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Direitos e moradia

Muro de divisa rachado e ameaçando cair: o Código Civil presume que os dois vizinhos dividem a conta do conserto em partes iguais

Artigo 1.297 presume que o muro divisório é dos dois donos; quem quer usar o muro do outro paga metade do valor, e muro em ruína dá direito a exigir reparo

by Joao Victor
18/10/2026
in Direitos e moradia
[email protected]

Publicado em 18/10/2026 às 12:30

Morador aponta rachadura em muro de divisa com blocos caídos enquanto segura orçamento de conserto

Morador aponta rachadura em muro de divisa com blocos caídos enquanto segura orçamento de conserto. Imagem gerada por IA.

Alterado em 18/10/2026 às 12:30

Morador aponta rachadura em muro de divisa com blocos caídos enquanto segura orçamento de conserto. Imagem gerada por IA.

A chuva da madrugada passa, o dia clareia e a rachadura que corria fina pelo muro do quintal virou uma fenda, com tijolos soltos no chão e a parede tombando para o lado de quem mora na casa ao lado. A primeira pergunta é quem paga a obra, e o Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002) responde: o muro divisório é presumido dos dois vizinhos, que devem concorrer em partes iguais para as despesas de construção e conservação. A regra está no parágrafo 1º do artigo 1.297, e o artigo 1.328 trata de quem quer passar a usar o muro que o outro levantou.

O que diz a lei, no texto do Código Civil publicado no site do Planalto:

  • Art. 1.297, caput: o proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu imóvel, urbano ou rural;
  • Art. 1.297, § 1º: muros, cercas e tapumes divisórios presumem-se, até prova em contrário, dos dois proprietários confinantes, obrigados a dividir em partes iguais as despesas de construção e conservação, de acordo com os costumes do lugar;
  • Art. 1.328: quem tem direito de murar pode adquirir meação no muro do vizinho, pagando metade do que valem hoje a obra e o terreno ocupado por ela.

O muro que separa dois terrenos é presumido dos dois donos

O artigo 1.297 fica na seção “Dos Limites entre Prédios e do Direito de Tapagem”. Na linguagem da lei, “confinante” é o vizinho de divisa. O caput garante a cada dono o direito de fechar o próprio terreno com muro, cerca, vala ou qualquer outro tapume.

Vizinhos apertam as mãos sobre a mesa do quintal ao lado do papel do orçamento e de uma caneta
Vizinhos apertam as mãos sobre a mesa do quintal ao lado do papel do orçamento e de uma caneta. Imagem gerada por IA.

O ponto central para quem tem um muro velho entre duas casas está no parágrafo 1º. Os intervalos, muros, cercas e tapumes divisórios, como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se pertencer a ambos os proprietários. A lei parte dessa ideia, e quem disser que o muro é só seu é que tem de demonstrar.

A conta da construção e da conservação é dividida meio a meio, salvo prova em contrário

A consequência prática vem na mesma frase do parágrafo 1º: os vizinhos são obrigados a concorrer, em partes iguais, para as despesas de construção e conservação. Reboco que se desfaz, tijolo que cai, coluna que cede, tudo isso entra na conservação de uma obra que a lei presume comum.

Há duas ressalvas no próprio texto. A primeira é a expressão “até prova em contrário”: se um dos vizinhos mostrar que o muro é só dele, a presunção cai e, com ela, a divisão automática da conta. A segunda é a referência aos “costumes da localidade”, que a lei manda observar. O parágrafo 3º traz outra exceção: o tapume especial, como a tela para impedir a passagem de animais pequenos, pode ser exigido de quem criou a necessidade, e o outro dono não é obrigado a pagar por ele.

O parágrafo 2º do mesmo artigo acrescenta uma regra para quem tem cerca viva: sebes vivas, árvores ou plantas que servem de marco divisório só podem ser cortadas ou arrancadas de comum acordo entre os proprietários.

Quem quer usar o muro levantado pelo vizinho paga metade do valor

O artigo 1.328 cuida da situação inversa: um vizinho construiu o muro sozinho e o outro quer passar a dividi-lo. Quem tem direito de murar pode adquirir meação, a metade, na parede, muro, valado ou cerca do vizinho. Para isso, precisa pagar metade do que valem atualmente a obra e o terreno ocupado por ela.

Os dois artigos seguintes fecham o caminho. Pelo artigo 1.329, se os dois não chegarem a um acordo sobre o preço, ele será arbitrado por peritos, com as despesas pagas por ambos. Pelo artigo 1.330, enquanto quem quer a divisão não pagar ou depositar o valor, não pode fazer nenhum uso do muro.

Muro ameaçando cair dá direito a exigir o reparo e uma garantia

Quando o problema é urgente, outro artigo entra em cena. O artigo 1.280 permite ao proprietário ou ao possuidor, o que inclui quem mora de aluguel, exigir do dono do imóvel vizinho a demolição ou a reparação de construção dele que ameace ruína, como um muro que seja só do vizinho, além de uma caução pelo dano iminente. Caução é uma garantia financeira para cobrir o prejuízo caso o desabamento aconteça.

O conserto às vezes precisa ser feito pelo lado do vizinho. O artigo 1.313 obriga o proprietário ou ocupante a tolerar que o vizinho entre no imóvel, mediante prévio aviso, quando isso for indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza do muro divisório. Se a entrada causar dano, o prejudicado tem direito a ressarcimento.

Fotos, orçamentos e aviso por escrito vêm antes do juizado

Um roteiro para resolver sem transformar o muro em briga:

  • fotografe as rachaduras, a inclinação e os tijolos soltos, dos dois lados quando possível, e guarde as datas;
  • se houver risco de queda, afaste pessoas e objetos da área até o reparo;
  • reúna dois ou três orçamentos de pedreiro ou empresa, com a mesma descrição do serviço;
  • converse com o vizinho e proponha dividir o valor em partes iguais, com base no artigo 1.297;
  • sem acordo, mande uma notificação por escrito com os orçamentos e o prazo para resposta.

Se a conversa não resolver, a cobrança pode ir ao Juizado Especial Cível. A Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, dá a esses juizados competência para causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos. Nas causas de até 20 salários mínimos, a parte pode comparecer pessoalmente, sem advogado; acima disso, a assistência é obrigatória. Para dúvida sobre de quem é o muro ou sobre a linha da divisa, a escritura e a matrícula do imóvel são os primeiros documentos a conferir.

Leia também: Galhos da árvore do vizinho invadiram seu quintal: a lei deixa você cortar só até a divisa, e as frutas que caem do seu lado são suas; Janela nova do vizinho virada para o seu quintal a menos de metro e meio da divisa: o Código Civil manda desfazer, mas o prazo para reclamar é de ano e dia

Informações conferidas em 13 de outubro de 2026 nas fontes citadas.

Tags: Código Civildireito de vizinhançamoradiamuro de divisa
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