contado da comunicação, constem do Certificado de Licenciamento Anual. O segundo diz que, depois dessa anotação, o veículo só será licenciado mediante comprovação de que o recall foi atendido.

A Lei 14.229/2021 ajustou a regra: a anotação obrigatória vale para campanhas realizadas a partir de 1º de outubro de 2019, e as anteriores dependem de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Na página de Minas Gerais, a orientação ao motorista é direta: o licenciamento não pode ser feito se houver aviso de recall pendente.

O que fazer quando aparece recall pendente

  • Anote o que a consulta informa sobre a campanha e procure uma concessionária ou oficina autorizada da marca para agendar o serviço.
  • Não aceite pagar pelo reparo do item chamado: a portaria exige que o aviso deixe claro que não há custo ao consumidor.
  • Guarde o certificado de atendimento entregue pela empresa. Ele comprova que o carro está em dia com o chamamento.
  • Na compra de um usado, faça a consulta antes de pagar e peça ao vendedor que resolva a pendência ou leve o carro com você à autorizada.
  • Se a empresa cobrar ou se recusar a fazer o serviço, registre reclamação no Procon da sua cidade ou no consumidor.gov.br, canal que a Portaria 618 indica como preferencial no plano de atendimento das campanhas.

O recall não tem a ver com desgaste ou manutenção: é a correção de um defeito de fábrica que pode afetar a segurança. Por isso a conta fica com quem fabricou o carro, e não com quem dirige.

Leia também: Placa cinza pode rodar até o carro virar sucata: a regra do Contran lista só quatro situações em que a troca pela placa Mercosul é obrigatória; CNH vencida há mais de 30 dias dá multa de R$ 293,47, sete pontos e carro retido; nova lei mantém exame médico na renovação automática.

Informações conferidas em 19 de outubro de 2026 nas fontes citadas.

Tags: Código de Defesa do Consumidorlicenciamentorecall de veículosSenatran
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