No Result
View All Result
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Jornal do Brasil

Desde 1891

Assine
  • Mundo
  • Brasil
  • Rio
  • Informe JB
  • Opinião
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Bem Viver
  • Ciência
  • Caderno B
  • Colunistas
  • Fotos e Videos
  • Leilões e Editais
  • Mundo
  • Brasil
  • Rio
  • Informe JB
  • Opinião
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Bem Viver
  • Ciência
  • Caderno B
  • Colunistas
  • Fotos e Videos
  • Leilões e Editais
Jornal do Brasil
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Direitos e moradia

Refletor do vizinho ilumina o quarto a noite inteira e a luz atravessa a cortina: o que dá para exigir e como resolver

by Joao Victor
03/11/2026
in Direitos e moradia
[email protected]

Publicado em 03/11/2026 às 12:30

Homem sentado na cama afasta a cortina e olha para o refletor do vizinho que ilumina o quarto de madrugada

Homem sentado na cama afasta a cortina e olha para o refletor do vizinho que ilumina o quarto de madrugada. Imagem gerada por IA.

Alterado em 03/11/2026 às 12:30

Homem sentado na cama afasta a cortina e olha para o refletor do vizinho que ilumina o quarto de madrugada. Imagem gerada por IA.

A luz branca do refletor do vizinho passa pela cortina, bate na parede do quarto e só some quando o dia clareia. A lei trata esse incômodo como interferência vinda do imóvel ao lado, e o morador prejudicado pode exigir que ela acabe quando passa do que é tolerável entre vizinhos. O caminho costuma seguir uma ordem: primeiro a conversa, depois o condomínio, quando houver um, e por fim o Juizado Especial.

A lei garante o direito de fazer parar a interferência que tira o sono

O artigo 1.277 do Código Civil (Lei 10.406/2002) diz que o proprietário ou o possuidor de um imóvel “tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. O artigo abre a seção chamada “Do Uso Anormal da Propriedade”.

O texto não fala em barulho, fumaça ou luz. Fala em interferência, e por isso cabe para um refletor tanto quanto para um som alto. Como menciona o possuidor, o direito vale também para quem mora de aluguel, e não só para o dono da casa.

Mãos gravam com o celular a luz do refletor na parede do quarto, ao lado de um caderno com anotações de datas
Mãos gravam com o celular a luz do refletor na parede do quarto, ao lado de um caderno com anotações de datas. Imagem gerada por IA.

O parágrafo único traz a régua usada para medir cada caso: as interferências são proibidas considerando “a natureza da utilização, a localização do prédio” e “os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança”. A luz da varanda ao lado ou o poste da rua fazem parte da vida na cidade. Um refletor potente virado para a janela do quarto e aceso a madrugada inteira é o tipo de situação que pode passar desse limite, e quem decide, caso a caso, é o juiz.

O artigo 1.279 completa a regra: mesmo quando uma decisão judicial manda tolerar a interferência, o vizinho pode exigir “a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis”. Com um refletor, há saídas técnicas simples: mudar o ângulo, apontar a luz para o chão do próprio quintal, trocar por um modelo mais fraco ou ligar um sensor de presença.

Uma juíza mandou redirecionar o refletor que iluminava um apartamento

Em São Luís, um casal que morava no primeiro andar de um condomínio processou o próprio condomínio por causa do refletor da quadra de esportes. Segundo a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em outubro de 2019, a juíza Maria José França Ribeiro, do 7º Juizado Especial de São Luís, concluiu que o holofote “foi direcionado de frente para a janela do apartamento” e que isso “causou danos à qualidade do sono dos moradores”.

O condomínio recebeu a obrigação de redirecionar o refletor, sob multa diária de R$ 250, e a sentença confirmou a liminar que já tinha sido dada no processo. O mesmo caso mostra o alcance do pedido: a juíza rejeitou outras queixas do casal, como o alambrado e a localização da área de lazer, aprovada em assembleia. O que caiu foi a luz apontada para a janela, não a quadra.

O artigo 1.277 também já foi usado para outros tipos de incômodo. Em junho de 2025, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mandou um morador de Itabirito demolir em 30 dias o fogão a lenha e a chaminé cuja fumaça invadia a casa da vizinha, e fixou R$ 5 mil de danos morais. Na decisão, o relator lembrou que o artigo “assegura ao proprietário ou possuidor de imóvel o direito de cessar interferências prejudiciais”.

A conversa e as provas vêm antes de qualquer processo

Nem sempre o dono do refletor percebe que a luz chega ao quarto ao lado, porque de dentro da própria casa ele não vê o problema. Uma conversa com uma proposta concreta (baixar o ângulo, usar sensor de presença ou desligar de madrugada) pode encerrar a história ali mesmo, sem custo.

Se não resolver, vale juntar o que vai servir de prova mais tarde:

  • fotos e vídeos feitos à noite, de dentro do quarto, mostrando a luz na parede e na cortina, com data e hora;
  • uma anotação dos dias e horários em que o refletor fica aceso;
  • o nome de quem também presencia o problema, como outros moradores da casa ou vizinhos;
  • uma notificação por escrito ao vizinho, com cópia guardada, pedindo a mudança e dando um prazo.

