Novembro de 2026 reserva dois fins de semana prolongados: o Dia de Finados cai na segunda-feira, 2 de novembro, e emenda com o sábado, 31 de outubro, e o domingo, 1º de novembro, enquanto o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra cai na sexta-feira, 20 de novembro, e abre o fim de semana de 21 e 22. O terceiro feriado nacional do mês, a Proclamação da República, cai num domingo, 15 de novembro. Os três valem em todo o país, para empresas privadas e para o serviço público.
Os três feriados nacionais de novembro de 2026 caem numa segunda, num domingo e numa sexta
O calendário oficial de 2026 está na Portaria nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro (cópia do DOU mantida pela Universidade Federal de Goiás). Para novembro, a lista traz:
- Segunda-feira, 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
- Domingo, 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
- Sexta-feira, 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional).
Na prática, quem folga aos sábados e domingos ganha dois fins de semana de três dias: de sábado, 31 de outubro, a segunda-feira, 2 de novembro; e de sexta-feira, 20, a domingo, 22 de novembro. Como o dia 15 cai num domingo, a Proclamação da República não acrescenta dia de descanso para quem já não trabalha nesse dia da semana.
Consciência Negra é feriado nacional por lei desde dezembro de 2023

O dia 20 de novembro deixou de depender de leis estaduais e municipais com a Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023. O texto tem dois artigos e o primeiro é direto: “Fica declarado feriado nacional o dia 20 de novembro”. A lei entrou em vigor na data da publicação, e 2026 é o terceiro ano em que a data é folga em todo o território nacional.
Finados e a Proclamação da República estão na Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, que lista os feriados nacionais. O 15 de novembro está no texto desde a versão original; o 2 de novembro foi incluído pela Lei nº 10.607, de 2002, a mesma que acrescentou o 21 de abril, dia de Tiradentes.
Feriado nacional vale para todos, e o serviço federal não tem ponto facultativo em novembro
A Lei nº 9.093, de 1995, define como feriados civis os declarados em lei federal, a data magna de cada estado fixada em lei estadual e os dias de início e término do ano do centenário de fundação do município. Também permite aos municípios declarar até quatro feriados religiosos, incluída a Sexta-Feira da Paixão. Como os três feriados de novembro vêm de lei federal, valem em todos os estados e cidades, sem necessidade de decreto local.
No serviço público federal, a portaria do MGI não fixa nenhum ponto facultativo em novembro de 2026. O mais próximo é o Dia do Servidor Público federal, na quarta-feira, 28 de outubro. A mesma norma proíbe órgãos federais de antecipar ou adiar ponto facultativo fora do que ela prevê e de adotar pontos facultativos criados por estados, municípios ou pelo Distrito Federal. Repartições estaduais e prefeituras seguem calendários próprios, que precisam ser conferidos no diário oficial de cada ente.
Quem trabalha no feriado recebe em dobro, a menos que ganhe folga em outro dia
A regra para o empregado com carteira assinada está na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que trata do repouso semanal remunerado. O artigo 8º proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos, salvo quando as exigências técnicas da empresa o tornarem necessário, e garante a remuneração do dia. Para quem precisa trabalhar, o artigo 9º determina que “a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Em outras palavras: o funcionário escalado na segunda-feira de Finados ou na sexta-feira da Consciência Negra tem direito a uma de duas compensações, o pagamento dobrado daquele dia ou uma folga em outra data definida pela empresa. Sem nenhuma das duas, a diferença pode ser cobrada.
No varejo há uma camada a mais. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Portaria nº 1.316, divulgada em julho de 2026, estabelece que o funcionamento do comércio em geral nos feriados depende de autorização em convenção coletiva de trabalho. Atividades listadas na norma, como padarias, farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes e feiras livres, podem abrir nesses dias.
O que conferir antes de planejar as folgas de novembro
- Escala: quem trabalha em turnos deve checar se foi escalado em 2 ou 20 de novembro e qual compensação a empresa vai adotar.
- Feriados locais: datas estaduais e municipais só valem onde a lei local as criou; o diário oficial do estado ou da prefeitura é a fonte segura.
- Serviços públicos: órgãos federais fecham nos três feriados, mas serviços essenciais seguem funcionando, como prevê a portaria do MGI.
- Viagens: os dois feriadões concentram deslocamentos, e reservar transporte e hospedagem com antecedência costuma sair mais barato.
Depois de novembro, o próximo feriado nacional da lista do MGI é o Natal, na sexta-feira, 25 de dezembro, o que faz do dia 20 o último fim de semana prolongado antes das festas de fim de ano.
Informações conferidas em 8 de outubro de 2026 nas fontes citadas.



