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Serviço e datas

RG antigo continua valendo até 2032, e a nova Carteira de Identidade Nacional usa o CPF como número, sai de graça na primeira via em papel e ganha versão no app gov.br

Decreto 10.977/2022 mantém o documento antigo válido por dez anos; a CIN é feita nos órgãos estaduais e a primeira via em papel não tem custo

by Joao Victor
[email protected]

Publicado em 09/10/2026 às 11:30

Carteira aberta com um documento de identidade antigo em papel ao lado de um celular com uma identidade digital

Carteira aberta com um documento de identidade antigo em papel ao lado de um celular com uma identidade digital. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Alterado em 08/10/2026 às 15:02

Carteira aberta com um documento de identidade antigo em papel ao lado de um celular com uma identidade digital. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Quem ainda guarda na carteira aquele RG de papel, com foto antiga e número diferente do CPF, pode continuar usando o documento: o Decreto 10.977/2022 garante a validade dos modelos antigos por dez anos a partir de 1º de março de 2022, ou seja, até 2032. Enquanto isso, a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já é emitida pelos órgãos de identificação dos estados, com o CPF como número único e a primeira via em papel gratuita.

O RG antigo vale por dez anos a contar de março de 2022

O Decreto 10.977/2022, que regulamenta a Lei 7.116/1983, entrou em vigor na terça-feira, 1º de março de 2022. O artigo 25 diz que as carteiras de identidade expedidas nos padrões anteriores “permanecerão válidas pelo prazo de dez anos, contado da data de entrada em vigor deste Decreto”. Pela conta, o prazo se encerra na virada de fevereiro para março de 2032.

A página de perguntas frequentes sobre a CIN do governo federal, atualizada em 16 de julho de 2026, resume do mesmo jeito: o documento antigo “continua válido por 10 anos, ou seja, pode ser utilizado até 2032”. A mesma página informa que o cidadão pode pedir a nova carteira a qualquer tempo, sem obrigação de trocar antes disso.

Há uma exceção importante no parágrafo único do artigo 25: para quem já tinha 60 anos ou mais quando o decreto entrou em vigor, o RG antigo tem validade indeterminada.

Não houve mudança nesse prazo em 2025 nem em 2026. As normas publicadas no período pela Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic), como a Resolução 24, de 8 de setembro de 2025, tratam do modelo de dados da CIN e do compartilhamento de informações entre os órgãos, não da validade do documento antigo.

A nova carteira tem o CPF como número único

Pessoa entregando documentos no balcão de atendimento de um posto de identificação
Pessoa entregando documentos no balcão de atendimento de um posto de identificação. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

A principal mudança é o fim da multiplicação de números. Antes, cada estado emitia o seu RG, e a página do governo lembra que era possível ter até 27 carteiras de identidade, uma por unidade federativa. Agora, o artigo 3º do decreto determina que a carteira adota o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Quem ainda não tem CPF recebe a inscrição feita pelo próprio órgão de identificação.

A regra também está na Lei 7.116/1983, que, com a redação dada pela Lei 14.534/2023, manda os órgãos de identificação usar o número do CPF como número de registro geral. O padrão novo passou a ser obrigatório para todos os estados a partir de 11 de janeiro de 2024, data fixada pelo Decreto 11.797/2023, de 27 de novembro de 2023.

Prazos, custo e validade da CIN em um só lugar

  • RG antigo: vale até 2032; para quem tinha 60 anos ou mais em 1º de março de 2022, vale por tempo indeterminado.
  • Primeira via: gratuita no modelo em papel, conforme o artigo 2º da Lei 7.116/1983. O modelo em cartão tem custo, segundo o governo federal.
  • Validade da CIN: 5 anos para quem tem de zero a 11 anos; 10 anos para quem tem de 12 a 59 anos; indeterminada a partir dos 60 anos (artigo 15 do decreto).
  • Onde pedir: nos órgãos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal.
  • Versão digital: disponível no aplicativo gov.br depois da emissão do documento físico.

O detalhe do custo costuma confundir. A Lei 7.116/1983 diz que é gratuita a primeira emissão da carteira de identidade, e o governo esclarece que a gratuidade vale para a primeira emissão em papel. Pelo artigo 26 do decreto, até 1º de março de 2032 o documento pode ser feito em papel de segurança ou em policarbonato, a critério do titular. Quem escolher o cartão paga pela emissão.

A versão no celular depende da carteira física

O decreto prevê que a carteira em formato digital é expedida no mesmo processo de identificação e gerada depois da entrega do documento físico. Ou seja, não dá para baixar a CIN no celular sem antes passar pelo órgão de identificação, fazer a coleta dos dados e receber a carteira.

Com o documento em mãos, a versão digital fica disponível no aplicativo gov.br. Segundo a página de perguntas frequentes, para usar todas as funções do app da CIN é preciso ter uma conta gov.br. A versão no celular é útil para quem esquece a carteira em casa, mas não dispensa cuidado com a física, que continua sendo a base do documento.

Outra vantagem prática é a padronização. O artigo 2º do decreto diz que a carteira tem fé pública e validade em todo o território nacional, e os padrões do documento são definidos pelo mesmo decreto para todos os estados.

O que fazer agora com o RG antigo na carteira

Não há corrida: o documento antigo segue aceito até 2032, e quem tinha 60 anos ou mais em março de 2022 não precisa se preocupar com prazo. Ainda assim, vale planejar a troca com calma, longe das filas de última hora.

  • se você tinha 60 anos ou mais em 1º de março de 2022, saiba que o seu RG antigo não tem data para vencer;
  • confira no site do órgão de identificação do seu estado como funciona o agendamento e quais documentos levar;
  • decida entre papel, gratuito na primeira via, e cartão, que tem custo;
  • depois de receber a carteira física, ative a versão digital no aplicativo gov.br.

Para pais, a regra de validade pesa mais: a CIN de crianças até 11 anos vale cinco anos, então o documento dos filhos precisará ser renovado com mais frequência do que o dos adultos.

Informações conferidas em 8 de outubro de 2026 nas fontes citadas.

Tags: Carteira de Identidade NacionalCPFdocumentosgov.brRGserviço

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