No Result
View All Result
segunda-feira, 2 de novembro de 2026
Jornal do Brasil

Desde 1891

Assine
  • Mundo
  • Brasil
  • Rio
  • Informe JB
  • Opinião
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Bem Viver
  • Ciência
  • Caderno B
  • Colunistas
  • Fotos e Videos
  • Leilões e Editais
  • Mundo
  • Brasil
  • Rio
  • Informe JB
  • Opinião
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Bem Viver
  • Ciência
  • Caderno B
  • Colunistas
  • Fotos e Videos
  • Leilões e Editais
Jornal do Brasil
segunda-feira, 2 de novembro de 2026
Direitos e moradia

Plano de saúde marca consulta para daqui a um mês e o paciente aceita sem saber que existe prazo máximo de 7 dias úteis

Resolução Normativa 566 da ANS fixa prazos em dias úteis para consulta, exame e cirurgia; sem vaga na rede, a operadora paga ou reembolsa em até 30 dias.

by Joao Victor
28/10/2026
in Direitos e moradia
[email protected]

Publicado em 28/10/2026 às 08:20

Documento de plano de saúde destaca uma data.

Documento de plano de saúde destaca uma data. Imagem gerada por IA.

Alterado em 28/10/2026 às 08:20

Documento de plano de saúde destaca uma data. Imagem gerada por IA.

Sete dias úteis. Esse é o prazo máximo que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) dá aos planos de saúde para garantir uma consulta de pediatria, clínica médica, cirurgia geral ou ginecologia e obstetrícia. Para internação eletiva, a de cirurgia marcada com antecedência, o limite é de 21 dias úteis, e quem esbarra na demora pode cobrar a operadora e reclamar de graça na própria agência.

A tabela da ANS vale para consulta, exame, terapia e internação

Os prazos estão na Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS, a norma de garantia de atendimento dos beneficiários de planos de saúde. A página oficial da ANS sobre prazos máximos de atendimento traz a lista completa, sempre em dias úteis:

  • Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): 7 dias úteis.
  • Consulta nas demais especialidades médicas: 14 dias úteis.
  • Sessão ou consulta com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta ou enfermeiro obstetra: 10 dias úteis.
  • Consulta e procedimento com cirurgião-dentista em consultório ou clínica: 7 dias úteis.
  • Exame de laboratório de análises clínicas, fora de internação: 3 dias úteis.
  • Demais exames e terapias fora de internação: 10 dias úteis.
  • Procedimentos de alta complexidade: 21 dias úteis.
  • Hospital-dia: 10 dias úteis.
  • Internação eletiva: 21 dias úteis.
  • Urgência e emergência: atendimento imediato.

A mesma tabela fixa 10 dias úteis para os remédios orais contra o câncer de uso em casa, que podem ser entregues de forma fracionada, por ciclo de tratamento.

Pessoa registra o protocolo de atendimento do plano.
Pessoa registra o protocolo de atendimento do plano. Imagem gerada por IA.

O prazo começa a contar no dia em que o pedido é feito

Um documento de perguntas e respostas publicado pela ANS para as operadoras explica que, pela RN 566, “a contagem do prazo se inicia e computa o dia da solicitação”. O mesmo material afirma que “o prazo da RN nº 566/22 sempre deve prevalecer” sobre os prazos de resposta criados depois pela RN nº 623/2024, que regula o atendimento das operadoras aos pedidos dos clientes, e que essa norma mais nova não alterou nenhum dos prazos de atendimento. O texto completo está no FAQ da RN 623 no site da ANS.

Há três condições que valem para todos os itens da lista, segundo a agência:

  • as carências do contrato precisam estar cumpridas;
  • o prazo vale para a rede credenciada como um todo, e não para um médico ou laboratório específico escolhido pelo cliente;
  • a consulta de retorno não entra na regra: o intervalo fica a critério do profissional.

Na prática, a operadora não é obrigada a encaixar a consulta com aquele especialista preferido. Ela é obrigada a oferecer algum profissional da rede, daquela especialidade, dentro do prazo.

Sem vaga na rede, a operadora tem de achar outra saída e pode ter de pagar

Pense num exemplo hipotético: a cliente liga para três clínicos credenciados e o primeiro horário livre é para dali a um mês. Pela orientação da ANS, o passo seguinte é procurar a própria operadora, pedir uma alternativa e anotar o número de protocolo e a data desse contato. É a partir desse registro que se mede se o prazo foi cumprido.

A agência lista o que a operadora pode fazer para resolver:

  • indicar outro profissional ou estabelecimento, inclusive fora da rede credenciada, pagando o atendimento;
  • garantir o atendimento em outra cidade, o que pode incluir transportar o beneficiário ou reembolsar o transporte.

Se a operadora não garantir o atendimento e o cliente for obrigado a pagar do próprio bolso, a ANS determina o reembolso integral em até 30 dias contados do pedido, incluindo as despesas de transporte. Nos contratos com livre escolha de prestadores, a devolução segue os limites previstos no próprio contrato.

A reclamação na ANS é gratuita e passa pela NIP

Quando a operadora não resolve, o caminho é registrar a queixa na ANS. A reclamação entra na Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), a mediação da agência entre o cliente e o plano. Segundo a página da NIP no site da ANS, oito em cada dez demandas são resolvidas por esse meio.

