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Serviço e datas

Minha Casa, Minha Vida em 2026: Faixa 1 vai até R$ 3.200 de renda, e a Faixa 4 financia imóvel de até R$ 600 mil para quem ganha até R$ 13 mil

Portaria em vigor desde 1º de abril elevou os limites de renda; veja o teto do imóvel, os juros de cada faixa e quando a inscrição é na prefeitura ou no banco

by Joao Victor
[email protected]

Publicado em 12/10/2026 às 11:30

Casal de costas à mesa da cozinha com documentos, calculadora, celular e um molho de chaves

Casal de costas à mesa da cozinha com documentos, calculadora, celular e um molho de chaves. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Alterado em 08/10/2026 às 15:03

Casal de costas à mesa da cozinha com documentos, calculadora, celular e um molho de chaves. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Uma família que hoje gasta boa parte do salário com aluguel e quer sair dessa conta precisa, antes de tudo, saber em que faixa do Minha Casa, Minha Vida se encaixa. Desde 1º de abril de 2026, a Faixa 1 urbana atende quem tem renda bruta familiar de até R$ 3.200,00 por mês, e o programa chega a famílias que ganham até R$ 13.000,00, conforme a Portaria nº 333 do Ministério das Cidades. A faixa define o caminho: a Faixa 1 subsidiada passa pela prefeitura, e o financiamento das Faixas 1 a 4 é feito direto no banco.

As faixas de renda mudaram em abril de 2026

A Portaria MCID nº 333, assinada em 30 de março de 2026 (uma segunda-feira) e publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril (quarta-feira), fez a atualização anual dos limites. Ela vale para contratos firmados a partir da publicação e revogou a portaria de 2025. Para quem mora em área urbana, os limites de renda bruta familiar mensal ficaram assim:

  • Faixa 1: até R$ 3.200,00;
  • Faixa 2: de R$ 3.200,01 a R$ 5.000,00;
  • Faixa 3: de R$ 5.000,01 a R$ 9.600,00;
  • Faixa 4, a linha de classe média lançada em 2025: renda de até R$ 13.000,00.

Na área rural, a conta é anual: Faixa 1 até R$ 50.000,00, Faixa 2 até R$ 70.900,00 e Faixa 3 até R$ 134.000,00, segundo a mesma portaria. A Lei nº 14.620, de 2023, que recriou o programa, manda atualizar esses valores todo ano por ato do ministro das Cidades e, desde uma mudança de 2025, permite criar novas faixas.

Pela própria lei (artigo 5º, parágrafo 1º), auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família não entram no cálculo da renda familiar. As perguntas frequentes do Ministério das Cidades repetem essa lista.

Valor do imóvel, juros e desconto variam conforme a faixa

Mãos de um casal girando a chave na porta de um apartamento novo, com caixa de mudança ao lado
Mãos de um casal girando a chave na porta de um apartamento novo, com caixa de mudança ao lado. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Na linha financiada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a página oficial do programa traz os tetos e as taxas em vigor:

  • Faixas 1 e 2: imóvel de R$ 210 mil a R$ 275 mil, conforme a localização, com juros nominais de 4% a 5,25% ao ano na Faixa 1 e de 4,75% a 7% na Faixa 2;
  • Faixa 3: imóvel de até R$ 400 mil em qualquer parte do país, com juros de 7,66% a 8,16% ao ano;
  • Faixa 4: imóvel de até R$ 600 mil, com juros de 10% ao ano e prazo de até 420 meses (35 anos), segundo a página da linha Classe Média.

Dentro de cada faixa, a taxa muda com a renda, com a região (Norte e Nordeste pagam menos) e com o fato de o comprador ser ou não cotista do FGTS. Famílias com renda de até R$ 5.000,00 podem receber um desconto, o subsídio, de até R$ 55.000,00, ou de até R$ 65.000,00 na Região Norte.

A Faixa 1 subsidiada começa no cadastro habitacional da prefeitura

As unidades da Faixa 1 bancadas pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) não são compradas no balcão do banco. A família precisa se inscrever no cadastro habitacional do município onde mora (ou do estado ou do Distrito Federal), e o poder público envia a lista de famílias pela plataforma da Caixa. O Ministério das Cidades informa que, para atestar a situação de déficit habitacional, o município usa as informações do Cadastro Único (CadÚnico), por isso vale manter o cadastro social em dia. Desde março de 2025, porém, a lista não é mais enviada por meio de interface com o CadÚnico.

Também há a modalidade Entidades, em que a indicação da família é feita por uma entidade organizadora sem fins lucrativos habilitada na Caixa. Em qualquer caso, a seleção segue prioridades previstas no artigo 8º da Lei nº 14.620, como famílias chefiadas por mulheres, com pessoas com deficiência, idosos ou crianças, e moradores de área de risco. Sorteio para escolher famílias é proibido, e o desempate é pela maior idade do titular.

Depois de receber a casa ou o apartamento, a família da Faixa 1 paga prestações calculadas conforme a renda. Quem recebe BPC ou Bolsa Família é dispensado da participação financeira, segundo o artigo 6º da lei.

Nas Faixas 2, 3 e 4, o caminho é o banco

Na linha financiada não há inscrição na prefeitura nem processo seletivo: a família escolhe o imóvel e pede a análise de crédito a uma instituição financeira habilitada, que assina o contrato diretamente com ela. O Ministério das Cidades cita a Caixa e o Banco do Brasil como operadores. Esse caminho também vale para quem está na Faixa 1 e prefere financiar um imóvel em vez de esperar a seleção de um empreendimento subsidiado.

Há regras que valem para todas as faixas: quem já é dono de imóvel residencial em qualquer parte do país, ou já tem financiamento pelo FGTS ou pelo Sistema Financeiro da Habitação, não pode participar, salvo exceções da lei. O benefício é concedido uma única vez.

O que fazer antes de procurar a prefeitura ou o banco

Some a renda bruta de todos os moradores, sem incluir BPC, Bolsa Família e seguro-desemprego, e compare com a tabela de 2026. Se o total ficar até R$ 3.200,00, procure o setor de habitação da prefeitura para entrar no cadastro local e confira se o CadÚnico está atualizado. Acima disso, vale reunir comprovantes de renda e pesquisar imóveis dentro do teto da sua faixa antes de pedir a simulação no banco.

Desconfie de quem cobra para inscrever ou “furar a fila”. A nota oficial do Ministério das Cidades afirma que é vedada a cobrança de qualquer taxa de cadastramento ou de priorização, e esse tipo de cobrança deve ser denunciado ao Ministério Público.

Informações conferidas em 8 de outubro de 2026 nas fontes citadas.

Tags: CadÚnicocasa própriafaixas de renda 2026financiamento imobiliárioMinha Casa, Minha VidaMinistério das Cidades

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