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Crea-RJ: Prefeitura não pode mais ser omissa. Tem que fiscalizar os prédios

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Não bastasse o jogo de empurra entre o síndico do Edifício Liberdade e a empresa Tecnologia Organizacional (TO) sobre as responsabilidades da execução de obras irregulares no prédio que desabou sobre outros dois, na Avenida Treze de Maio, na última quarta-feira (25), a Prefeitura também nega as responsabilidades de fiscalizar as modificações feitas no condomínio. De acordo com a Secretaria Municipal de Urbanismo, a Prefeitura deve fiscalizar apenas as intervenções externas, que tenham acréscimo de área, e alega que este não teria sido o caso do Edifício Liberdade.

Para o engenheiro civil do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio (Crea-RJ), o argumento da Prefeitura de que a responsabilidade de fiscalização é apenas de obras externas pode ser facilmente refutado. O motivo, segundo ele, é que muitas modificações externas também foram feitas como a abertura de janelas e o aumento de área da cobertura. Em nenhumas destas mudanças a Prefeitura interveio, tampouco notificou o condomínio.

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"A Prefeitura não fiscaliza os prédios do Rio de Janeiro porque não tem interesse. Não tem competência, por falta de profissionais especializados: temos uma secretaria de Urbanismo cheia de arquitetos e com pouquíssimos engenheiros especializados em estrutura", afirmou Eulálio.

Para ele, a causa da tragédia no Centro do Rio não foi apenas a empresa TO não ter apresentado laudos para obras no 3º e 9º andares, mas também o fato da Prefeitura não notificar nenhum prédio que cometa irregularidades. "Não dá para a Prefeitura continuar sendo omissa. Ela tem que assumir a tarefa de fiscalizar os prédios da cidade. É uma tarefa que lhe cabe", acusou o especialista.

Eulálio explicou ainda que no caso de realização de uma obra em quaisquer residências, o procedimento correto consiste em o proprietário contratar um engenheiro responsável para fazer o documento conhecido como Anotação de Responsabilidade Técnica e encaminhá-lo ao Crea. Depois, o proprietário deve procurar a Prefeitura, que emitirá o alvará da obra.

Advogado de síndico culpa empresa

De acordo com o advogado do síndico Paulo Renha, Geraldo Beire Simões, as obras aconteciam irregularmente desde novembro do ano passado. "No dia 4 de novembro houve uma notificação formal do condomínio à empresa TO. No dia 30 do mesmo mês a empresa apresentou um laudo alegando que o peso dos materiais de construção não representavam riscos ao prédio, mas não apresentaram ART. As irregularidades nos dois andares de obras - 0 3º e o 9º", explicou.