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Rio e ES entram com Adin contra lei de redistribuição de royalties

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Brasília - Os governadores do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e do Espírito Santo, Renato Casagrande, não perderam tempo. Na manhã desta sexta-feira - no mesmo dia em que a presidente Dilma Rousseff sancionou a nova lei de distribuição de royalties do petróleo promulgada pelo Congresso - Sérgio Cabral e Renato Casagrande ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal, ações de inconstitucionalidade (Adins 4.917 e 4.916) com pedidos de liminar, a fim de que a Lei 12.734/2012 seja suspensa, e, no mérito, derrubada pelo plenário da corte em futuro próximo.

Na última quinta-feira, a presidente da República recebeu o projeto aprovado em caráter terminativo pelo Congresso, que rejeitou os 142 vetos presidenciais ao texto, e promulgou a lei, que retira recursos de estados produtores de petróleo e gás, aumentando a participação dos não produtores em "fundos especiais", não só para os contratos já em vigor como também para as futuras licitações.

As duas ações foram distribuídas, por sorteio, à ministra Cármen Lúcia, que será a relatora dos feitos.

Posição do RJ

A petição do Estado do Rio é assinada pelo governador Sérgio Cabral, pela procuradora-geral do Estado, Lúcia Léa Tavares, e pelo jurista e procurador Luís Roberto Barroso. Os argumentos são no sentido de que as novas regras de distribuição dos royalties são inconstitucionais mesmo nos contratos futuros.

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Com relação à violação do princípio da segurança jurídica pela nova lei dos royalties - conforme já antecipara Barroso ao JB - o governo do Rio de Janeiro ressalta que, além dos riscos de inadimplência e de insolvência, o estado não terá condições de cumprir normas orçamentárias, financeiras e de responsabilidade fiscal, "em razão da frustração arbitrária dos ingressos patrimoniais resultantes dos royalties, sujeitando-se a consequências jurídicas graves do ponto de vista constitucional e legal”.

Quanto ao artigo 20, parágrafo 1º da Constituição – que prevê compensação financeira para a exploração de petróleo e derivados nos estados e municípios – o Estado do Rio sublinha tratar-se “de um direito subjetivo constitucional assegurado a esses entes, e não um favor concedido a critério da União”.

Além disso, "viola a lealdade que se devem mutuamente os entes federativos a supressão de receita que compromete a autonomia financeira de estados da Federação, pela mudança arbitrária das regras do jogo”. E conclui: “A competência legislativa que o parágrafo 1º do artigo 21 dá à União para regular as participações e compensações financeiras decorrentes da exploração do petróleo não autoriza a deturpar o sentido e o alcance da norma constitucional regulamentada, substituindo o critério nela previsto – o do impacto sobre os estados produtores – por um critério redistributivista”.

Posição do ES

O governador Renato Casagrande e o procurador-geral do Espírito Santo (o segundo maior produtor de petróleo do país), em arrazoado de 148 páginas, sublinha que "os estados impactados pela exploração do petróleo passarão a receber menos royalties e participações especiais do que as unidades federadas não são impactadas, às quais são distribuídos recursos destinados aos chamados 'fundos especiais'".

A petição relata que, já neste ano, o percentual de royalties destinados aos fundos especiais (42%) supera o somatórios dos percentuais atribuídos aos estados e municípios produtores (38%)". E que, em 2020, "o aporte de recursos aos fundos (54%) corresponderá a mais do que o dobro da soma dos percentuais conferidos aos estados e municípios produtores (26%)".