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Mensalão: julgamento de embargos infringentes pode atrasar

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A retomada do julgamento dos embargos infringentes de José Dirceu e outros 10 réus da ação penal do mensalão - recursos com base nos quais eles pretendem uma revisão de suas condenações – pode sofrer mais um pequeno atraso. 

É que na pauta da sessão da próxima quarta-feira (11/9), publicada nesta sexta-feira (6/9), foi incluído o julgamento de uma ação de inconstitucionalidade (Adin 4.874), ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), contra resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu a comercialização de cigarros que contenham “aroma e sabor”. 

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A ação - que foi protocolada em novembro do ano passado - contesta a “cruzada da Anvisa de proibições de sustâncias e produtos ao arrepio da Constituição e do Congresso Nacional”. Ocorre que a resolução em questão, derivada da Lei 9.872/99, entra em vigor (18 meses depois de publicada) no próximo dia 15 do corrente mês. 

E a relatora da Adin 4.874, ministra Rosa Weber, pediu ao presidente do STF, Joaquim Barbosa, a sua inclusão em pauta imediatamente. De acordo com a petição inicial da CNI, a Lei 9.872 está permitindo que a Anvisa utilize seu poder regulamentador para proibir, em caráter genérico e abstrato, a fabricação e a comercialização de produtos e insumos submetidos à fiscalização sanitária. 

Para a entidade dos empresários, “a Anvisa não pode atuar como se tivesse delegação legislativa em branco, isto é, desacompanhada de diretrizes ou parâmetros claros e obrigatórios”.