Em condomínio, a convenção pode prever multa para quem prejudica o sossego

Quando o refletor está numa unidade de prédio ou de condomínio de casas, a reclamação também pode ir ao síndico. O artigo 1.336 do Código Civil lista como dever do condômino não usar sua unidade “de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores”.

Quem descumpre esse dever paga a multa prevista na convenção, que pode chegar a cinco vezes o valor da contribuição mensal, sem prejuízo de perdas e danos. Se a convenção não trouxer essa multa, a assembleia pode aprová-la com o voto de pelo menos dois terços dos demais condôminos. E quando a luz vem de uma área comum, como no caso de São Luís, o pedido é feito ao próprio condomínio.

Sem acordo, o Juizado Especial resolve o caso, e até 20 salários mínimos dispensa advogado

A Lei 9.099/1995 dá ao Juizado Especial Cível as causas de até 40 salários mínimos. Nas de até 20 salários mínimos, a pessoa pode comparecer sozinha, sem advogado. Acima disso, a assistência de um advogado é obrigatória.

No pedido, o morador pode solicitar que o vizinho seja obrigado a redirecionar ou desligar o refletor, com multa diária se não cumprir, e pode pedir também indenização. Fotos, vídeos, a notificação enviada e as testemunhas é que vão mostrar ao juiz que a luz ultrapassa o que se espera da vizinhança. O primeiro passo prático, antes de tudo isso, é bater na porta ao lado com uma solução simples para propor.

Leia também: Sair do aluguel antes do fim do contrato não obriga a pagar a multa inteira: a Lei do Inquilinato manda cobrar só o proporcional, e há casos em que não se paga nada; Mancha de infiltração no teto vinda do apartamento de cima: o Código Civil diz quando o vizinho paga o conserto e quando a conta é do condomínio.

Informações conferidas em 29 de outubro de 2026 nas fontes citadas.

Tags: direito de vizinhançaJuizado Especial Cívelrefletor do vizinhouso anormal da propriedade
ShareTweetPin

Outras notícias

Barbante da divisa do terreno atravessa a parede de casa recém-construída, com casal conferindo a planta do lote

Casal termina a casa dos sonhos e descobre que ela foi erguida no terreno do vizinho: o que a lei diz sobre quem fica com o imóvel

Por Joao Victor
04/11/2026
0

Pela lei, a construção fica com o dono do solo, mas quem ergueu a casa de boa-fé é indenizado e pode até ficar com o lote quando a obra vale...

Mulher agachada compara caco de azulejo do entulho jogado no terreno com foto da cozinha antiga no celular

Família paga para levar o entulho da reforma e acha o material num terreno vazio: por que a conta também pode sobrar para ela

Por Joao Victor
02/11/2026
0

Norma ambiental chama de gerador quem faz a obra. Contratar empresa cadastrada e guardar o documento de transporte é o que protege a família.

Morador agachado com rolo de tinta ao lado do meio-fio pintado de amarelo em frente à garagem, com carro encostado

Morador pinta o meio-fio de amarelo para ninguém estacionar na frente de casa e descobre que a tinta não proíbe nada

Por Joao Victor
01/11/2026
0

Só o órgão de trânsito pode sinalizar a rua; a garagem com guia rebaixada já é protegida por lei, e o morador pode pedir placa por escrito.

Jornal do Brasil

Nos siga nas redes sociais!

  • Politica de Privacidade
  • Termos de Serviço
  • Politica de Cookies

©2025 www.jb.com.br.
Todos os direitos reservados
Desenvolvido por InterMedia LLC

  • Rio
  • Brasil
  • Mundo
  • informe JB
  • Opinião
  • Política
  • Internacional
  • Contato
  • Esportes
  • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
  • Caderno B
  • Colunistas
  • Economia
  • Empresa e Negócios
  • Mundo
  • Brasil
    • Informe JB
    • Meio Ambiente
    • Política
    • Educação
    • Justiça
    • São Paulo
    • Direitos Humanos
    • Especiais
    • Opinião
    • Registro
    • Ação Social
    • Má Notícia
  • Rio
    • Niterói
    • Caderno Niterói
  • Informe JB
  • Opinião
  • Política
  • Economia
    • Imóveis
    • Automóveis
    • Criptomoedas
    • Empresas e Novos Negócios
    • Informe Econômico
    • Leilões e Editais
  • Esportes
    • Extracampo
    • Nas Quadras
  • Bem Viver
    • Beleza
    • Casa
    • Gastronomia
    • Luxo
    • Mente Sã
    • Moda
    • Saúde
    • Turismo
  • Ciência
    • Internet
  • Caderno B
    • Gente
    • Televisão
    • Cinema
    • Roteiro Cultural
    • Caio Bucker
    • Programa
  • Colunistas
    • Coisas da Política
    • O Outro Lado da Moeda
    • Tom Leão
    • A Sua Saúde
    • Música em Pauta
    • Dicas do Aquiles
    • Charles Cosac
    • Todos os Colunistas
  • Fotos e Videos
  • Fake e Fatos