A Justiça obrigou a E-Motors Brasil, empresa responsável por trazer o carro elétrico mais barato do mercado automotivo brasileiro, o JMEV EV2, a mudar o nome do veículo. A recomendação vem após a sul-coreana Kia Motors reivindicar os nomes de modelos “E2” e “E3” no Brasil.
Segundo a justificativa da fabricante sul-coreana, já é proprietária desses nomes no país. No caso, são os carros elétricos Kia EV2 e Kia EV3. No entanto, a empresa só vende os modelos EV5 e EV9 no país, enquanto o EV3 foi apresentado no Salão Internacional do Automóvel de São Paulo em 2025 e segue em processo de homologação para ser vendido no país.
Vale reforçar que, mesmo que a empresa não esteja vendendo o Kia EV2 e nem o EV3 no país, a montadora registrou os dois nomes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Ou seja, mesmo que ainda não esteja vendendo oficialmente os produtos, a empresa tem propriedade legal sobre os nomes no Brasil.
Como isso começou?
O episódio teve início na forma de uma notificação da Kia Motors à E-Motors, que é representante da fabricante chinesa JMEV no Brasil. Com a chegada do novo modelo JMEV EV2, que se consolidou como um dos carros elétricos mais baratos do setor no país, a montadora sul-coreana notificou a representante da chinesa por uso indevido das siglas EV2 e EV3, nomes já registrados pela montadora sul-coreana no INPI como parte de sua linha global de veículos elétricos.
E-Motors preferiu a “paz”
Apesar da sul-coreana sequer vender o modelo cujo nome ela reivindicava propriedade, a empresa tinha embasamento legal devido ao registro no INPI. Devido a isso, a E-Motors acatou a notificação e rebatizou os modelos no mercado brasileiro.
Agora, o EV2 passou a ser chamado “Emova Easy“, sendo vendido a preços a partir de R$ 69.990, e o EV3 passou a se chamar Emova Urban, com preço próximo de R$ 100.000.
Apesar de ter acatado o pedido, a E-Motors alegou que utilizava os nomes desde 2015 na China e em outros países da América do Sul, onde a Kia não havia feito o registro prévio. No entanto, a empresa reconheceu a necessidade de alinhar a nomenclatura às leis de propriedade intelectual vigentes no Brasil.





