ASSINE
search button

Juiz federal decreta indisponibilidade de bens de Eduardo Cunha

Compartilhar

O juiz da 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná, Augusto Cesar Pansini Gonçalves, aceitou nesta terça-feira (14) pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) e decretou a indisponibilidade de recursos financeiros e bens do deputado federal afastado Eduardo Cunha. O juiz também decretou a quebra do sigilo fiscal de Eduardo Cunha desde 2007.

Também foram requeridos na ação de improbidade administrativa a mulher Cunha, Cláudia Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o suposto operador João Henriques, e o empresário Idalécio de Oliveira. Eles também tiveram os bens indisponibilizados.

>> Por 11 votos a 9, Conselho de Ética aprova parecer que pede a cassação de Cunha

>> BC multa Cunha por recursos não declarados no exterior

O juiz listou entre os bens para indisponibilidade imóveis, ativos financeiros, veículos, valores mobiliários, ações, cotas e participações societárias.

"Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus, inclusive das empresas C3 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E JORNALÍSTICA LTDA. (...) e C3 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. (...)", diz trecho da decisão.

O pedido de abertura da ação de improbidade questão não foi decidida pelo juiz. A questão será decidida após manifestação da defesa de Cunha. 

A decisão foi baseada no pedido feito segunda-feira (13) pela força-tarefa dos procuradores da Operação Lava Jato pedem que Cunha seja condenado à devolução de R$ 20 milhões, montante referente a valores movimentados em contas não declaradas no exterior, além da suspensão dos direitos políticos por dez anos. Se condenada, a mulher de Cunha deverá devolver o equivalente R$ 4,4 milhões por ter sido beneficiada por valores depositados em uma das contas