No Result
View All Result
segunda-feira, 12 de outubro de 2026
Jornal do Brasil

Desde 1891

Assine
  • Mundo
  • Brasil
  • Rio
  • Informe JB
  • Opinião
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Bem Viver
  • Ciência
  • Caderno B
  • Colunistas
  • Fotos e Videos
  • Leilões e Editais
  • Mundo
  • Brasil
  • Rio
  • Informe JB
  • Opinião
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Bem Viver
  • Ciência
  • Caderno B
  • Colunistas
  • Fotos e Videos
  • Leilões e Editais
Jornal do Brasil
segunda-feira, 12 de outubro de 2026
Direitos e moradia

Barulho do vizinho depois das 22h não é regra federal: o que a lei realmente proíbe e quem define o horário de silêncio na sua cidade

A Lei das Contravenções Penais pune a perturbação do sossego a qualquer hora; o horário e os decibéis vêm das leis municipais e do condomínio.

by Joao Victor
[email protected]

Publicado em 12/10/2026 às 07:40

Mão pressionando o travesseiro contra a orelha na cama à noite, com luz colorida vinda do vizinho

Mão pressionando o travesseiro contra a orelha na cama à noite, com luz colorida vinda do vizinho. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Alterado em 08/10/2026 às 15:03

Mão pressionando o travesseiro contra a orelha na cama à noite, com luz colorida vinda do vizinho. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Nenhuma lei federal diz que o barulho só passa a ser proibido depois das 22h: a Lei das Contravenções Penais pune quem perturba o sossego alheio em qualquer horário, e o Código Civil garante ao morador o direito de fazer cessar o incômodo. O horário e o limite em decibéis vêm das leis municipais, como a de São Paulo, que divide o dia em três faixas e é mais rígida das 22h às 7h.

Pense numa cena hipotética, mas comum: terça-feira, 23h, a caixa de som do apartamento de cima continua ligada, alguém ri alto na varanda e o despertador de quem mora embaixo está marcado para as 6h. Nessa hora, muita gente repete que depois das dez a lei proíbe barulho, uma ideia que mistura acertos e erros.

  • Regra federal: perturbar o sossego alheio é contravenção penal (art. 42 do Decreto-Lei 3.688/1941), sem horário fixado.
  • Vizinhança: o art. 1.277 do Código Civil dá ao morador o direito de fazer cessar interferências prejudiciais ao sossego.
  • Condomínio: o condômino que prejudica o sossego pode pagar multa de até cinco vezes a taxa mensal; no caso de comportamento antissocial reiterado, dez vezes a taxa, até nova decisão da assembleia.
  • Horário e decibéis: definidos pela lei de cada município.

A lei federal pune a perturbação do sossego, mas não marca relógio

O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941) trata da perturbação do trabalho ou do sossego alheios. O texto lista quatro situações: gritaria ou algazarra; exercício de profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as regras; abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; e barulho de animal que a pessoa tem sob guarda e não procura impedir.

A pena prevista é de prisão simples de 15 dias a 3 meses, ou multa. Em nenhum ponto o artigo fala em 22h. Isso significa que um som abusivo às 15h de um domingo também pode configurar a contravenção, desde que perturbe de fato o sossego de outras pessoas.

Por ser contravenção, o caso é classificado como infração de menor potencial ofensivo pela Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), no artigo 61. Quando a polícia registra a ocorrência, lavra um termo circunstanciado e o encaminha ao Juizado Especial Criminal, como prevê o artigo 69.

O horário e os decibéis vêm da prefeitura, como mostra a lei de São Paulo

Fachada de prédio à noite com uma janela iluminada por luzes de festa entre as janelas escuras
Fachada de prédio à noite com uma janela iluminada por luzes de festa entre as janelas escuras. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

O marco das 22h existe, mas em outra esfera. Em São Paulo, a Lei Municipal 16.402/2016, que trata do uso e da ocupação do solo, manda que usos residenciais e não residenciais respeitem parâmetros de incomodidade, entre eles o ruído (art. 113). O anexo da lei chamado Quadro 4B fixa os limites em três faixas: das 7h às 19h, das 19h às 22h e das 22h às 7h.

Numa zona exclusivamente residencial (ZER-1), por exemplo, o limite para ambiente externo é de 50 dB(A) durante o dia, 45 dB(A) no começo da noite e 40 dB(A) das 22h às 7h. Em zonas mais movimentadas, como a ZEU, os valores sobem para 60, 55 e 50 dB(A). O artigo 146 da mesma lei proíbe ruído acima do que determina a legislação federal, estadual ou municipal, valendo a mais restritiva.

Quem fiscaliza esses parâmetros na capital paulista é a Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano, o PSIU, junto com as equipes de fiscalização das subprefeituras, segundo o Decreto 57.443/2016. As ferramentas previstas no decreto, como o esvaziamento do local e o fechamento administrativo, mostram que o foco está em estabelecimentos. Outras cidades têm regras próprias, com horários e limites que podem ser diferentes; vale consultar a lei do seu município ou a central de atendimento da prefeitura.

No condomínio, o Código Civil prevê multa para quem tira o sossego

Fora da esfera penal, o Código Civil (Lei 10.406/2002) protege o vizinho no artigo 1.277: o proprietário ou possuidor pode fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde de quem mora no imóvel. O parágrafo único manda considerar a localização, o zoneamento e os limites ordinários de tolerância da vizinhança, o que explica por que um ruído aceitável numa avenida comercial pode ser abusivo numa rua residencial.

