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Mensalão tucano: Justiça bloqueia bens de Eduardo Azeredo

Ação por improbidade administrativa se refere a suposta irregularidade na campanha da reeleição

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Em ação por improbidade administrativa relacionada ao mensalão tucano, a Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio de bens do ex-governador do estado Eduardo Azeredo (PSDB). A decisão se refere a uma Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2003, no Supremo Tribunal Federal (STF) de suposta irregularidade no repasse de R$ 3 milhões de estatais para a realização do Enduro da Independência, em 1998. O Ministério Público pediu o bloqueio de bens do ex-governador, e o desembargador Jair Varão, da 3ª Câmara Cível, aceitou. Contudo, não foi especificado o valor a ser bloqueado. Cabe recurso.

Para o desembargador Jair Varão,  ficou comprovado que Eduardo Azeredo tinha conhecimento de “toda trama envolvida em sua campanha” e que o ex-governador planejou e determinou “toda a execução da empreitada criminosa a fim de desviar dinheiro público das empresas estatais para alimentar a campanha eleitoral de 1998”. A decisão do magistrado é do último dia 23 de novembro.

Para o Ministério Público, houve ato de improbidade administrativa por meio da transferência de cerca de R$ 3 milhões das estatais Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) para as empresas SMP&B Publicidade e SMP&B Comunicação durante o Enduro da Independência. 

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