O carro usado chega com chave reserva, manual no porta-luvas e um problema que ninguém mencionou na venda: um recall aberto no sistema do governo. A consulta é gratuita, feita pela placa ou pelo chassi no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e o conserto de um chamamento não pode custar nada ao consumidor, segundo a norma do Ministério da Justiça que regula o recall. Recall ignorado por mais de um ano entra no documento de licenciamento, e a lei condiciona o licenciamento ao atendimento.
A cena acima é um exemplo hipotético, mas a situação é comum, porque o aviso de recall costuma ir para quem comprou o carro novo. As regras abaixo valem para qualquer dono, seja o primeiro ou o quinto.
A consulta é gratuita e pede só a placa ou o chassi
O serviço oficial está na página Realizar consulta sobre recall de veículos, no portal gov.br. A base consultada é a do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), com os recalls divulgados pelas montadoras a partir de 17 de março de 2011. O serviço é gratuito e o resultado sai na hora.

- Pelo computador: no Portal de Serviços da Senatran, entre com a conta gov.br (nível bronze, prata ou ouro), procure o bloco “Veículos”, clique em “Consultar Recall Pendente” e informe a placa ou o chassi.
- Pelo celular: no aplicativo de trânsito do governo federal, chamado de CNH do Brasil na página de serviço do governo de Minas Gerais, entre em “Veículos”, escolha o carro e toque em “Recall”.
- Recall anterior a março de 2011: segundo a mesma página mineira, deve ser pesquisado direto com o fabricante.
Como a pesquisa aceita placa ou chassi, dá para fazer antes de fechar a compra de um usado, com o veículo ainda na loja ou na garagem do vendedor.
O Código de Defesa do Consumidor obriga a montadora a avisar e consertar
O artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe colocar no mercado produto que o fornecedor sabe ou deveria saber ser altamente perigoso à saúde ou à segurança. Se o risco for descoberto depois da venda, o parágrafo 1º manda comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores, e o parágrafo 2º diz que os anúncios na imprensa, no rádio e na televisão são pagos pelo fornecedor. Deixar de fazer essa comunicação é crime pelo artigo 64 do mesmo código, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
O passo a passo está na Portaria 618/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que chama o procedimento de “campanha de chamamento ou recall”. Três pontos dela interessam ao dono do carro:
- Sem custo: o aviso de risco precisa informar que o chamamento não representa qualquer custo ao consumidor (artigo 6º).
- Comprovante: a empresa entrega um certificado de atendimento, em papel ou digital, com local, data, horário, duração e a medida adotada (artigo 7º).
- Obrigação que não some: o fornecedor não se livra da reparação ou substituição gratuita nem quando é dispensado de enviar relatórios ao governo (artigo 10).
A mesma portaria obriga a montadora a manter o aviso no próprio site, acessível em até dois cliques, por cinco anos. O descumprimento sujeita a empresa às sanções do CDC.
Recall ignorado por um ano vai para o documento do carro
O artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro ganhou dois parágrafos com a Lei 14.071/2020. O primeiro determina que os chamamentos não atendidos no prazo de um ano, contado da comunicação, constem do Certificado de Licenciamento Anual. O segundo diz que, depois dessa anotação, o veículo só será licenciado mediante comprovação de que o recall foi atendido.
A Lei 14.229/2021 ajustou a regra: a anotação obrigatória vale para campanhas realizadas a partir de 1º de outubro de 2019, e as anteriores dependem de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Na página de Minas Gerais, a orientação ao motorista é direta: o licenciamento não pode ser feito se houver aviso de recall pendente.
O que fazer quando aparece recall pendente
- Anote o que a consulta informa sobre a campanha e procure uma concessionária ou oficina autorizada da marca para agendar o serviço.
- Não aceite pagar pelo reparo do item chamado: a portaria exige que o aviso deixe claro que não há custo ao consumidor.
- Guarde o certificado de atendimento entregue pela empresa. Ele comprova que o carro está em dia com o chamamento.
- Na compra de um usado, faça a consulta antes de pagar e peça ao vendedor que resolva a pendência ou leve o carro com você à autorizada.
- Se a empresa cobrar ou se recusar a fazer o serviço, registre reclamação no Procon da sua cidade ou no consumidor.gov.br, canal que a Portaria 618 indica como preferencial no plano de atendimento das campanhas.
O recall não tem a ver com desgaste ou manutenção: é a correção de um defeito de fábrica que pode afetar a segurança. Por isso a conta fica com quem fabricou o carro, e não com quem dirige.
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Informações conferidas em 19 de outubro de 2026 nas fontes citadas.



