O ponto facultativo do Dia do Servidor Público nos órgãos federais continua marcado para quarta-feira, 28 de outubro de 2026, como fixou o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Vários governos estaduais, prefeituras e tribunais, porém, transferiram a pausa para sexta-feira, 30 de outubro, colada ao feriado de Finados, em 2 de novembro. Na mesma cidade, uma repartição pode fechar na quarta e a vizinha só na sexta.
Para o governo federal, a data segue sendo 28 de outubro
A Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de dezembro, lista os feriados nacionais e os pontos facultativos de 2026 para a administração federal direta, autárquica e fundacional. O dia 28 de outubro aparece como ponto facultativo pelo “Dia do Servidor Público federal”. Até 19 de outubro de 2026, não foi localizado ato do MGI mudando essa data.
Resumo do que vale em cada esfera, pelos atos conferidos:

- Órgãos do Executivo federal: ponto facultativo em quarta-feira, 28/10.
- Governo de Rondônia: transferido para sexta-feira, 30/10, com expediente normal no dia 28.
- Prefeitura de São Paulo: ponto facultativo em sexta-feira, 30/10.
- Judiciário, Ministério Público e Defensoria da Paraíba: folga transferida para sexta-feira, 30/10.
- Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Procuradoria Regional da República da 5ª Região (MPF): ponto facultativo em sexta-feira, 30/10.
A portaria federal proíbe seguir o calendário do estado ou da prefeitura
O ponto que explica as duas datas está no próprio texto do MGI. A portaria veda aos órgãos federais adotar pontos facultativos previstos em legislação estadual, municipal ou distrital. Por isso, uma agência ou superintendência do governo federal em São Paulo, por exemplo, segue o calendário de Brasília, e não o da prefeitura.
A mesma norma ressalva a prestação dos serviços essenciais e deixa a cargo dos dirigentes de cada órgão manter esses serviços funcionando. Ponto facultativo não é feriado: o órgão pode dispensar o expediente, mas não é obrigado a fechar tudo. A portaria trata apenas da administração federal e não regula o funcionamento de empresas privadas.
Estados, prefeituras e tribunais empurraram a folga para sexta-feira
Cada ente define o próprio expediente, e a sexta-feira, 30 de outubro, virou a escolha de muitos deles. Em Rondônia, o Decreto nº 31.210, de 19 de janeiro de 2026, diz no artigo 5º: “Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira)”, Dia do Servidor Público, “para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira)”. O mesmo artigo prevê expediente normal nos órgãos estaduais na quarta.
Na capital paulista, o calendário de 2026 da Secretaria Municipal de Gestão, baseado no Decreto nº 64.862/25, traz a linha “30 de outubro – Comemoração do Dia do Servidor Público (28 de outubro)”. Ou seja, a homenagem é do dia 28, mas a folga dos servidores municipais é na sexta.
No Judiciário, a troca também apareceu. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) informou em 16 de outubro de 2026 o Ato Conjunto nº 9/2026, assinado com o Ministério Público e a Defensoria Pública do estado: “Fica transferido para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) o feriado do dia 28 de outubro de 2026”. No Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o Ato nº 498, de 28 de agosto de 2026, mudou a data no âmbito da corte, e o Ministério Público Federal acompanhou com a Portaria nº 143, de 2 de setembro de 2026, da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, com plantão em sobreaviso no dia 30.
A lista não para aí. Levantamento publicado pelo InfoMoney em 13 de outubro aponta Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Piauí e Goiás entre os estados com folga no dia 30, e o governo de São Paulo também adotou a sexta.
Sexta-feira, 30 de outubro, emenda com Finados
A explicação para a mudança é o calendário. O dia 28 cai numa quarta-feira, no meio da semana, e Finados, feriado nacional listado na mesma portaria do MGI, cai numa segunda-feira, 2 de novembro. Com a pausa na sexta, os servidores desses entes emendam sábado, domingo e o feriado. O TJPB justificou a troca dizendo que a medida “preserva a continuidade da prestação dos serviços ao longo da semana”.
Para o Executivo federal, a conta é outra. Com o ponto facultativo mantido na quarta, órgãos federais podem fechar no dia 28 e reabrir na quinta e na sexta, antes de parar de novo em 2 de novembro.
Antes de ir a uma repartição, confira o ente responsável
A pergunta certa não é “o serviço público abre?”, mas “de quem é este órgão?”. Repartição federal segue a Portaria MGI nº 11.460. Repartição estadual segue o decreto do governador. Repartição municipal segue o decreto da prefeitura. Tribunais e Ministérios Públicos editam atos próprios.
- Atendimento agendado: confira no canal oficial do órgão se a data cai em dia de ponto facultativo.
- Prazos: em processos judiciais e administrativos, o ato de cada tribunal ou órgão define se o dia conta.
- Serviços essenciais: urgência de saúde e segurança costumam funcionar em plantão ou escala, conforme o ato de cada ente.
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Informações conferidas em 19 de outubro de 2026 nas fontes citadas.



