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Direitos e moradia

Oficina liga avisando que já fez o serviço e só então passa o preço: o Código de Defesa do Consumidor proíbe conserto sem orçamento e autorização

O CDC exige orçamento discriminado, válido por 10 dias, e trata como prática abusiva fazer o conserto sem autorização expressa do consumidor.

by Joao Victor
[email protected]

Publicado em 10/10/2026 às 21:30

Balcão de oficina com ordem de serviço, peça de suspensão usada, chaves e celular, e um carro de capô aberto

Balcão de oficina com ordem de serviço, peça de suspensão usada, chaves e celular, e um carro de capô aberto. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Alterado em 08/10/2026 às 15:03

Balcão de oficina com ordem de serviço, peça de suspensão usada, chaves e celular, e um carro de capô aberto. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

O carro foi deixado na oficina só para uma avaliação do barulho na suspensão. À tarde, o telefone toca com o aviso de que as peças já foram trocadas e o carro está pronto, e o valor aparece só no balcão. A cena é hipotética, mas a regra é real: o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/1990) obriga o prestador de serviço a entregar orçamento prévio e trata como prática abusiva executar o trabalho sem esse orçamento e sem a autorização expressa do cliente.

O que a lei garante a quem leva algo para consertar:

  • Orçamento por escrito antes do serviço: com mão de obra, materiais, condições de pagamento e datas de início e fim.
  • Validade: 10 dias a partir do recebimento, se nada diferente for combinado.
  • Preço aprovado não muda: só por nova negociação entre as partes.
  • Serviço sem orçamento e sem autorização: prática abusiva (art. 39, VI).
  • Garantia do serviço em bem durável: 90 dias para reclamar de defeito aparente.

O orçamento prévio é obrigação do prestador, não cortesia

O artigo 40 do CDC diz que o fornecedor de serviço “será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços”. Um número dito de passagem ao telefone não cumpre essa exigência: o documento precisa separar cada item.

O parágrafo 1º fixa a validade. Salvo estipulação em contrário, o valor orçado vale por dez dias, contados do recebimento pelo consumidor. O parágrafo 2º trava o preço: uma vez aprovado, o orçamento “obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes”. E o parágrafo 3º protege contra surpresas: o consumidor não responde por ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento. Se o mecânico mandou retificar uma peça fora sem avisar, esse custo não pode ser repassado.

Cobrar pela elaboração do orçamento não é proibido. O Procon Goiás orienta que o fornecedor pode cobrar por ele, desde que informe isso ao consumidor antes, e reforça que, sem prazo escrito, a validade é de 10 dias.

Executar o serviço sem autorização expressa é prática abusiva

Mecânico mostrando ao cliente um orçamento impresso no balcão da oficina, com um carro no elevador ao fundo
Mecânico mostrando ao cliente um orçamento impresso no balcão da oficina, com um carro no elevador ao fundo. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

O artigo 39 do CDC lista condutas vedadas ao fornecedor. O inciso VI proíbe “executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes”. A ressalva final existe para relações já estabelecidas: se o cliente sempre autorizou trocas pequenas sem orçamento com o mesmo eletricista, por exemplo, esse histórico pode pesar. Fora disso, avisar que o serviço já foi feito não substitui a autorização do cliente.

Há ainda o inciso III do mesmo artigo, que veda fornecer qualquer serviço sem solicitação prévia. Para esse caso, o parágrafo único é direto: os serviços prestados “equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento”. A distinção importa. Se você pediu só uma avaliação e o técnico fez outro serviço, o caso se aproxima do inciso III. Se você pediu o conserto, mas não recebeu nem aprovou preço, a regra violada é a do inciso VI e do artigo 40, e o valor cobrado pode ser contestado no Procon ou na Justiça.

Se o consumidor pagou quantia indevida, o parágrafo único do artigo 42 prevê a devolução em dobro do que foi pago em excesso, com correção monetária e juros legais, salvo engano justificável.

Mesmo autorizado, o conserto tem garantia de 90 dias

O artigo 20 responsabiliza o fornecedor pelos vícios de qualidade que tornem o serviço impróprio ou diminuam seu valor. Nesse caso, o consumidor escolhe entre três saídas: a reexecução do serviço sem custo adicional, a restituição imediata da quantia paga, corrigida, ou o abatimento proporcional do preço. O parágrafo 2º define como impróprios os serviços inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam.

O prazo para reclamar de defeito aparente está no artigo 26: 90 dias para serviço em produto durável, como carro, geladeira ou instalação elétrica, e 30 dias para os não duráveis. A contagem começa no término da execução do serviço. Se o defeito for oculto, o prazo só começa quando ele aparece. Reclamar formalmente com o prestador suspende a contagem até a resposta negativa dele.

Como agir quando o preço chega depois do serviço

  • Peça tudo por escrito: ordem de serviço, orçamento (se houver) e nota fiscal com as peças e a mão de obra separadas.
  • Guarde as mensagens: o registro de que você pediu só uma avaliação, ou de que nenhum preço foi aprovado, é a principal prova.
  • Conteste com o prestador: formalize a discordância por mensagem ou e-mail, citando os artigos 39, VI, e 40 do CDC.
  • Procon: o Procon Goiás, por exemplo, exige que o consumidor tenha procurado o fornecedor antes e pede documento com foto, comprovante de endereço e provas como nota, contrato e conversas.
  • Consumidor.gov.br: se a empresa estiver cadastrada, a plataforma monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) dá a ela até 10 dias para responder.
  • Juizado Especial Cível: pela Lei 9.099/1995, julga causas de até 40 salários mínimos, sem custas em primeiro grau; até 20 salários mínimos, o advogado é opcional.

Na hora de retirar o carro ou o aparelho, a recomendação prática é não assinar documento declarando que aprovou o serviço se você não aprovou nada. Se precisar pagar para liberar o bem, registre por escrito que paga sob protesto e reúna as provas antes de reclamar.

A forma mais simples de evitar a cena do telefonema é deixar claro, já na entrega, que nenhum serviço está autorizado antes do orçamento escrito, e pedir que isso conste na ordem de serviço.

Informações conferidas em 8 de outubro de 2026 nas fontes citadas.

Tags: Código de Defesa do Consumidorconserto de carrodireitos do consumidorJuizado Especial Cívelorçamento prévioprática abusivaProcon

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