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Mendes já sabia que embargos não foram revogados

Mesmo assim baseou seu voto nessa hipótese

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Em 1998, quando era subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, o hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que proferiu seu voto no julgamento do mensalão contrário à aceitação dos embargos infringentes, sabia que esse instrumento legal não havia sido revogado pela Lei 8.038 que se sobrepôs ao Regimento Interno do STF, confirmo se baseou para justificar sua decisão.

Fernando Henrique enviou ao Congresso o projeto de lei 4.070 que propunha, entre outras medidas, a supressão do artigo 333 do Regimento Interno do STF, que prevê os embargos infringentes. A matéria foi rejeitada e, de acordo com a justificativa do relator da matéria, deputado Jarbas Lima (PPB-RS), a aceitação dos embargos é relevante para que “se oportunize novo julgamento para a rediscussão do tema e a fixação de um entendimento definitivo, que depois dificilmente chegará a ser revisto”.

Jarbas Lima ressaltou ainda em seu parecer que uma eventual mudança na composição do STF, em meio à tramitação e julgamento de um processo, poderá haver alguma influência no resultado final e que “também poderá ser modificado por argumentos ainda não considerados, ou até por circunstâncias conjunturais relevantes que se tenham feito sentir entre os dois momentos”, ressaltou o relator. “Não se afigura oportuno fechar a última porta para o debate judiciário de assuntos da mais alta relevância para a vida nacional”, completou Jarbas Lima.

A ministra Carmem Lúcia, que também foi contra a aceitação dos embargos infringentes, com base numa suposta revogação desse dispositivo, afirmou em seu voto que “só o Congresso tem a prerrogativa de legislar sobre as leis nacionais, como é o caso da legislação penal. Equivocadamente, a ministra finalizou afirmando que “se não há lei de autoria do Congresso que preveja os embargos, eles não podem ter validade”. Os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio são os demais que recusaram os embargos.