Na fila do guichê da rodoviária, um aposentado de 62 anos pergunta se pode embarcar sem pagar e ouve que passagem grátis é só a partir dos 65; a cena é ilustrativa, mas se repete, e a resposta do atendente está só meio certa. Os 65 anos valem para o ônibus urbano, enquanto na viagem de ônibus para outro estado a lei garante duas vagas gratuitas por veículo e desconto mínimo de 50% a pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos, R$ 3.242 por mês em 2026.
Resumo das duas regras:
- Ônibus urbano e semiurbano: gratuidade garantida a partir de 65 anos, sem exigência de renda, só com documento que prove a idade. De 60 a 64 anos, depende da lei da cidade.
- Ônibus interestadual convencional: a partir de 60 anos, com renda de até dois salários mínimos, há duas vagas gratuitas por veículo; ocupadas essas, desconto mínimo de 50% na passagem.
Os 65 anos valem para o ônibus da cidade, e a lei local pode baixar a idade
A idade de 65 anos vem da Constituição. O parágrafo 2º do artigo 230 diz que “aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos”, texto reproduzido no portal do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2007, ao julgar a ADI 3.768, o STF manteve o artigo do Estatuto que repete essa regra e entendeu que a norma constitucional tem aplicação imediata.

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) detalha a regra no artigo 39. A gratuidade vale nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais quando prestados em paralelo aos regulares, e basta apresentar qualquer documento pessoal que prove a idade.
Para quem tem de 60 a 64 anos, o parágrafo 3º do artigo 39 deixa a decisão com a legislação local, que pode ou não estender a gratuidade a essa faixa. Por isso, o aposentado de 62 anos pode andar de graça no ônibus de uma cidade e pagar a tarifa cheia na cidade vizinha. A consulta deve ser feita na prefeitura ou no órgão de transporte do município.
Na viagem entre estados, o benefício começa aos 60, mas depende da renda
O Estatuto define como pessoa idosa quem tem 60 anos ou mais, e o artigo 40 garante, no transporte coletivo interestadual, a reserva de duas vagas gratuitas por veículo e o desconto de 50%, no mínimo, para quem exceder essas vagas. Nos dois casos, a renda tem de ser igual ou inferior a dois salários mínimos. Com o salário mínimo de R$ 1.621 fixado pelo Decreto 12.797, de 23 de dezembro de 2025, o teto em 2026 é de R$ 3.242.
As regras práticas estão no Decreto 9.921/2019, que reúne as normas federais sobre a pessoa idosa. As vagas existem no serviço rodoviário convencional em linhas regulares, além do ferroviário regular e do aquaviário aberto ao público. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a empresa só é obrigada a oferecer o serviço convencional em parte das viagens de cada linha (todas as da regularidade mínima e 10% das viagens do mês), e os sites de venda devem mostrar se há viagem convencional na data, na origem e no destino pesquisados.
A Justiça derrubou o limite de horário para comprar com 50% de desconto
O Decreto 9.921 ainda traz no texto que o desconto só poderia ser comprado nas seis horas anteriores à partida, em viagens de até 500 km, ou nas doze horas anteriores, acima disso. Em 19 de agosto de 2026, o Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia informou que a Justiça Federal anulou essas restrições em decisão definitiva, com validade em todo o país, na ação civil pública 0006150-26.2015.4.01.4100. Com isso, o idoso de baixa renda pode comprar a passagem com desconto a qualquer momento, como os demais passageiros, e a cartilha da ANTT para o passageiro idoso já orientava que o desconto pode ser pedido dentro do prazo de venda do bilhete comum.
Para as duas vagas gratuitas, a regra é outra: o pedido deve ser feito com pelo menos três horas de antecedência da partida no ponto inicial da linha. Passado esse prazo, a empresa pode vender os lugares, mas eles continuam disponíveis para a gratuidade enquanto não forem vendidos. O idoso também pode pedir o bilhete de volta junto com o de ida.
Como pedir a vaga gratuita ou o desconto
- Documento de identidade: oficial e com foto, como RG, CNH ou passaporte, que também é exigido no embarque. A ANTT pede ainda o número do CPF.
- Comprovante de renda: Carteira de Trabalho com anotações atualizadas, contracheque, carnê de contribuição do INSS, extrato ou declaração do INSS ou de outro regime de previdência, ou documento da assistência social do estado ou do município. A ANTT aceita também a Carteira da Pessoa Idosa digital e informa que comprovantes sem validade própria valem por 90 dias.
- Onde pedir: nos guichês da empresa ou nos canais de venda pela internet, nas mesmas condições dos outros passageiros. A empresa pode exigir os documentos no ponto de embarque.
- No dia da viagem: chegar ao terminal até 30 minutos antes do horário marcado, sob pena de perder o benefício. O bilhete é intransferível.
Pelo Decreto 9.921, o passageiro que viaja com a vaga gratuita ou com o desconto tem os mesmos direitos dos demais passageiros, e a alimentação durante a viagem não entra no benefício.
Se o guichê negar, peça a recusa por escrito
Quando a empresa nega a vaga ou o desconto, tem de entregar na hora um documento com a data, a hora, o local e o motivo da recusa, inclusive na venda pela internet, segundo a ANTT. Com esse papel em mãos, a reclamação pode ser feita na Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166, pelo e-mail [email protected] ou na sala de fiscalização da agência nos principais terminais rodoviários.
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Informações conferidas em 29 de outubro de 2026 nas fontes citadas.



