A parcela de novembro do Pé-de-Meia entra na conta dos estudantes entre a segunda-feira, 23, e a segunda-feira, 30 de novembro de 2026. O depósito de R$ 200 no ensino médio regular paga a frequência registrada de 1º a 30 de setembro, e só recebe o aluno que alcançou pelo menos 80% de presença.
A oitava janela de 2026 vai de 23 a 30 de novembro e cobre a frequência de setembro
As datas estão no anexo da Portaria nº 169, de 18 de fevereiro de 2026, do Ministério da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro. A norma divide o ano em janelas de pagamento, e a oitava tem estes prazos:
- Frequência de referência: 1º a 30 de setembro de 2026.
- Envio dos dados pelas redes de ensino: até sexta-feira, 6 de novembro de 2026.
- Pagamento: de segunda-feira, 23, a segunda-feira, 30 de novembro de 2026.
- Prazo para correções: até sexta-feira, 5 de fevereiro de 2027.
Em junho, a Portaria MEC nº 539 mudou outros pontos do programa, como o encerramento do calendário de 2025 e a comprovação de conclusão do ensino médio, mas não mexeu no calendário de janelas nem nos valores de 2026.

O dia de cada aluno costuma seguir o mês de nascimento
A portaria fixa só o intervalo. Dentro dele, os depósitos vêm sendo feitos em seis lotes, de acordo com o mês de aniversário do estudante. Foi assim na janela de agosto, paga de 24 a 31 de agosto, segundo o calendário do MEC citado pela Agência Brasil, e também na janela de 29 de junho a 6 de julho, como mostra outro texto da agência.
A janela de novembro tem o mesmo desenho da de agosto, de uma segunda-feira à segunda-feira seguinte. Se o MEC repetir a divisão usada até aqui, a ordem fica assim:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: 23 de novembro.
- Março e abril: 24 de novembro.
- Maio e junho: 25 de novembro.
- Julho e agosto: 26 de novembro.
- Setembro e outubro: 27 de novembro.
- Novembro e dezembro: 30 de novembro.
Essa divisão por aniversário ainda não foi publicada oficialmente para novembro. A data que vale é a que aparecer na consulta individual do estudante, explicada mais abaixo.
Recebe o aluno de baixa renda que teve 80% de presença
Não existe inscrição: o MEC cruza os dados enviados pelas escolas com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Pela Lei nº 14.818/2024, que criou o programa, e pelo Decreto nº 11.901/2024, que o regulamenta, o estudante precisa cumprir estas condições:
- estar matriculado no ensino médio da rede pública;
- ter de 14 a 24 anos, ou de 19 a 24 anos na Educação de Jovens e Adultos (EJA);
- pertencer a família inscrita no CadÚnico; a portaria de 2026 fixa renda de até meio salário mínimo por pessoa e usa as bases do cadastro vigentes até 7 de agosto de 2026;
- ter no mínimo 80% de frequência no mês ou de forma acumulada no período letivo.
A Portaria 169 também afasta pagamentos atrasados para quem entra no meio do ano: não há parcela retroativa de janelas anteriores à habilitação do estudante. E a Portaria 539 suspende os depósitos de quem aparece com mais de uma matrícula ativa no ensino médio, até a situação ser regularizada.
Os valores de 2026 seguem iguais
A Portaria 169 manteve as quantias do programa. No ensino médio regular, a frequência rende até nove parcelas de R$ 200 por ano letivo, além de R$ 200 pela matrícula. Na EJA, a parcela de frequência é de R$ 225, com até quatro por semestre.
Há ainda o incentivo de conclusão, de R$ 1.000 por ano aprovado, com teto de R$ 3.000 no ensino médio, e R$ 200 para quem faz o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A lei determina que esses valores ligados à aprovação e ao Enem só podem ser sacados depois que o aluno recebe o certificado de conclusão. Já o dinheiro da frequência pode ser retirado a qualquer momento.
A consulta individual mostra se o depósito vai cair
A Caixa Econômica Federal (Caixa) abre a conta em nome do estudante e faz os pagamentos repassados pelo MEC. A situação de cada aluno aparece na página estudante.pedemeia.mec.gov.br, com login gov.br, e as dúvidas podem ser tiradas no telefone 0800 616161, do MEC, segundo a Agência Brasil. O decreto prevê que o próprio estudante movimente a conta, com consentimento dos responsáveis legais quando ele for exigido.
Quando a parcela não aparece, a falha costuma estar na frequência ou nos dados enviados pela escola, que é o primeiro lugar a procurar. Divergência de cadastro se resolve no Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Correção feita até 5 de fevereiro de 2027 não faz o aluno perder o valor de setembro: pelo artigo 14 da portaria, o ajuste feito dentro desse prazo ainda vale para pagamento. A próxima delas está marcada para 21 a 28 de dezembro de 2026 e paga a frequência de outubro.
Informações conferidas em 19 de outubro de 2026 nas fontes citadas.



