Quem entra R$ 1.000 no cheque especial e cobre o saldo cinco dias depois paga cerca de R$ 13 de juros, se o banco cobrar a taxa máxima permitida. A conta parte do teto de 8% ao mês fixado pela Resolução 4.765, de 2019, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que segue em vigor em outubro de 2026. Somado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o custo desses cinco dias passa de R$ 17.
Resumo da regra:
- Teto de juros: 8% ao mês sobre o valor usado do limite.
- Quem é coberto: contas de pessoas físicas e de microempreendedores individuais (MEI).
- Tarifa só por ter o limite: proibida, depois de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Limite menor: o banco não pode impor mais de R$ 500 a quem pedir um limite mais baixo.
- Aumento de limite: depende de autorização do cliente a cada oferta.
A regra do CMN limita os juros do cheque especial a 8% ao mês desde 2020
A Resolução 4.765 foi aprovada pelo CMN em 27 de novembro de 2019, uma quarta-feira, e entrou em vigor em 6 de janeiro de 2020. O artigo 3º diz que as taxas de juros cobradas sobre o valor utilizado do cheque especial “estão limitadas a, no máximo, 8% (oito por cento) ao mês”.

A norma vale para o limite de crédito rotativo ligado à conta corrente de pessoas naturais e de MEI. Contas de empresas de outros portes ficam fora. Na versão atualizada publicada pelo Banco Central (BC), a resolução não aparece como revogada: o único trecho retirado é o artigo 2º, o da tarifa, e o teto de juros continua de pé.
Cinco dias no vermelho custam pouco; um mês inteiro, bem mais
Como a taxa é mensal, o peso dela depende de quantos dias o saldo fica negativo. A simulação abaixo usa o teto de 8% ao mês, dividido de forma proporcional pelos dias de uso (30 dias no mês), com o saldo devedor constante no período:
- R$ 500 por 3 dias: cerca de R$ 4 de juros.
- R$ 1.000 por 5 dias: cerca de R$ 13,33 de juros.
- R$ 2.000 por 10 dias: cerca de R$ 53,33 de juros.
- R$ 1.000 por 30 dias: R$ 80 de juros.
A forma exata de cálculo depende do contrato de cada banco. Se a instituição usar a taxa diária equivalente com capitalização, os valores ficam um pouco menores nos prazos curtos: no caso de R$ 1.000 por cinco dias, cerca de R$ 12,91. Em prazos longos, o efeito se inverte e cresce. Mantida por 12 meses seguidos, uma taxa de 8% ao mês equivale a cerca de 152% ao ano, porque os juros de um mês passam a render juros no seguinte.
Também há imposto. O Decreto 6.306, de 2007, que regulamenta o IOF, prevê para pessoa física 0,0082% ao dia sobre a soma dos saldos devedores diários, além de uma alíquota adicional de 0,38%. No exemplo de R$ 1.000 por cinco dias, isso dá cerca de R$ 0,41 da parte diária e R$ 3,80 do adicional, ou aproximadamente R$ 4,21. O custo total fica perto de R$ 17,50.
A tarifa por ter o limite disponível foi derrubada pelo STF
A versão original da resolução tinha uma segunda novidade: o artigo 2º permitia que o banco cobrasse uma tarifa mensal só por deixar o limite à disposição, mesmo sem uso. A cobrança era zero para limites de até R$ 500 e de até 0,25% sobre o que passasse de R$ 500. Pela regra, um limite de R$ 2.500, por exemplo, poderia gerar tarifa de até R$ 5 por mês.
Essa cobrança não sobreviveu. O STF suspendeu o artigo em 2020 e, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.407, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, fixou em abril de 2021 que “é inconstitucional a cobrança de tarifa bancária pela disponibilização de limite para ‘cheque especial'”, segundo o resumo do Informativo 1015 do STF. Na época, a corte considerou que a tarifa tinha características de tributo e podia disfarçar a cobrança antecipada de juros, como relatou o Diário do Comércio.
Depois disso, o CMN revogou formalmente o artigo 2º por meio da Resolução 4.962, com efeito a partir de 1º de novembro de 2021, uma segunda-feira. A anotação consta no próprio texto da Resolução 4.765 mantido pelo BC.
O cliente decide sobre o tamanho do limite
A resolução ainda traz proteções pouco conhecidas no artigo 4º. O limite precisa ser compatível com o perfil de risco do cliente, e o banco não pode impor um limite acima de R$ 500 se a pessoa optar por um valor mais baixo.
Mudanças feitas por iniciativa do banco também seguem regras. Para reduzir o limite, a instituição precisa avisar o cliente com pelo menos 30 dias de antecedência, salvo se houver piora no perfil de risco de crédito, caso em que o aviso pode vir no momento da redução. Para aumentar, precisa de autorização prévia do cliente a cada oferta.
Como usar o cheque especial sem deixar a conta crescer
O cheque especial funciona melhor como ponte de poucos dias, por exemplo até a entrada do salário. Para não perder o controle:
- Confira no aplicativo ou no extrato a taxa mensal efetiva do seu banco, que pode ser menor que o teto.
- Cubra o saldo negativo assim que possível, porque os juros correm a cada dia de uso.
- Se o saldo ficar negativo por mais de um mês, compare com outras linhas de crédito com taxa menor antes de deixar a dívida rolar.
- Se não quiser um limite alto, peça ao banco um valor menor, até R$ 500 ou menos.
- Se encontrar cobrança de tarifa só pela disponibilidade do limite, questione o banco e, sem solução, registre reclamação no BC ou no Procon.
Informações conferidas em 13 de outubro de 2026 nas fontes citadas.



