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Notícias

Antes de comprar o presente do Dia das Crianças, o Procon-SP manda conferir dois dados na caixa do brinquedo

Procon-SP orienta conferir selo com registro, faixa etária e nota fiscal; o CDC dá 30 dias para conserto e 7 dias de arrependimento só fora da loja

by Joao Victor
[email protected]

Publicado em 05/10/2026 às 10:49

Brinquedos coloridos, como blocos de madeira, urso de pelúcia e carrinho, numa prateleira de loja

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Alterado em 05/10/2026 às 10:49

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Na loja, com a caixa do presente na mão, o gesto que mais protege a criança é virar a embalagem e procurar dois dados: o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a faixa etária indicada. A orientação foi reforçada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) em 1º de outubro de 2026, a menos de duas semanas do Dia das Crianças, que cai na segunda-feira, 12 de outubro. Guardar a nota fiscal completa a lista, porque é ela que garante a troca se o brinquedo vier com defeito.

O selo do Inmetro mostra que o brinquedo passou por certificação obrigatória

No Brasil, brinquedo não chega à prateleira sem passar pelo Inmetro. A regra em vigor é a Portaria Inmetro nº 302/2021, que, segundo o próprio instituto, estabelece os requisitos técnicos do produto, define que ele deve ser submetido a certificação compulsória e torna obrigatório o registro para a venda em território nacional.

Na prática, o selo indica que aquele modelo foi avaliado contra requisitos de segurança. O regulamento técnico do Inmetro exige, por exemplo, que o brinquedo resista a quedas, puxões e torções sem se romper de forma a causar lesões, que não contenha substâncias tóxicas e que o som produzido não seja prejudicial às crianças. O cuidado é maior com produtos para menores de 36 meses.

Para os brinquedos fabricados segundo a portaria atual, o Selo de Identificação da Conformidade traz o número de registro no Inmetro. O instituto informa que brinquedos certificados pelas regras antigas, produzidos até 31 de dezembro de 2021 e sem esse número, podiam ser encontrados no comércio até 1º de julho de 2025.

O que conferir na embalagem antes de pagar

O selo deve estar no rótulo ou na embalagem de forma visível, clara, indelével e não violável. Quando o brinquedo não tem embalagem individual, o selo vai no próprio produto, em relevo ou adesivo. Em brinquedos que acompanham outro produto, ele fica no brinquedo, e não na caixa principal.

Mãos de um adulto virando a caixa de um brinquedo para conferir a embalagem na loja
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

A orientação do Procon-SP publicada em 1º de outubro de 2026 lista o que olhar na hora da compra:

  • o selo de certificação do Inmetro, acompanhado da identificação do organismo de certificação credenciado;
  • o nome do fabricante, o CNPJ e o endereço, além do importador, quando houver;
  • a faixa etária, os eventuais riscos e as instruções de uso e montagem;
  • o próprio brinquedo: rebarbas, pontas, peças soltas ou partes que possam quebrar.

A faixa etária impressa na caixa é uma regra de segurança

A idade indicada não é sugestão de marketing. O Inmetro determina que todo brinquedo exiba a indicação de faixa etária na embalagem. Quando um item indicado para crianças de 3 a 8 anos oferece risco a menores de 36 meses, a caixa também precisa trazer um símbolo de uso contraindicado para menores de três anos. As advertências devem vir em português.

O Procon-SP recomenda considerar a idade, o interesse e a habilidade da criança. Para menores de três anos, brinquedos com peças pequenas não são recomendados, pelo risco de serem engolidas. Também pedem atenção brinquedos com ruído excessivo, produtos que imitam alimentos e fantasias ou máscaras feitas de material de fácil combustão.

Outro alerta do órgão é a falsificação. Preço muito abaixo do mercado, informações vagas e anúncios de “réplicas”, “similares” ou “equivalentes” são sinais de problema. Segundo o Procon-SP, há casos de falsificação do próprio selo do Inmetro, e brinquedos vendidos por ambulantes podem ser imitações sem certificação.

Nota fiscal e troca: o que o Código de Defesa do Consumidor garante

O Procon-SP orienta exigir e guardar a nota fiscal, documento usado para exercer os direitos em caso de problema. As regras estão no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990):

  • Defeito (art. 18): o fornecedor tem até 30 dias para resolver. Se não resolver, o consumidor escolhe entre a troca por produto igual em perfeitas condições, a devolução do valor pago corrigido ou o abatimento proporcional do preço.
  • Prazo para reclamar (art. 26): 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega. Se o defeito for oculto, o prazo começa quando ele aparecer.
  • Arrependimento (art. 49): 7 dias para desistir, contados da assinatura ou do recebimento, só quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone. O dinheiro volta corrigido.

Na loja física, o direito de arrependimento não se aplica. A troca de um brinquedo sem defeito, por cor, tamanho ou porque a criança já tinha um igual, depende da política da empresa. Por isso o Procon-SP já recomendava informar-se antecipadamente sobre a política de troca antes de fechar a compra.

Como comprar o presente com segurança até 12 de outubro

Quem compra pela internet precisa contar com o prazo de entrega para o presente chegar antes da segunda-feira, 12. O Procon-SP sugere verificar a reputação e a identificação do vendedor e as avaliações de outros consumidores. No parcelamento, a loja deve informar o valor de cada parcela e o preço total.

Na loja ou no site, a sequência é a mesma: pesquisar preço em mais de um lugar, conferir o selo com o número de registro, ler a faixa etária e as advertências, examinar o brinquedo e sair com a nota fiscal. Se aparecer defeito depois, o contato com a empresa deve ser registrado, e o Procon da cidade pode ser acionado se o problema não for resolvido.

Informações conferidas em 2 de outubro de 2026 nas fontes citadas.

Tags: brinquedosCódigo de Defesa do ConsumidorDia das Criançasdireitos do consumidorProcon-SPsegurança infantilselo do Inmetro

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