O carro foi deixado na oficina só para uma avaliação do barulho na suspensão. À tarde, o telefone toca com o aviso de que as peças já foram trocadas e o carro está pronto, e o valor aparece só no balcão. A cena é hipotética, mas a regra é real: o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/1990) obriga o prestador de serviço a entregar orçamento prévio e trata como prática abusiva executar o trabalho sem esse orçamento e sem a autorização expressa do cliente.
O que a lei garante a quem leva algo para consertar:
- Orçamento por escrito antes do serviço: com mão de obra, materiais, condições de pagamento e datas de início e fim.
- Validade: 10 dias a partir do recebimento, se nada diferente for combinado.
- Preço aprovado não muda: só por nova negociação entre as partes.
- Serviço sem orçamento e sem autorização: prática abusiva (art. 39, VI).
- Garantia do serviço em bem durável: 90 dias para reclamar de defeito aparente.
O orçamento prévio é obrigação do prestador, não cortesia
O artigo 40 do CDC diz que o fornecedor de serviço “será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços”. Um número dito de passagem ao telefone não cumpre essa exigência: o documento precisa separar cada item.
O parágrafo 1º fixa a validade. Salvo estipulação em contrário, o valor orçado vale por dez dias, contados do recebimento pelo consumidor. O parágrafo 2º trava o preço: uma vez aprovado, o orçamento “obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes”. E o parágrafo 3º protege contra surpresas: o consumidor não responde por ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento. Se o mecânico mandou retificar uma peça fora sem avisar, esse custo não pode ser repassado.
Cobrar pela elaboração do orçamento não é proibido. O Procon Goiás orienta que o fornecedor pode cobrar por ele, desde que informe isso ao consumidor antes, e reforça que, sem prazo escrito, a validade é de 10 dias.
Executar o serviço sem autorização expressa é prática abusiva

O artigo 39 do CDC lista condutas vedadas ao fornecedor. O inciso VI proíbe “executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes”. A ressalva final existe para relações já estabelecidas: se o cliente sempre autorizou trocas pequenas sem orçamento com o mesmo eletricista, por exemplo, esse histórico pode pesar. Fora disso, avisar que o serviço já foi feito não substitui a autorização do cliente.
Há ainda o inciso III do mesmo artigo, que veda fornecer qualquer serviço sem solicitação prévia. Para esse caso, o parágrafo único é direto: os serviços prestados “equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento”. A distinção importa. Se você pediu só uma avaliação e o técnico fez outro serviço, o caso se aproxima do inciso III. Se você pediu o conserto, mas não recebeu nem aprovou preço, a regra violada é a do inciso VI e do artigo 40, e o valor cobrado pode ser contestado no Procon ou na Justiça.
Se o consumidor pagou quantia indevida, o parágrafo único do artigo 42 prevê a devolução em dobro do que foi pago em excesso, com correção monetária e juros legais, salvo engano justificável.
Mesmo autorizado, o conserto tem garantia de 90 dias
O artigo 20 responsabiliza o fornecedor pelos vícios de qualidade que tornem o serviço impróprio ou diminuam seu valor. Nesse caso, o consumidor escolhe entre três saídas: a reexecução do serviço sem custo adicional, a restituição imediata da quantia paga, corrigida, ou o abatimento proporcional do preço. O parágrafo 2º define como impróprios os serviços inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam.
O prazo para reclamar de defeito aparente está no artigo 26: 90 dias para serviço em produto durável, como carro, geladeira ou instalação elétrica, e 30 dias para os não duráveis. A contagem começa no término da execução do serviço. Se o defeito for oculto, o prazo só começa quando ele aparece. Reclamar formalmente com o prestador suspende a contagem até a resposta negativa dele.
Como agir quando o preço chega depois do serviço
- Peça tudo por escrito: ordem de serviço, orçamento (se houver) e nota fiscal com as peças e a mão de obra separadas.
- Guarde as mensagens: o registro de que você pediu só uma avaliação, ou de que nenhum preço foi aprovado, é a principal prova.
- Conteste com o prestador: formalize a discordância por mensagem ou e-mail, citando os artigos 39, VI, e 40 do CDC.
- Procon: o Procon Goiás, por exemplo, exige que o consumidor tenha procurado o fornecedor antes e pede documento com foto, comprovante de endereço e provas como nota, contrato e conversas.
- Consumidor.gov.br: se a empresa estiver cadastrada, a plataforma monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) dá a ela até 10 dias para responder.
- Juizado Especial Cível: pela Lei 9.099/1995, julga causas de até 40 salários mínimos, sem custas em primeiro grau; até 20 salários mínimos, o advogado é opcional.
Na hora de retirar o carro ou o aparelho, a recomendação prática é não assinar documento declarando que aprovou o serviço se você não aprovou nada. Se precisar pagar para liberar o bem, registre por escrito que paga sob protesto e reúna as provas antes de reclamar.
A forma mais simples de evitar a cena do telefonema é deixar claro, já na entrega, que nenhum serviço está autorizado antes do orçamento escrito, e pedir que isso conste na ordem de serviço.
Informações conferidas em 8 de outubro de 2026 nas fontes citadas.



