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Mensalão: STF dobra de 15 para 30 dias prazo para embargos infringentes

Recursos só podem ser ajuizados após a publicação do acórdão 

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No final da sessão plenária desta quarta-feira (18/9), o plenário do Supremo Tribunal Federal acolheu recurso (agravo regimental) da defesa do réu Cristiano Paz, sócio de Marcos Valério, e decidiu dobrar de 15 para 30 dias o prazo para a apresentação de embargos infringentes. Assim, os infringentes – que tinham acabado de ser considerados válidos, por 6 votos a 5 – poderão ser apresentados até um mês depois da publicação do acórdão referente ao julgamento central desta quarta-feira. 

A decisão foi tomada por 7 votos a 4, vencidos o relator, Joaquim Barbosa, e os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes. A maioria surgiu a partir do voto de Teori Zavascki, ao qual aderiram os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

O ministro Barroso – que vai ser o relator do acórdão referente ao cabimento dos embargos infringentes – achou que o prazo não precisaria ser dobrado, até por que o acórdão não será concluído e publicado antes de um mês. Assim, os advogados teriam tempo suficiente para trabalhar nos seus recursos. Mas, neste caso, restou vencido.

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Recurso negado

Numa outra questão levada ao plenário pelo ministro Joaquim Barbosa, os ministros rejeitaram, por unanimidade, recurso (agravo regimental) da defesa do réu Pedro Correa (ex-deputado federal, PP-PE), que pretendia opor embargos infringentes para revisão de suas condenações na ação penal do mensalão: corrupção passiva, 2 anos e 6 meses, por unanimidade; lavagem de dinheiro, 4 anos e 8 meses, por 8 votos a 2.

O ministro-relator Joaquim Barbosa votou no sentido de que em nenhuma das condenações o réu conseguiu, pelo menos, quatro votos favoráveis à sua absolvição. Assim, não poderia ter direito aos embargos infringentes, que exigem – conforme o Regimento Interno do SF – este número mínimo de votos divergentes. Todos os demais ministros seguiram o entendimento do relator da Ação Penal 470.