JUSTIÇA

STF libera verbas acumuladas, mas fixa teto para pagamentos

Corte definiu novas regras para indenização de férias, licenças-prêmio e plantões com limite de 35% do subsídio

Por JB JURÍDICO
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Publicado em 30/06/2026 às 17:20

Alterado em 30/06/2026 às 17:20

Voto da ministra Cármen Lúcia consolidou o parecer da maioria Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal definiu que verbas adquiridas até março de 2026, desde que validadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), poderão ser liberadas e convertidas em dinheiro. A decisão alcança benefícios como férias não gozadas, licenças-prêmio e plantões judiciais ou de custódia acumulados antes da mudança de entendimento.

Regra vale para verbas acumuladas e validadas

Na prática, o STF autorizou o pagamento de chamados penduricalhos em situações específicas, desde que o direito tenha sido reconhecido pelos conselhos competentes. O novo regime também disciplina a forma de indenização para benefícios que não puderam ser usufruídos por necessidade do serviço, aposentadoria ou impedimento de fruição.

Entre os pontos destacados, estão as férias não gozadas quando o afastamento foi inviável por absoluta necessidade de serviço, as licenças-prêmio que se tornaram insuscetíveis de uso e os plantões cuja folga compensatória tenha sido indeferida por interesse público.

Maioria aprovou teto de 35%

Havia divergência sobre a possibilidade de impor limite ao pagamento dessas verbas. Em voto conjunto, os relatores Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, com apoio do presidente do STF, Edson Fachin, e da ministra Cármen Lúcia, defenderam que os valores indenizatórios devem respeitar teto de 35% do subsídio mensal de ministros da Corte.

A outra corrente, liderada por Luiz Fux e acompanhada por Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques, defendia o pagamento integral das verbas já validadas, sem aplicação do limite. Para essa posição, a restrição poderia gerar enriquecimento ilícito da Administração Pública ao se beneficiar do trabalho sem a devida compensação.

Como ficam férias, licenças e plantões

Pelas regras de transição, férias adquiridas após a decisão passam a ter indenização limitada a 30 dias. No caso das licenças-prêmio, a conversão em dinheiro fica autorizada quando o benefício já foi adquirido, mas não pode mais ser usufruído. Já os plantões judiciais e de custódia também podem ser indenizados, desde que a folga correspondente tenha sido negada por interesse público, com limite de 30 dias por ano no novo regime.

O tribunal opera atualmente com 10 ministros, em razão da vacância deixada pela aposentadoria de Luís Roberto Barroso em 2025. Com isso, o entendimento final consolida as regras para o pagamento de verbas acumuladas e estabelece um parâmetro para a administração pública e para os órgãos do sistema de Justiça.

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