Em prédio, o artigo 1.336, inciso IV, obriga o condômino a não usar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego dos demais. Quem descumpre paga a multa prevista na convenção, limitada a cinco vezes a contribuição mensal (art. 1.336, § 2º). O artigo 1.337 vai além: se a falta for reiterada, a assembleia, com três quartos dos condôminos restantes, pode aplicar multa de até cinco vezes a taxa; em caso de comportamento antissocial reiterado, a multa pode chegar a dez vezes o valor da contribuição, até nova deliberação da assembleia.

O regimento interno do condomínio costuma fixar um horário de silêncio. Essa regra vale entre os moradores porque foi aprovada por eles, não porque exista uma lei federal com o mesmo horário.

O caminho mais seguro começa na conversa e só depois chega ao Juizado

Na prática, a ordem com menos desgaste é esta:

  • Conversa direta: muitas vezes o vizinho não percebe o quanto o som atravessa a parede.
  • Síndico ou administração: registre a reclamação por escrito, com data e horário, e peça a aplicação do regimento e da convenção.
  • Órgão municipal: quando o ruído vem de bar, casa noturna ou outro estabelecimento, o canal é a fiscalização da prefeitura, que em São Paulo é o PSIU.
  • Polícia: diante de perturbação em curso, a ocorrência pode virar termo circunstanciado e seguir para o Juizado Especial Criminal.
  • Juizado Especial Cível: para pedir que o barulho pare ou para cobrar indenização, em causas de até 40 salários mínimos; até 20 salários mínimos, não é obrigatório ter advogado (arts. 3º e 9º da Lei 9.099/1995).

Guardar provas ajuda em qualquer etapa: anotações com dia e hora, gravações feitas do seu próprio imóvel, testemunhas e as respostas do síndico. Um registro organizado pesa mais do que uma reclamação isolada feita no calor do momento.

Informações conferidas em 8 de outubro de 2026 nas fontes citadas.

Tags: barulho do vizinhoCódigo Civilcondomíniodireitos do moradorlei do silêncioperturbação do sossegoPSIU

Outras notícias

Blusa dobrada com etiqueta sobre o balcão de uma loja, com sacola de papel e cupom fiscal ao lado

Blusa comprada na loja não serviu e a vendedora negou a troca: pelo Código de Defesa do Consumidor, a loja física só é obrigada a trocar peça sem defeito se prometeu

Por Joao Victor
12.10.2026
0

O CDC só obriga a troca quando há vício; os 7 dias de arrependimento valem fora da loja, e a troca anunciada em cartaz ou etiqueta tem de ser cumprida.

Sedã prata estacionado em vaga demarcada de garagem de prédio, com aviso impresso preso no pilar

Alugar a vaga de garagem para alguém de fora do prédio depende da convenção: o Código Civil só libera quando o condomínio autoriza de forma expressa

Por Joao Victor
11.10.2026
0

Desde 2012, a vaga só pode ser alugada a estranhos se a convenção autorizar; entre moradores o aluguel é livre e o vizinho tem preferência

Papéis de um testamento sobre a mesa da sala, com caneta e envelope, e familiares desfocados ao fundo

Pai deixa em testamento todos os bens para um só filho, mas o Código Civil reserva metade da herança e garante uma parte aos outros filhos

Por Joao Victor
11.10.2026
0

Com herdeiros necessários, o testador só dispõe de metade dos bens; o excesso é reduzido e a legítima é dividida entre todos os filhos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal do Brasil

Nos siga nas redes sociais!

  • Politica de Privacidade
  • Termos de Serviço
  • Politica de Cookies

©2025 www.jb.com.br.
Todos os direitos reservados
Desenvolvido por InterMedia LLC

  • Rio
  • Brasil
  • Mundo
  • informe JB
  • Opinião
  • Política
  • Internacional
  • Contato
  • Esportes
  • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
  • Caderno B
  • Colunistas
  • Economia
  • Empresa e Negócios
  • Mundo
  • Brasil
    • Informe JB
    • Meio Ambiente
    • Política
    • Educação
    • Justiça
    • São Paulo
    • Direitos Humanos
    • Especiais
    • Opinião
    • Registro
    • Ação Social
    • Má Notícia
  • Rio
    • Niterói
    • Caderno Niterói
  • Informe JB
  • Opinião
  • Política
  • Economia
    • Imóveis
    • Automóveis
    • Criptomoedas
    • Empresas e Novos Negócios
    • Informe Econômico
    • Leilões e Editais
  • Esportes
    • Extracampo
    • Nas Quadras
  • Bem Viver
    • Beleza
    • Casa
    • Gastronomia
    • Luxo
    • Mente Sã
    • Moda
    • Saúde
    • Turismo
  • Ciência
    • Internet
  • Caderno B
    • Gente
    • Televisão
    • Cinema
    • Roteiro Cultural
    • Caio Bucker
    • Programa
  • Colunistas
    • Coisas da Política
    • O Outro Lado da Moeda
    • Tom Leão
    • A Sua Saúde
    • Música em Pauta
    • Dicas do Aquiles
    • Charles Cosac
    • Todos os Colunistas
  • Fotos e Videos
  • Fake e Fatos