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Mensalão: Defensor de Professor Luizinho desqualifica crime de lavagem 

Ex-deputado do PT recebeu R$ 20 mil para pagar camisetas 

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Acusado de lavagem de R$ 20 mil em dinheiro — a menor soma referente a um réu constante da denúncia do mensalão — o ex-deputado federal Professor Luizinho (PT-SP) foi defendido, na sessão plenária desta terça-feira do Supremo Tribunal Federal, pelo advogado Pierpaolo Bottini. Depois de frisar que “tudo gira em torno de uma única retirada”, o defensor do ex-parlamentar procurou demonstrar que não há nenhum “nexo causal” entre a recepção do dinheiro por um assessor do réu — que seria para pagar camisetas encomendadas para campanha eleitoral — e sua suposta participação no esquema.

Na peça acusatória, o procurador-geral da República garantiu que o então líder do PT na Câmara dos Deputados recebeu os R$ 20 mil do esquema de Marcos Valério, por intermédio do seu assessor José Nilson dos Santos, ficando provados três “fatos relevantes”: O acusado pediu dinheiro a Delúbio Soares; este, atendendo ao pedido do acusado, falou com Marcos Valério, que disponibilizou os recursos; o réu mantinha “contatos constantes” com Marcos Valério, pessoais e por telefone”.

Assim, “considerando que a atuação de Marcos Valério junto aos políticos tinha por finalidade a distribuição de dinheiro, não se pode entender esses contatos constantes senão com o objetivo de conseguir dinheiro”.

José Linguiça

O defensor do Professor Luizinho começou por explicar que José Nilson dos Santos é um antigo militante do PT que, na sua atividade dentro do partido, tinha relações com seus dirigentes, e “relação de amizade e de intimidade com Delúbio Soares, então tesoureiro, que o chamava de José Linguiça”. Segundo ele, o assessor “pegou” os R$ 20 mil com o tesoureiro do PT para saldar, com atraso, dívida feita com a compra de camisetas, e que nem ele nem o seu chefe (o líder do PT na Câmara) poderiam ser acusados de lavagem de dinheiro. Segundo Bottini, se “a dúvida é suficiente para a abertura de uma ação penal, não pode ser suficiente para a condenação de alguém”.

Lembrou que o seu cliente só foi citado três vezes nos autos da AP 470: no seu próprio depoimento; no de “José Linguiça”; no de Marcos Valério, que disse, apenas, estar o nome do Professor Luizinho numa lista feita pelo tesoureiro Delúbio Soares “para eventual recepção de dinheiro para pagamento de contas”.

Quanto ao enquadramento do réu por crime de lavagem de dinheiro, o advogado — assim como o do ex-deputado Bispo Rodrigues — sustentou que para a tipificação desse ilícito penal “não basta o recebimento do bem, mas é preciso caracterizar ato de ocultação ou dissimulação”. E acrescentou que a assinatura de um recibo é prova de que não houve nenhum dolo, ou seja, nenhuma tentativa de esconder o dinheiro recebido. Pierpaolo Bottini pediu, assim, a absolvição do réu, em sustentação que durou 45 dos 60 minutos previstos.