As famílias do Bolsa Família e as que estão aptas a entrar no programa não precisam apresentar cadastro biométrico até 31 de dezembro de 2026, uma quinta-feira. A dispensa está na Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 23, em vigor desde 30 de abril de 2026, que adiou em oito meses o prazo anterior. Depois dessa data, a exigência volta a valer para a concessão e a manutenção do benefício, e o responsável familiar sem biometria registrada em base oficial terá de providenciar o documento.
A portaria de abril empurrou a exigência para o fim de 2026
A obrigação nasceu na Lei 15.077, de 27 de dezembro de 2024, que tornou o documento com cadastro biométrico um “requisito obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social”. A regra foi detalhada pelo Decreto 12.561, de 23 de julho de 2025, e pela Portaria Conjunta nº 76, de 19 de novembro de 2025, que listou quem ficava temporariamente dispensado. No texto original, o Bolsa Família tinha folga só até 30 de abril de 2026.
A Portaria Conjunta nº 23, de 29 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), trocou essa data. O novo inciso dispensa quem integra “famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família, identificadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, ou que sejam beneficiárias do Programa até 31 de dezembro de 2026”. A mesma portaria estendeu o prazo para quem pede salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de seguro-desemprego e abono salarial.

Quem tem CIN, título com biometria ou CNH já cumpre a regra
No Informe nº 117, de 4 de maio de 2026, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) explica que a dispensa vale para o responsável familiar, tanto para entrar no programa quanto para continuar nele. O mesmo informe diz que quem já tem biometria registrada em um destes documentos cumpre a exigência:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN), o novo RG com o número do CPF;
- título de eleitor com biometria coletada pela Justiça Eleitoral;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- passaporte, que fica na base de identificação da Polícia Federal.
No caso do título, vale a biometria cadastrada, e não o simples fato de ter o documento. Quem votou apenas com o título em papel, sem nunca ter feito a coleta das digitais, não aparece na base biométrica da Justiça Eleitoral.
Pela Portaria 76, também ficam fora da exigência, mediante comprovação, pessoas com mais de 80 anos, migrantes e refugiados, moradores do exterior e de localidades de difícil acesso listadas em anexo. A Portaria 76 já dispensava, com atestado médico, quem não consegue se deslocar por saúde ou deficiência. A Portaria 23 passou a exigir que essa impossibilidade dure mais de 30 dias e que o atestado informe o prazo. Nesse último caso, porém, a biometria pode ser cobrada depois, “com bloqueio dos valores a serem pagos até a regularização”.
Depois de 31 de dezembro, o governo promete exigência gradual
O fim da dispensa não significa corte automático em janeiro. O Decreto 12.561 diz que a verificação será implantada de forma gradual e que vai priorizar a checagem biométrica “na liberação do pagamento dos benefícios”. No Informe nº 117, o MDS afirma que os fluxos e cronogramas serão divulgados com antecedência e que as medidas de transição buscam evitar a interrupção indevida do benefício.
Em novembro de 2025, ao lançar a regra, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou à Agência Brasil que cerca de 84% dos 68 milhões de beneficiários de programas sociais já tinham biometria em alguma base oficial, que quem não tivesse nenhum documento biométrico seria notificado para emitir a CIN e que “não haverá bloqueio automático de benefícios”. Esse cronograma é anterior à prorrogação de abril e pode ser revisto por novo ato dos ministérios.
Os documentos antigos valem até 2027, e a CIN vira regra em 2028
Há um segundo prazo que pesa na decisão. A Portaria SGD/MGI nº 10.442, publicada junto com a Portaria 76 no DOU de novembro de 2025, aceita biometrias da CNH, da Polícia Federal e da Justiça Eleitoral apenas em caráter de transição: para manutenção e renovação de benefícios, registros feitos até 31 de dezembro de 2026 servem até 31 de dezembro de 2027. A partir daí, só a base da CIN será usada. O MDS resume a orientação no Informe nº 117: a CIN é o documento recomendado porque “passará a ser obrigatória a partir de janeiro de 2028”.
Na prática, quem resolver a biometria em 2026 usando título ou CNH ganha fôlego até o fim de 2027, mas terá de emitir a CIN de qualquer forma antes de 2028. Por isso, para quem ainda não tem nenhum documento biométrico, ir direto à nova identidade evita duas idas ao balcão.
O que o responsável familiar pode fazer até o fim do ano
O primeiro passo é conferir os documentos da casa. Se o responsável familiar já tem CIN, CNH, passaporte ou título com biometria, não precisa fazer nada novo por causa dessa regra. Se não tem, o caminho é agendar a Carteira de Identidade Nacional no órgão de identificação do seu estado (no Distrito Federal, no órgão distrital), levando a certidão de nascimento ou de casamento, como prevê o Decreto 10.977, de 2022, que criou o documento.
A biometria não substitui a atualização do Cadastro Único. Mudança de endereço, de renda ou de composição da família continua tendo de ser informada no setor do CadÚnico do município, porque é esse registro que define o valor pago. Dúvidas sobre a situação do benefício podem ser tiradas no Disque Social 121, o canal de atendimento do MDS, e nos aplicativos Bolsa Família e CAIXA Tem.
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Informações conferidas em 13 de outubro de 2026 nas fontes citadas.




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