ASSINE
search button

Mensalão: Defesa de João Magno também diz que réu recebeu dinheiro de Delúbio

Compartilhar

O ex-deputado João Magno (PT-MG) foi o quarto réu da ação penal do mensalão a ser defendido na sessão plenária desta terça-feira, no Supremo Tribunal Federal. Acusado de lavagem de dinheiro (quatro vezes) por ter recebido R$ 360 mil de empresas de Marcos Valério, seu advogado, Sebastião Tadeu Reis, sustentou que o montante em questão lhe foi entregue, em 2003, a mando do tesoureiro do PT, Delúbio Soares, para gastos com a campanha visando ao pleito municipal de 2004, na região de Ipatinga. 

De acordo com a peça acusatória do Ministério Público Federal, Magno recebeu o dinheiro por intermédio de seus assessores Paulo Vieira Albrigo e Charles Antonio Ribeiro. O repasse ao acusado do valor total de R$ 360 mil (em parcelas de R$ 50 mil e uma parcela de R$ 10 mil) começou em dezembro de 2003, e terminou em setembro de 2004. Quatro parcelas de R$ 50 mil foram entregues a Paulo Vieira Albrigo na sede da SMP&B Comunicação, por Simone Vasconcelos. Outras duas parcelas de R$ 50 mil foram pagas em dezembro de 2003 e abril de 2004, por meio de cheques da empresa 2S Participações, também de Marcos Valério. Por fim, a última parcela de R$ 10 mil foi depositada na conta de Charles Antonio Ribeiro, em agosto de 2003.

>> Advogado de Paulo Rocha (PT-PA) também alega dívidas de campanha

>> Defensor de Professor Luizinho desqualifica crime de lavagem 

>> Defesa de Anderson Adauto reconhece caixa dois, mas refuta corrupção ativa 

Defesa

O advogado Sebastião Tadeu Reis explicou, na sustentação, que Paulo Albrigo era assessor de Magno há 16 anos, desde quando ele foi prefeito de Ipatinga. Da mesma forma que o advogado de Paulo Rocha (cuja assessora, Anita Leocádia, também recebeu “dinheiro destinado a campanha eleitoral”), ele procurou demonstrar que quando recebeu o dinheiro em 2003-2004, não sabia haver “qualquer coisa de estranho ou errado que o fizesse desconfiar da origem do dinheiro”.

“Ele fez o que deveria ter feito na tesouraria do PT, depois de receber promessa de Delúbio de que Ipatinga era prioridade em matéria de repasses para fins de campanha eleitoral”. Segundo o defensor, Magno não tinha intimidade com a direção nacional do PT, nem tinha o dever de investigar o dinheiro recebido”. Acrescentou que foi o então tesoureiro Delúbio Soares quem “indicou o local onde o dinheiro deveria ser recebido”. Assim, não ficou caracterizado o crime de lavagem de dinheiro.

O advogado Wellington Valente dividiu o tempo com o seu colega Sebastião Tadeu, e desenvolveu sua argumentação dando mais ênfase aos depoimentos prestados pelo ex-deputado João Magno, ainda na fase do inquérito, desde 2006. O parlamentar, desde então, admitia ter recebido as parcelas, como “recursos para arcar com despesas de campanha”, o que foi confirmado, por escrito, pelo próprio Delúbio Soares.

“Nós estamos aqui em sete dias de sustentação oral. Se este tribunal perceber, todos os advogados mostraram que a peça de acusação é pífia. Não merece sequer ser considerada. Interessante que há um clamor, realmente, para se condenar. Mas condenar sem provas? Não acredito que este tribunal tenha esta atitude”, concluiu Valente.