Os canais oficiais são:

  • Disque ANS: 0800 701 9656, ligação gratuita;
  • para pessoas com deficiência auditiva: 0800 021 2105;
  • atendimento eletrônico pelo sistema NIP, com login na conta gov.br nível prata ou ouro;
  • atendimento presencial nos núcleos da ANS, com agendamento.

Depois do registro, a operadora tem até 5 dias úteis para procurar o beneficiário quando o problema é de cobertura, como uma consulta ou exame que não sai, e 10 dias úteis nos casos administrativos, como mensalidade e reajuste. O serviço é gratuito, e a página do serviço no portal gov.br avisa que, sem o protocolo da operadora, a ANS passa a contar os prazos a partir da data do cadastro na agência.

O que fazer quando a consulta ou o exame demora

  • Confira na tabela qual é o prazo do atendimento que você precisa e se as carências do contrato já passaram.
  • Tente marcar com mais de um profissional ou laboratório da rede e anote nomes, datas e as respostas recebidas.
  • Ligue para a operadora, peça uma alternativa dentro do prazo e guarde o número de protocolo com a data.
  • Se precisar pagar o atendimento por falta de opção, guarde recibos e notas, inclusive de transporte, e peça o reembolso à operadora.
  • Sem solução, registre a reclamação na ANS informando o protocolo e a data do contato com o plano.

Em urgência e emergência a regra é outra: o atendimento tem de ser imediato, sem espera por vaga.

Leia também: Vacina que não aparece no Meu SUS Digital tem até 10 dias para entrar depois do envio: como ver a carteira de vacinação no celular e baixar o certificado; Blusa comprada na loja não serviu e a vendedora negou a troca: pelo Código de Defesa do Consumidor, a loja física só é obrigada a trocar peça sem defeito se prometeu.

Informações conferidas em 19 de outubro de 2026 nas fontes citadas.

Tags: ANSdireitos do consumidorplano de saúdeprazos de atendimento
ShareTweetPin

Outras notícias

Mulher agachada compara caco de azulejo do entulho jogado no terreno com foto da cozinha antiga no celular

Família paga para levar o entulho da reforma e acha o material num terreno vazio: por que a conta também pode sobrar para ela

Por Joao Victor
02/11/2026
0

Norma ambiental chama de gerador quem faz a obra. Contratar empresa cadastrada e guardar o documento de transporte é o que protege a família.

Morador agachado com rolo de tinta ao lado do meio-fio pintado de amarelo em frente à garagem, com carro encostado

Morador pinta o meio-fio de amarelo para ninguém estacionar na frente de casa e descobre que a tinta não proíbe nada

Por Joao Victor
01/11/2026
0

Só o órgão de trânsito pode sinalizar a rua; a garagem com guia rebaixada já é protegida por lei, e o morador pode pedir placa por escrito.

Câmera de segurança no alto do muro do vizinho apontada para o quintal onde uma moradora estende roupas

Vizinhas se incomodam com câmeras da casa ao lado que captavam imagem e som, e a dona dos aparelhos acaba condenada a indenizar

Por Joao Victor
31/10/2026
0

Proteger o próprio imóvel é permitido, mas tribunais mandaram retirar câmeras que filmavam ou ouviam a casa vizinha e fixaram indenização

Comments 1

  1. Pingback: Afta que dói até para comer: o que alivia em casa e o prazo que mostra quando a ferida na boca precisa de dentista - Jornal do Brasil

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal do Brasil

Nos siga nas redes sociais!

  • Politica de Privacidade
  • Termos de Serviço
  • Politica de Cookies

©2025 www.jb.com.br.
Todos os direitos reservados
Desenvolvido por InterMedia LLC

  • Rio
  • Brasil
  • Mundo
  • informe JB
  • Opinião
  • Política
  • Internacional
  • Contato
  • Esportes
  • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
  • Caderno B
  • Colunistas
  • Economia
  • Empresa e Negócios
  • Mundo
  • Brasil
    • Informe JB
    • Meio Ambiente
    • Política
    • Educação
    • Justiça
    • São Paulo
    • Direitos Humanos
    • Especiais
    • Opinião
    • Registro
    • Ação Social
    • Má Notícia
  • Rio
    • Niterói
    • Caderno Niterói
  • Informe JB
  • Opinião
  • Política
  • Economia
    • Imóveis
    • Automóveis
    • Criptomoedas
    • Empresas e Novos Negócios
    • Informe Econômico
    • Leilões e Editais
  • Esportes
    • Extracampo
    • Nas Quadras
  • Bem Viver
    • Beleza
    • Casa
    • Gastronomia
    • Luxo
    • Mente Sã
    • Moda
    • Saúde
    • Turismo
  • Ciência
    • Internet
  • Caderno B
    • Gente
    • Televisão
    • Cinema
    • Roteiro Cultural
    • Caio Bucker
    • Programa
  • Colunistas
    • Coisas da Política
    • O Outro Lado da Moeda
    • Tom Leão
    • A Sua Saúde
    • Música em Pauta
    • Dicas do Aquiles
    • Charles Cosac
    • Todos os Colunistas
  • Fotos e Videos
  • Fake e Fatos