Uma família que hoje gasta boa parte do salário com aluguel e quer sair dessa conta precisa, antes de tudo, saber em que faixa do Minha Casa, Minha Vida se encaixa. Desde 1º de abril de 2026, a Faixa 1 urbana atende quem tem renda bruta familiar de até R$ 3.200,00 por mês, e o programa chega a famílias que ganham até R$ 13.000,00, conforme a Portaria nº 333 do Ministério das Cidades. A faixa define o caminho: a Faixa 1 subsidiada passa pela prefeitura, e o financiamento das Faixas 1 a 4 é feito direto no banco.
As faixas de renda mudaram em abril de 2026
A Portaria MCID nº 333, assinada em 30 de março de 2026 (uma segunda-feira) e publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril (quarta-feira), fez a atualização anual dos limites. Ela vale para contratos firmados a partir da publicação e revogou a portaria de 2025. Para quem mora em área urbana, os limites de renda bruta familiar mensal ficaram assim:
- Faixa 1: até R$ 3.200,00;
- Faixa 2: de R$ 3.200,01 a R$ 5.000,00;
- Faixa 3: de R$ 5.000,01 a R$ 9.600,00;
- Faixa 4, a linha de classe média lançada em 2025: renda de até R$ 13.000,00.
Na área rural, a conta é anual: Faixa 1 até R$ 50.000,00, Faixa 2 até R$ 70.900,00 e Faixa 3 até R$ 134.000,00, segundo a mesma portaria. A Lei nº 14.620, de 2023, que recriou o programa, manda atualizar esses valores todo ano por ato do ministro das Cidades e, desde uma mudança de 2025, permite criar novas faixas.
Pela própria lei (artigo 5º, parágrafo 1º), auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família não entram no cálculo da renda familiar. As perguntas frequentes do Ministério das Cidades repetem essa lista.
Valor do imóvel, juros e desconto variam conforme a faixa

Na linha financiada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a página oficial do programa traz os tetos e as taxas em vigor:
- Faixas 1 e 2: imóvel de R$ 210 mil a R$ 275 mil, conforme a localização, com juros nominais de 4% a 5,25% ao ano na Faixa 1 e de 4,75% a 7% na Faixa 2;
- Faixa 3: imóvel de até R$ 400 mil em qualquer parte do país, com juros de 7,66% a 8,16% ao ano;
- Faixa 4: imóvel de até R$ 600 mil, com juros de 10% ao ano e prazo de até 420 meses (35 anos), segundo a página da linha Classe Média.
Dentro de cada faixa, a taxa muda com a renda, com a região (Norte e Nordeste pagam menos) e com o fato de o comprador ser ou não cotista do FGTS. Famílias com renda de até R$ 5.000,00 podem receber um desconto, o subsídio, de até R$ 55.000,00, ou de até R$ 65.000,00 na Região Norte.
A Faixa 1 subsidiada começa no cadastro habitacional da prefeitura
As unidades da Faixa 1 bancadas pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) não são compradas no balcão do banco. A família precisa se inscrever no cadastro habitacional do município onde mora (ou do estado ou do Distrito Federal), e o poder público envia a lista de famílias pela plataforma da Caixa. O Ministério das Cidades informa que, para atestar a situação de déficit habitacional, o município usa as informações do Cadastro Único (CadÚnico), por isso vale manter o cadastro social em dia. Desde março de 2025, porém, a lista não é mais enviada por meio de interface com o CadÚnico.
Também há a modalidade Entidades, em que a indicação da família é feita por uma entidade organizadora sem fins lucrativos habilitada na Caixa. Em qualquer caso, a seleção segue prioridades previstas no artigo 8º da Lei nº 14.620, como famílias chefiadas por mulheres, com pessoas com deficiência, idosos ou crianças, e moradores de área de risco. Sorteio para escolher famílias é proibido, e o desempate é pela maior idade do titular.
Depois de receber a casa ou o apartamento, a família da Faixa 1 paga prestações calculadas conforme a renda. Quem recebe BPC ou Bolsa Família é dispensado da participação financeira, segundo o artigo 6º da lei.
Nas Faixas 2, 3 e 4, o caminho é o banco
Na linha financiada não há inscrição na prefeitura nem processo seletivo: a família escolhe o imóvel e pede a análise de crédito a uma instituição financeira habilitada, que assina o contrato diretamente com ela. O Ministério das Cidades cita a Caixa e o Banco do Brasil como operadores. Esse caminho também vale para quem está na Faixa 1 e prefere financiar um imóvel em vez de esperar a seleção de um empreendimento subsidiado.
Há regras que valem para todas as faixas: quem já é dono de imóvel residencial em qualquer parte do país, ou já tem financiamento pelo FGTS ou pelo Sistema Financeiro da Habitação, não pode participar, salvo exceções da lei. O benefício é concedido uma única vez.
O que fazer antes de procurar a prefeitura ou o banco
Some a renda bruta de todos os moradores, sem incluir BPC, Bolsa Família e seguro-desemprego, e compare com a tabela de 2026. Se o total ficar até R$ 3.200,00, procure o setor de habitação da prefeitura para entrar no cadastro local e confira se o CadÚnico está atualizado. Acima disso, vale reunir comprovantes de renda e pesquisar imóveis dentro do teto da sua faixa antes de pedir a simulação no banco.
Desconfie de quem cobra para inscrever ou “furar a fila”. A nota oficial do Ministério das Cidades afirma que é vedada a cobrança de qualquer taxa de cadastramento ou de priorização, e esse tipo de cobrança deve ser denunciado ao Ministério Público.
Informações conferidas em 8 de outubro de 2026 nas fontes citadas.



