Dallagnol deve ser o único (ex) procurador federal concursado da face da Terra que acha que um juiz de primeira instância pode reverter decisão de tribunal superior

Ex-procurador quer segurança jurídica para disputar o Senado no Paraná

Por INFORME JB

Deltan Dallagnol

Deltan Dallagnol, ex-procurador da República e pré-candidato ao Senado pelo Paraná, acionou o TRE-PR para tentar obter uma declaração antecipada de elegibilidade para as eleições de 2026. O pedido busca afastar os efeitos da decisão do TSE que cassou seu registro de candidatura em 2023 e levou à perda do mandato de deputado federal.

A iniciativa foi apresentada como Requerimento de Declaração de Elegibilidade. A defesa sustenta que o Tribunal Superior Eleitoral não teria fixado formalmente o início e o fim de um eventual período de inelegibilidade, o que, segundo os advogados, abriria espaço para uma nova avaliação da Justiça Eleitoral paranaense.

Defesa tenta separar cassação de inelegibilidade

Os advogados de Dallagnol afirmam que a parte dispositiva do acórdão de 2023 se limitou a indeferir o registro de candidatura nas eleições de 2022. Com isso, defendem que não houve uma declaração autônoma de inelegibilidade que pudesse ser aplicada automaticamente a pleitos posteriores.

A tese também aponta que as reclamações e procedimentos disciplinares mencionados no julgamento não evoluíram para punição administrativa definitiva. Segundo a defesa, os casos citados foram arquivados, prescritos ou encerrados sem sanção contra o ex-procurador.

TSE entendeu que houve fraude à lei

Em maio de 2023, o TSE cassou por unanimidade o registro de Dallagnol. Para a corte, ele antecipou a exoneração do Ministério Público Federal para evitar que 15 procedimentos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público se transformassem em processos administrativos disciplinares.

O tribunal concluiu que a conduta configurou fraude à lei e aplicou a alínea “q” do artigo 1º da Lei Complementar nº 64, a Lei das Inelegibilidades. Essa regra prevê impedimento eleitoral de oito anos para membros do Ministério Público que pedem exoneração enquanto há processo disciplinar pendente.

Próximos passos no Paraná

No registro oficial do julgamento, o próprio TSE afirmou que Dallagnol havia deixado o cargo com o objetivo de frustrar a incidência da inelegibilidade e disputar as eleições de 2022. Com isso, o tribunal cassou o registro, preservou os votos para o partido e abriu caminho para a perda do mandato.

Dallagnol diz que deseja que a eleição de 2026 seja julgada “pela realidade de 2026”. Agora, caberá ao TRE-PR analisar o pedido antes do período oficial de registro das candidaturas ao Senado. (com informações da Revista Fórum)