O Tribunal de Justiça do Rio expediu uma liminar na madrugada desta quarta-feira (23) obrigando o Estado do Rio de Janeiro a depositar em 24 horas todos os recursos destinados à Saúde. A decisão determina que o governo deposite no Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro os valores correspondentes a 12% de sua receita no ano. Se não cumprir a determinação, o Estado será penalizado com multa diária de R$ 50 mil. O secretário de Estado de Saúde e o governador também terão que pagar multa diária de R$ 10 mil caso não cumpram a decisão.
Trecho da sentença da juíza Angélica dos Santos Costa afirma que "tornou-se fato público e notório que o Governo do Estado do Rio de Janeiro não consegue mais controlar suas contas públicas, e se encontra inadimplente com inúmeros prestadores de serviços do setor de saúde, gerando completa carência de medicamentos, insumos, equipamentos, materiais básicos, serviços de limpeza, alimentação, médicos e profissionais de saúde em geral". A juíza prossegue: "A cada dia que passa a situação se agrava com a paralisação de um novo serviço público essencial, caminhando para um verdadeiro colapso do sistema único de saúde."
O gabinete da crise, formado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro e as Defensorias Públicas da União e do Estado deu entrada no pedido de liminar. Nesta quarta-feira, está prevista uma reunião com os secretários de Saúde do estado e do município para debater a crise.
De acordo com o Departamento Jurídico do Sindicato dos Médicos, o governo estadual estava injetando apenas 9% no setor. A liminar obriga o governo a aplicar o mínimo de 12% da receita federal na área de saúde, ou seja, o estado tem 24 horas para depositar R$ 660 milhões a mais no Fundo de Saúde.
“Isso é uma clara afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal”, informou o advogado que coordena o Departamento Jurídico do sindicato, Lucas Laupman. “O estado tem contingenciado o dinheiro e aplicado em outras despesas em detrimento da saúde da população do Rio”.
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