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Mensalão: STF diminui pena de condenado João Claudio Genu em um ano

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Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal acolheu nesta quinta-feira, por  maioria de oito votos, os embargos declaratórios do réu João Claudio Genu, ex-assessor do Partido Progressista (PP). Ele conseguiu a redução da pena de 5 anos de prisão e 200 dias-multa, por lavagem de dinheiro, para 4 anos em regime semiaberto, punição que pode ser convertida em prestação de serviços. Ficaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa (relator), Luiz Fux e Rosa Weber.

Divergência

A divergência tinha sido aberta pelos ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, no sentido de que houve contradição interna no acórdão devido ao fato de Genu ter sido condenado a uma pena maior que a dois seus dois superiores e mandantes (os deputados Pedro Corrêa e Pedro Henry), com quem teria colaborado na intermediação do recebimento dos valores em espécie e nos mecanismos que envolveram a corretora Bonus Banval, no total de 15 operações de lavagem.

Com a conclusão do julgamento deste recurso de Genu, fica faltando, apenas – para encerrar esta fase semifinal dos recursos da Ação Penal 470 - a análise dos embargos de declaração de Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério, o “operador” do esquema do mensalão, o que deve ocorrer ainda nesta quinta-feira.

Os ministros que formaram a maioria acolheram o argumento da defesa de que o acórdão do julgamento da AP 470 se baseou na premissa de que a conduta de Genu implicaria pena menor culpa do que a dos parlamentares a quem teria auxiliado – tanto que o próprio relator aplicou a atenuante prevista  no Código Penal (para o réu que age “em cumprimento de ordem de autoridade superior”). Porém, ao aplicar a exasperação por continuidade delitiva, a pena foi majorada em dois terços, enquanto as de Corrêa e Henry tiveram acréscimo de um terço.