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Mensalão: STF reajusta votos relativos a penas por crime de quadrilha

Mas punições de Dirceu, Valério e mais seis réus estão mantidas até agora

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Nestes dois últimos dias de julgamento dos embargos de declaração pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, quatro ministros modificaram os votos por eles proferidos, no fim do ano passado, relativos à dosimetria das penas aplicadas a José Dirceu, Marcos Valério, José Genoino e outros cinco condenados por formação de quadrilha. 

Os ministros Ricardo Leandowski, Dias Toffoli, Teori Zavascki e Marco Aurélio diminuíram as penas que eles receberam, com base em “contradição”. As modificações por eles feitas, no entanto, não terão nenhum efeito prático – pelo menos nesta fase já encerrada. Assim, por enquanto, as penas por formação de quadrilha de José Dirceu e de Marcos Valério continuam fixadas em 2 anos e 11 meses. As dos outros réus, no mesmo quesito, ficam mantidas em 2 anos e 3 meses. 

>> STF diminui pena de condenado João Claudio Genu em um ano

Retificações 

Na sessão da quarta-feira (4/9), em seguida ao acolhimento dos embargos do réu Breno Fischberg, nos quais ficou reconhecida uma contradição no acórdão, o ministro Teori Zavascki decidiu reajustar seus votos com relação às penas por crime de formação de quadrilha de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Dirceu, Delúbio Soares, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e José Genoino. Na ocasião, o ministro explicou que até agora vinha dando uma interpretação restritiva aos embargos de declaração. 

Mas, diante da decisão tomada no caso de Fischberg, em que “o Tribunal consagrou o entendimento de que constitui contradição sanável por embargos de declaração a incoerência objetiva do acórdão consistente em atribuir, a partir de mesmas premissas fáticas, consequências jurídicas diferentes, ainda que para réus diferentes”, essa retificação foi necessária. “Esse conceito de contradição não corresponde ao que eu pessoalmente adotei nos votos até aqui proferidos”, afirmou. 

Com base nesta nova orientação, o ministro Teori acompanhou entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, que considerou exacerbada a fixação da pena-base pelo crime de formação de quadrilha na dosimetria imposta a esses oito réus, quando comparada com o aumento da pena-base nos outros delitos pelos quais eles foram condenados. Os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio também retificaram seus votos. Toffoli, por exemplo, reajustou o voto para fixar a pena de José Dirceu em 1 ano, 7 meses e 26 dias – o que levaria, certamente, à prescrição do crime.