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Serviço e datas

CNH vencida há mais de 30 dias dá multa de R$ 293,47, sete pontos e carro retido; nova lei mantém exame médico na renovação automática

Lei 15.428 criou a renovação automática para bons condutores, mas manteve o exame médico; veja como renovar a carteira

by Joao Victor
[email protected]

Publicado em 11/10/2026 às 21:30

Mão de motorista segurando a carteira de habilitação numa blitz, com cones e luzes ao fundo

Mão de motorista segurando a carteira de habilitação numa blitz, com cones e luzes ao fundo. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Alterado em 08/10/2026 às 15:03

Mão de motorista segurando a carteira de habilitação numa blitz, com cones e luzes ao fundo. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Na blitz, o agente devolve a carteira e aponta a data de validade: venceu, e você nem tinha percebido. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos e retenção do veículo. Desde junho, a Lei nº 15.428 garante renovação automática a quem está no cadastro de bons condutores, mas o exame médico continua obrigatório.

A tolerância de 30 dias está na lei, e o prazo extra do Contran foi até 9 de outubro

O artigo 162, inciso V, do CTB, no texto compilado do Planalto, pune quem dirige “com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias”. Até o 30º dia depois do vencimento, portanto, essa infração não se aplica. A partir do 31º, ela passa a valer.

Em junho, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou uma exceção temporária. A Deliberação nº 278, de 10 de junho de 2026, estendeu até 9 de setembro a validade das CNHs e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) que venceram entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026. Encerrada a extensão, o texto deu mais 30 dias para a renovação, e esse prazo extra foi até 9 de outubro de 2026, como informou o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS). Quem estava nessa faixa e não renovou até essa data volta à regra geral: a carteira passa a contar como vencida há mais de 30 dias e sujeita o motorista à multa.

O que acontece se você for parado com a carteira vencida

Consultório de exame médico para motoristas, com quadro de visão na parede e cadeira vazia
Consultório de exame médico para motoristas, com quadro de visão na parede e cadeira vazia. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.
  • Até 30 dias de vencida: não há a infração do artigo 162, inciso V.
  • Mais de 30 dias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 (artigo 258) e sete pontos no prontuário (artigo 259).
  • Retenção do veículo: o carro só segue viagem quando um condutor habilitado assumir o volante.
  • Bom condutor: pelo artigo 268-A, a CNH vencida há mais de 30 dias tira o motorista do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

O último ponto pesa mais do que parece, porque é justamente o cadastro no RNPC que dá direito à renovação simplificada criada neste ano.

A renovação automática virou lei em junho, mas o exame médico continua obrigatório

A novidade de 2026 é a Lei nº 15.428, de 5 de junho de 2026, que converteu a Medida Provisória nº 1.327, de 9 de dezembro de 2025. Ela reescreveu o artigo 268-A do CTB: o condutor que estiver no RNPC ao fim da validade da CNH “terá sua habilitação renovada automaticamente” e fica dispensado dos procedimentos do artigo 147, “com exceção dos exames de aptidão física e mental”.

Na prática, a medida provisória dispensava o exame médico para os bons condutores, e o Congresso devolveu a exigência. Segundo a Agência Senado, a lei entrou em vigor na sexta-feira, 5 de junho, e entram no RNPC os motoristas sem infração sujeita a pontuação nos 12 meses anteriores. A mesma lei determina que o preço do exame médico e da avaliação psicológica seja fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme regulamentação do Contran.

A lei também diz que a CNH pode ser emitida em meio físico ou digital, a critério do condutor, e que ela equivale a documento de identidade em todo o território nacional.

Validade varia com a idade, e o Detran avisa 30 dias antes

O artigo 147 do CTB, na redação da Lei nº 14.071, de 2020, define de quanto em quanto tempo o exame de aptidão física e mental precisa ser refeito, e a validade da CNH acompanha esse prazo:

  • 10 anos para quem tem menos de 50 anos;
  • 5 anos para quem tem de 50 a 69 anos;
  • 3 anos a partir dos 70 anos.

O médico perito pode reduzir esses prazos quando houver indício de doença que comprometa a direção. O mesmo código obriga os Detrans a enviar aviso eletrônico de vencimento com 30 dias de antecedência, e a renovação só sai depois da quitação dos débitos do prontuário, como multas pendentes.

Como renovar a CNH agora, passo a passo

A renovação é feita no Detran do seu estado, e cada um tem o próprio sistema. No serviço online do Detran de São Paulo (Detran-SP), por exemplo, o caminho é este:

  • entrar no serviço com a conta gov.br e confirmar a categoria da CNH;
  • escolher entre a CNH digital, gratuita, e a física, paga por Pix (R$ 137,79 com o envio pelos Correios);
  • agendar e fazer o exame médico em clínica credenciada (R$ 90, pagos ao médico);
  • fazer antes o exame toxicológico, se a categoria for C, D ou E;
  • acompanhar a emissão: a versão digital aparece no aplicativo CNH do Brasil em até 24 horas após a expedição.

Em outros estados, valores e etapas mudam, e o Detran-MS informou que ainda aguardava a regulamentação da nova lei e a adequação dos sistemas. Por isso, a regra prática é simples: confira a data de validade no aplicativo CNH do Brasil, veja se há multa pendente e, se a carteira já venceu, faça a renovação antes do 31º dia para não perder o cadastro de bom condutor nem levar a multa na próxima blitz.

Informações conferidas em 8 de outubro de 2026 nas fontes citadas.

Tags: CNH vencidaCódigo de Trânsito BrasileiroContranDetranLei 15.428multa de trânsitorenovação da CNH

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