A fatura chega maior do que o salário comporta, a pessoa paga o que dá e o resto fica para o mês seguinte: é assim que milhões de brasileiros entram no crédito rotativo do cartão. Desde 3 de janeiro de 2024, porém, existe um teto: pela Lei 14.690/2023 e pela Resolução CMN nº 5.112, o total de juros e encargos cobrado nessa dívida não pode passar do valor original dela, ou seja, uma dívida de R$ 1.000 não pode ultrapassar R$ 2.000 somando juros e encargos.
Resumo do serviço:
- O que vale: juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura somados não podem exceder 100% do valor original da dívida.
- Desde quando: para operações feitas a partir de 3 de janeiro de 2024, qualquer que seja a data do contrato do cartão.
- O que entra na conta: juros, multa, juros de mora, tarifas e comissões ligadas à operação.
- Onde conferir: a fatura e o demonstrativo do banco precisam mostrar o valor original e o total já cobrado.
A lei do Desenrola criou o limite e o Conselho Monetário Nacional fixou as regras
A regra nasceu na Lei 14.690, de 3 de outubro de 2023, a mesma que criou o primeiro Desenrola Brasil. O artigo 28 deu aos emissores de cartão a chance de propor ao Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio do Banco Central, limites próprios para os juros do rotativo e do parcelamento da fatura. Se isso não fosse aprovado em até 90 dias, valeria a regra da própria lei: “o total cobrado em cada caso a título de juros e encargos financeiros não poderá exceder o valor original da dívida”.

Não houve proposta aprovada, e o CMN regulamentou o teto na Resolução CMN nº 5.112, de quinta-feira, 21 de dezembro de 2023. O texto diz que o limite vale para as operações feitas depois do prazo de 90 dias previsto na lei, “independentemente da data de assinatura do contrato”. Em 2 de janeiro de 2024, o Banco Central (BC) esclareceu que, por causa do feriado de 1º de janeiro, o teto passava a valer na quarta-feira, 3 de janeiro, segundo reportagem da Agência Brasil reproduzida pela Fenacon.
O valor original é o saldo que entrou no rotativo, e o parcelamento não zera a conta
A resolução explica cada termo. Valor original da dívida é o saldo da operação de rotativo ou de parcelamento de fatura. Juros são os juros remuneratórios. Encargos financeiros são a multa e os juros de mora cobrados por atraso, além de “quaisquer tarifas e comissões incidentes à operação de crédito”.
Um exemplo simples: se R$ 1.000 da fatura não foram pagos e entraram no rotativo, a soma de tudo o que pode ser cobrado como juros e encargos sobre esse valor para em R$ 1.000. A dívida total, sem contar o IOF, não passa de R$ 2.000. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é tributo e fica fora dessa conta, como destacou o Poder360 quando a regra começou. Compras novas feitas no cartão também não fazem parte do valor original daquela dívida.
Outro ponto importante: pela Resolução nº 4.549, de 2017, o saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o banco pode oferecer um parcelamento, desde que em condições mais vantajosas para o cliente. Quando o rotativo vira parcelamento, a Resolução 5.112 manda considerar como valor original o montante inicial do rotativo e contar os juros e encargos desde o primeiro dia dele. Na prática, migrar para o parcelamento não reinicia o limite.
Renegociar não dá ao banco um novo limite de 100%
A resolução garante ao cliente o direito de renegociar essas dívidas “a qualquer momento”. Mas há uma trava: na renegociação, os juros e encargos também não podem passar do valor original da operação inicial, descontando o que já foi pago de juros e encargos. Ou seja, quem já pagou R$ 400 de juros sobre uma dívida original de R$ 1.000 só pode ter mais R$ 600 em juros e encargos cobrados no acordo.
A regra não vale para cartões cuja fatura é paga por desconto em folha, o chamado cartão consignado, que a Resolução 4.549 deixa de fora das normas sobre rotativo.
O teto ajuda, mas sair do rotativo rápido continua sendo o melhor caminho
Mesmo com o limite, dobrar uma dívida continua sendo caro. Para quem entrou no rotativo, o caminho prático é este:
- Confira a fatura: a Resolução 5.112 obriga o banco a detalhar, nos demonstrativos e faturas, o valor original de cada operação e o total já cobrado de juros e encargos.
- Peça o demonstrativo completo: desde 1º de julho de 2024, o Documento Descritivo do Crédito do cartão deve informar também o valor que ainda pode ser cobrado de juros e encargos em cada operação.
- Compare propostas: a mesma resolução incluiu o saldo da fatura do cartão na portabilidade de crédito, com proibição de cobrança de ressarcimento nesse caso. Outra instituição pode oferecer uma operação única com juros menores.
- Evite novas compras no mesmo cartão enquanto a dívida estiver aberta, porque elas entram em uma nova fatura com cobrança própria.
Se os números da fatura mostrarem cobrança acima do limite, o primeiro passo é reclamar no atendimento e na ouvidoria do banco, guardando o número de protocolo. Sem solução, o consumidor pode registrar reclamação no Banco Central e procurar o Procon da sua cidade.
Informações conferidas em 13 de outubro de 2026 nas fontes citadas.




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