JUSTIÇA

AGU recorre para suspender afastamento de Andrei por Mendonça

Órgão questiona a medida no STF e afirma que ela pode atingir a competência do presidente da República

Por JB JURÍDICO
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Publicado em 08/09/2026 às 20:10

Alterado em 08/09/2026 às 20:10

O ministro da AGU, Jorge Messias Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União entrou com recurso pedindo ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da decisão do ministro André Mendonça que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Para o órgão, a medida interfere em atribuição exclusiva do presidente da República e cria efeitos imediatos na organização da corporação.

Na manifestação, a AGU afirma que o afastamento compromete a estrutura de direção de um órgão central da administração pública federal. O argumento é que a escolha, a manutenção ou a substituição de dirigentes da PF faz parte da competência constitucional do chefe do Executivo.

Maioria na Segunda Turma

A decisão de Mendonça foi levada à Segunda Turma do STF, que nesta terça-feira formou maioria para validá-la. Os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques acompanharam o relator, consolidando o entendimento favorável à medida naquele colegiado.

Gilmar Mendes, porém, pediu vista e depois defendeu que o tema fosse submetido ao plenário da Corte. Para ele, a análise com todos os ministros daria maior amplitude ao julgamento, diante da relevância institucional do caso.

Disputa sobre competência e contexto da decisão

A AGU concorda com a avaliação de que a discussão precisa ser aprofundada e sustenta que Mendonça não deveria ter adotado a cautelar naquela situação. O órgão também cita impactos administrativos e a possibilidade de vacância na direção da Polícia Federal enquanto a controvérsia permanece em aberto.

O debate ganhou mais tensão porque o caso se conecta a outros desdobramentos no STF, incluindo investigações sobre o Banco Master e manifestações relacionadas a relatórios de inteligência da Polícia Federal. Nesse cenário, a disputa deixou de ser apenas sobre uma medida cautelar e passou a envolver também os limites de atuação entre Executivo e Judiciário.

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