Sete dias úteis. Esse é o prazo máximo que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) dá aos planos de saúde para garantir uma consulta de pediatria, clínica médica, cirurgia geral ou ginecologia e obstetrícia. Para internação eletiva, a de cirurgia marcada com antecedência, o limite é de 21 dias úteis, e quem esbarra na demora pode cobrar a operadora e reclamar de graça na própria agência.
A tabela da ANS vale para consulta, exame, terapia e internação
Os prazos estão na Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS, a norma de garantia de atendimento dos beneficiários de planos de saúde. A página oficial da ANS sobre prazos máximos de atendimento traz a lista completa, sempre em dias úteis:
- Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): 7 dias úteis.
- Consulta nas demais especialidades médicas: 14 dias úteis.
- Sessão ou consulta com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta ou enfermeiro obstetra: 10 dias úteis.
- Consulta e procedimento com cirurgião-dentista em consultório ou clínica: 7 dias úteis.
- Exame de laboratório de análises clínicas, fora de internação: 3 dias úteis.
- Demais exames e terapias fora de internação: 10 dias úteis.
- Procedimentos de alta complexidade: 21 dias úteis.
- Hospital-dia: 10 dias úteis.
- Internação eletiva: 21 dias úteis.
- Urgência e emergência: atendimento imediato.
A mesma tabela fixa 10 dias úteis para os remédios orais contra o câncer de uso em casa, que podem ser entregues de forma fracionada, por ciclo de tratamento.

O prazo começa a contar no dia em que o pedido é feito
Um documento de perguntas e respostas publicado pela ANS para as operadoras explica que, pela RN 566, “a contagem do prazo se inicia e computa o dia da solicitação”. O mesmo material afirma que “o prazo da RN nº 566/22 sempre deve prevalecer” sobre os prazos de resposta criados depois pela RN nº 623/2024, que regula o atendimento das operadoras aos pedidos dos clientes, e que essa norma mais nova não alterou nenhum dos prazos de atendimento. O texto completo está no FAQ da RN 623 no site da ANS.
Há três condições que valem para todos os itens da lista, segundo a agência:
- as carências do contrato precisam estar cumpridas;
- o prazo vale para a rede credenciada como um todo, e não para um médico ou laboratório específico escolhido pelo cliente;
- a consulta de retorno não entra na regra: o intervalo fica a critério do profissional.
Na prática, a operadora não é obrigada a encaixar a consulta com aquele especialista preferido. Ela é obrigada a oferecer algum profissional da rede, daquela especialidade, dentro do prazo.
Sem vaga na rede, a operadora tem de achar outra saída e pode ter de pagar
Pense num exemplo hipotético: a cliente liga para três clínicos credenciados e o primeiro horário livre é para dali a um mês. Pela orientação da ANS, o passo seguinte é procurar a própria operadora, pedir uma alternativa e anotar o número de protocolo e a data desse contato. É a partir desse registro que se mede se o prazo foi cumprido.
A agência lista o que a operadora pode fazer para resolver:
- indicar outro profissional ou estabelecimento, inclusive fora da rede credenciada, pagando o atendimento;
- garantir o atendimento em outra cidade, o que pode incluir transportar o beneficiário ou reembolsar o transporte.
Se a operadora não garantir o atendimento e o cliente for obrigado a pagar do próprio bolso, a ANS determina o reembolso integral em até 30 dias contados do pedido, incluindo as despesas de transporte. Nos contratos com livre escolha de prestadores, a devolução segue os limites previstos no próprio contrato.
A reclamação na ANS é gratuita e passa pela NIP
Quando a operadora não resolve, o caminho é registrar a queixa na ANS. A reclamação entra na Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), a mediação da agência entre o cliente e o plano. Segundo a página da NIP no site da ANS, oito em cada dez demandas são resolvidas por esse meio.
Os canais oficiais são:
- Disque ANS: 0800 701 9656, ligação gratuita;
- para pessoas com deficiência auditiva: 0800 021 2105;
- atendimento eletrônico pelo sistema NIP, com login na conta gov.br nível prata ou ouro;
- atendimento presencial nos núcleos da ANS, com agendamento.
Depois do registro, a operadora tem até 5 dias úteis para procurar o beneficiário quando o problema é de cobertura, como uma consulta ou exame que não sai, e 10 dias úteis nos casos administrativos, como mensalidade e reajuste. O serviço é gratuito, e a página do serviço no portal gov.br avisa que, sem o protocolo da operadora, a ANS passa a contar os prazos a partir da data do cadastro na agência.
O que fazer quando a consulta ou o exame demora
- Confira na tabela qual é o prazo do atendimento que você precisa e se as carências do contrato já passaram.
- Tente marcar com mais de um profissional ou laboratório da rede e anote nomes, datas e as respostas recebidas.
- Ligue para a operadora, peça uma alternativa dentro do prazo e guarde o número de protocolo com a data.
- Se precisar pagar o atendimento por falta de opção, guarde recibos e notas, inclusive de transporte, e peça o reembolso à operadora.
- Sem solução, registre a reclamação na ANS informando o protocolo e a data do contato com o plano.
Em urgência e emergência a regra é outra: o atendimento tem de ser imediato, sem espera por vaga.
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Informações conferidas em 19 de outubro de 2026 nas fontes citadas.




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