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Motorista que colidiu em passarela diz que não viu caçamba levantada

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Em depoimento colhido pela polícia no Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, o motorista do caminhão que colidiu e derrubou uma passarela na Linha Amarela, no Rio de Janeiro, afirmou que não viu a caçamba do veículo levantada. Luis Fernando da Costa, de 33 anos, foi ouvido pelo delegado Fábio Asty, da 44ª DP (Inhaúma).

O acidente deixou quatro mortos e cinco feridos. Dois encontram-se em estado grave. 

O motorista pode responder por quatro homicídios culposos e quatro lesões corporais culposas. Luis Fernando disse ainda ao delegado que trafegava a 85 km/h, abaixo do limite, de 100 km/h, e que tinha conhecimento que não era permitido trafegar na via nesse horário. Fábio Asty disse que, além do motorista, vai intimar a depor os responsáveis pela empresa e os responsáveis pela Linha Amarela para saber se eles permitiam que o motorista trafegasse na via em horário proibido. O delegado também afirmou que irá verificar se o caminhão fazia serviço para a Prefeitura do Rio.

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O caminhão envolvido no acidente tem três multas, duas gravíssimas e uma grave. Em abril do ano passado, ele foi multado por bloquear a via com o veículo. 

Em junho de 2012, ele recebeu a primeira multa gravíssima, mas não há detalhamento da infração. Em março de 2012, a carreta foi multada por estacionamento no passeio público.

A empresa proprietária do veículo é a Arco da Aliança, pertencente ao grupo Terra Prometida Serviços Ltda. A página oficial do grupo na internet exibe os selos de licença da Comlurb e do Inea. 

Já na página do Controle de Infração de Trânsito da Prefeitura do Rio é possível ver que o mesmo caminhão envolvido no acidente na Linha Amarela na manhã desta terça (28), de placa LNN 2225, já foi multado três vezes. Duas infrações são classificadas pelo sistema da prefeitura como gravíssimas, uma delas por “bloquear a via com veículo”, e outra por "estacionar no passeio". Todas as multas estão pagas. 

Uma publicação no Diário Oficial, datada do ano de 2012, comprova que o Inea concedeu a licença de operação à Arco da Aliança, com validade até março de 2016, "para realizar atividades de transbordo, triagem, beneficiamento e armazenamento temporário de resíduos provenientes de construção civil".