Quem ainda guarda na carteira aquele RG de papel, com foto antiga e número diferente do CPF, pode continuar usando o documento: o Decreto 10.977/2022 garante a validade dos modelos antigos por dez anos a partir de 1º de março de 2022, ou seja, até 2032. Enquanto isso, a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já é emitida pelos órgãos de identificação dos estados, com o CPF como número único e a primeira via em papel gratuita.
O RG antigo vale por dez anos a contar de março de 2022
O Decreto 10.977/2022, que regulamenta a Lei 7.116/1983, entrou em vigor na terça-feira, 1º de março de 2022. O artigo 25 diz que as carteiras de identidade expedidas nos padrões anteriores “permanecerão válidas pelo prazo de dez anos, contado da data de entrada em vigor deste Decreto”. Pela conta, o prazo se encerra na virada de fevereiro para março de 2032.
A página de perguntas frequentes sobre a CIN do governo federal, atualizada em 16 de julho de 2026, resume do mesmo jeito: o documento antigo “continua válido por 10 anos, ou seja, pode ser utilizado até 2032”. A mesma página informa que o cidadão pode pedir a nova carteira a qualquer tempo, sem obrigação de trocar antes disso.
Há uma exceção importante no parágrafo único do artigo 25: para quem já tinha 60 anos ou mais quando o decreto entrou em vigor, o RG antigo tem validade indeterminada.
Não houve mudança nesse prazo em 2025 nem em 2026. As normas publicadas no período pela Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic), como a Resolução 24, de 8 de setembro de 2025, tratam do modelo de dados da CIN e do compartilhamento de informações entre os órgãos, não da validade do documento antigo.
A nova carteira tem o CPF como número único

A principal mudança é o fim da multiplicação de números. Antes, cada estado emitia o seu RG, e a página do governo lembra que era possível ter até 27 carteiras de identidade, uma por unidade federativa. Agora, o artigo 3º do decreto determina que a carteira adota o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Quem ainda não tem CPF recebe a inscrição feita pelo próprio órgão de identificação.
A regra também está na Lei 7.116/1983, que, com a redação dada pela Lei 14.534/2023, manda os órgãos de identificação usar o número do CPF como número de registro geral. O padrão novo passou a ser obrigatório para todos os estados a partir de 11 de janeiro de 2024, data fixada pelo Decreto 11.797/2023, de 27 de novembro de 2023.
Prazos, custo e validade da CIN em um só lugar
- RG antigo: vale até 2032; para quem tinha 60 anos ou mais em 1º de março de 2022, vale por tempo indeterminado.
- Primeira via: gratuita no modelo em papel, conforme o artigo 2º da Lei 7.116/1983. O modelo em cartão tem custo, segundo o governo federal.
- Validade da CIN: 5 anos para quem tem de zero a 11 anos; 10 anos para quem tem de 12 a 59 anos; indeterminada a partir dos 60 anos (artigo 15 do decreto).
- Onde pedir: nos órgãos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal.
- Versão digital: disponível no aplicativo gov.br depois da emissão do documento físico.
O detalhe do custo costuma confundir. A Lei 7.116/1983 diz que é gratuita a primeira emissão da carteira de identidade, e o governo esclarece que a gratuidade vale para a primeira emissão em papel. Pelo artigo 26 do decreto, até 1º de março de 2032 o documento pode ser feito em papel de segurança ou em policarbonato, a critério do titular. Quem escolher o cartão paga pela emissão.
A versão no celular depende da carteira física
O decreto prevê que a carteira em formato digital é expedida no mesmo processo de identificação e gerada depois da entrega do documento físico. Ou seja, não dá para baixar a CIN no celular sem antes passar pelo órgão de identificação, fazer a coleta dos dados e receber a carteira.
Com o documento em mãos, a versão digital fica disponível no aplicativo gov.br. Segundo a página de perguntas frequentes, para usar todas as funções do app da CIN é preciso ter uma conta gov.br. A versão no celular é útil para quem esquece a carteira em casa, mas não dispensa cuidado com a física, que continua sendo a base do documento.
Outra vantagem prática é a padronização. O artigo 2º do decreto diz que a carteira tem fé pública e validade em todo o território nacional, e os padrões do documento são definidos pelo mesmo decreto para todos os estados.
O que fazer agora com o RG antigo na carteira
Não há corrida: o documento antigo segue aceito até 2032, e quem tinha 60 anos ou mais em março de 2022 não precisa se preocupar com prazo. Ainda assim, vale planejar a troca com calma, longe das filas de última hora.
- se você tinha 60 anos ou mais em 1º de março de 2022, saiba que o seu RG antigo não tem data para vencer;
- confira no site do órgão de identificação do seu estado como funciona o agendamento e quais documentos levar;
- decida entre papel, gratuito na primeira via, e cartão, que tem custo;
- depois de receber a carteira física, ative a versão digital no aplicativo gov.br.
Para pais, a regra de validade pesa mais: a CIN de crianças até 11 anos vale cinco anos, então o documento dos filhos precisará ser renovado com mais frequência do que o dos adultos.
Informações conferidas em 8 de outubro de 2026 nas fontes citadas.



