O trabalhador abre o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no celular, desce pela lista de lançamentos e percebe que alguns meses simplesmente não aparecem. O lugar certo para essa conferência é o APP FGTS, da Caixa, que mostra cada movimentação da conta. A Carteira de Trabalho Digital ajuda em outra parte da checagem: ela exibe o contrato e o salário informados pela empresa, mas as perguntas frequentes oficiais do aplicativo não citam depósitos do FGTS.
- Quanto a empresa deve depositar: 8% da remuneração do mês anterior, incluído o 13º salário; no contrato de aprendiz, 2%.
- Prazo: até o dia 20 de cada mês. O FGTS de setembro, por exemplo, vence na terça-feira, 20 de outubro de 2026.
- Onde ver os depósitos: extrato no APP FGTS, gratuito nas lojas de aplicativos.
- Onde ver contrato e salário: Carteira de Trabalho Digital, que usa os dados enviados pela empresa ao eSocial.
- Se faltar depósito: denúncia trabalhista pelo gov.br, sindicato ou Justiça do Trabalho.
A lei manda depositar 8% do salário até o dia 20 do mês seguinte
A regra está no artigo 15 da Lei 8.036, de 1990, a lei do FGTS. Todo empregador fica obrigado a depositar, “até o vigésimo dia de cada mês”, 8% da remuneração “paga ou devida, no mês anterior”, incluída a gratificação de Natal. O prazo do dia 20 foi fixado pela Lei 14.438, de 2022.
As perguntas frequentes do FGTS repetem o percentual e acrescentam que, nos contratos de menor aprendiz, o depósito é de 2%.
Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado nacional ou bancário, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior. Feriados estaduais e municipais não mudam a data, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O extrato do APP FGTS é onde os depósitos aparecem

Segundo a página oficial do aplicativo, o APP FGTS permite ver os extratos “com todos os lançamentos e movimentações” e acompanhar depósitos e saldo. O passo a passo é curto:
- baixe o APP FGTS na loja do celular e entre com seus dados;
- abra o extrato da conta ligada ao emprego atual;
- confira se há um depósito para cada mês trabalhado e se o valor bate com cerca de 8% do salário bruto daquele mês;
- repita a checagem nas contas de empregos anteriores, se houver.
As perguntas frequentes do FGTS chamam a consulta ao extrato no app de “o mais prático e completo” meio de acompanhar a conta e citam outra opção: o serviço de SMS, que avisa sobre depósitos e saques. A adesão ao SMS também é feita pelo aplicativo.
Antes de concluir que houve calote, vale um cuidado indicado pelo MTE nas perguntas frequentes do FGTS Digital: verificar se existem outras contas vinculadas ao mesmo contrato na Caixa, pelo aplicativo ou numa agência.
A Carteira de Trabalho Digital mostra o contrato, não o depósito
Desde setembro de 2019, as anotações de férias, salário e outras são feitas só eletronicamente, pelo eSocial. As perguntas frequentes da Carteira de Trabalho Digital dizem que o funcionário pode ver o contrato no aplicativo 48 horas depois do envio pela empresa e que o detalhamento dos vínculos traz “salários e toda sua vida laboral”, com validação extra de identidade.
Essa informação é útil para a conferência: se o salário registrado na carteira digital for menor do que o recebido, o depósito do FGTS também tende a sair menor, porque o cálculo parte do que a empresa declara. Erros no contrato atual devem ser corrigidos pelo empregador no eSocial.
O FGTS Digital mudou o recolhimento das empresas em 2024
Do lado das empresas, o FGTS passou a ser recolhido pelo sistema FGTS Digital, do MTE, que entrou em operação efetiva na sexta-feira, 1º de março de 2024, no lugar dos sistemas da Caixa. Segundo a página de apresentação do sistema, os valores são calculados a partir das informações prestadas no eSocial, e o Pix foi escolhido como forma de pagamento. As perguntas frequentes do MTE confirmam que o Pix é a única maneira de recolhimento.
Para o trabalhador, nada muda na consulta. O MTE informa que saldo, extrato e saques continuam administrados pela Caixa, que é o agente operador do fundo.
Sem depósito, o caminho passa pela denúncia e pela Justiça do Trabalho
A orientação do MTE para quem confirma a falta de recolhimento é registrar uma denúncia trabalhista no gov.br. O serviço é gratuito, exige login gov.br e não aceita denúncia anônima nesse tipo de caso, mas os dados pessoais do denunciante são tratados como sigilosos e não são divulgados na fiscalização.
A Lei 8.036 dá ao MTE a tarefa de apurar os débitos e notificar a empresa a depositar e comprovar os valores. O artigo 25 permite que o próprio trabalhador ou o sindicato acione a empresa diretamente na Justiça do Trabalho para obrigá-la a fazer os depósitos.
Esperar também tem custo. A Constituição lista o FGTS entre os direitos do trabalhador no artigo 7º e fixa, para cobrar créditos da relação de trabalho, prazo de cinco anos, com limite de dois anos após o fim do contrato. Pela lei do FGTS, a notificação do empregador pela fiscalização interrompe a contagem desse prazo.
Por isso, o hábito que mais protege é simples: abrir o extrato todo mês depois do dia 20, guardar os contracheques e tirar capturas de tela dos meses em branco. Com esse material em mãos, a conversa com o RH, a denúncia ou a ação judicial começam com prova.
Informações conferidas em 8 de outubro de 2026 nas fontes citadas.



