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PF já cumpre mandados de prisão dos principais condenados do mensalão 

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A Polícia Federal em Brasília recebeu, na tarde desta sexta-feira, os oficíos expedidos pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão, para a execução das primeiras prisões (em regimes semiaberto ou fechado) decretadas no processo de 12 condenados no processo.

Entre os 12, estão José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach; José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural; Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural; Simone Vasconcelos, ex-funcionária da empresa de Valério; Romeu Queiroz, ex-deputado do PTB; Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil; Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL.

>> Mensalão: total de multas dos réus executados chega a quase R$ 15 milhões

Na quinta-feira, outros sete réus também tiveram o processo declarado como transitado em julgado. São eles: o delator do mensalão, Roberto Jefferson; o ex-deputado José Borba; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato; o ex-primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri; o ex-dono da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado; o ex-deputado Romeu Queiroz.

Os condenados que tiveram direito reconhecido a embargos infringentes, por que conseguiram pelo menos quatro votos pela absolvição, no julgamento propriamente dito, no ano passado, são os seguintes: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delubio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).

Situação dos condenados

Pelo que foi discutido e resolvido na sessão plenária de quarta-feira, a da execução das penas dos condenados é a seguinte:

1. Regime fechado:

- Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil (12 anos e 7 meses, mais multa, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato)

- Marcos Valério, empresário e principal operador do esquema (40 anos,4 meses e 6 dias, mais multa, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e quadrilha).

- Cristiano Paz, ex-sócio de Valério (25 anos, 11 meses e 20 dias,mais multa, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e quadrilha).

- Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural (16 anos e 8 meses, mais multa, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e quadrilha). Se for excluído o crime de quadrilha, no julgamento de embargos infringentes, a pena cai para 14 anos e 5 meses.

2. Regime fechado, mas inicialmente cumprido no semiaberto, não se levando em conta a pena por quadrilha, dependente ainda de embargos infringentes:

- José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil (10 anos e 10 meses, mais multa, por corrupção ativa e quadrilha). Se for excluído o crime de quadrilha, a pena cai para 7 anos e 11 meses, e pode ser cumprida no semiaberto.

- Delubio Soares, ex-tesoureiro do PT (8 anos e 11 meses, mais multa,por corrupção ativa e quadrilha). Se obtiver êxito nos embargos referentes ao crime de quadrilha, a pena cai para 6 anos e 8 meses(semiaberto).

- Simone Vasconcelos, ex-colaboradora de Valério (12 anos e 7 meses e 20 dias, mais multa, por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas). A ré também foi condenada por quadrilha, mas houve prescrição. Apresentou embargos infringentes quanto aos crimes de lavagem e evasão. Se tais crimes forem excluídos, a pena cairia para 4 anos e 2 meses.

3. Regime semiaberto:

- Roberto Jefferson (7 anos e 14 dias, por corrupção passiva e lavagem).

- Romeu Queiroz (6 anos e 6 meses, por corrupção passiva e lavagem).

- Jacinto Lamas (5 anos, por lavagem de dinheiro; pena por corrupção passiva prescrita).

- José Genoino, ex-presidente do PT (6 anos e 11 meses, mais multa,por corrupção ativa e quadrilha). Apresentou embargos infringentes referentes ao crime de quadrilha. Se for atendido, a pena cai para 4 anos e 8 meses, e continua no semiaberto.

- Rogério Tolentino, advogado de Valério (6 anos e 2 meses, mais multa, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Tem embargos infringentes quanto ao crime de corrupção ativa.

- Pedro Corrêa, ex-deputado do PP (7 anos e 2 meses, mais multa, por corrupção passiva e lavagem). Apresentou infringentes no crime de lavagem.

4. Penas alternativas:

- Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB; Enivaldo Quadrado,do leito; José Borba, ex-deputado do PMDB. Todos eles têm também penas de multa.

5. Condenados que não terão as penas executadas no momento:

- João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados (9 anos e 4 meses, regime fechado, mais multa, por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro). Apresentou embargos infringentes relativos a lavagem de dinheiro, por que teve cinco votos pela absolvição, devendo sua pena ser reduzida para menos de 8 anos, com direito ao semiaberto.

- João Cláudio Genu (pena restritiva de direitos, por lavagem); Breno Fischberg (idem)

- Pedro Henry, deputado federal (7 anos e 2 meses, por corrupção passiva e lavagem), apresentou embargos infringentes

- José Roberto Salgado, ex-executivo do Banco Rural (16 anos e 8 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro,  gestão fraudulenta, evasão de divisas e quadrilha), apresentou infringentes relativos a todos os crimes

- Vinicius Samarane, ex-sócio de Valério (8 anos, 9 meses e 10 dias, por lavagem e gestão fraudulenta), com embargos infringentes nos dois crimes

- Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério (29 anos, 7 meses e 20 dias, por corrupção ativa, peculato, lavagem, evasão de divisas e quadrilha), também apresentou infringentes em todos os crimes; 

- Valdemar Costa Neto, deputado federal (7 anos e 10 meses, regime semiaberto, por corrupção passiva e lavagem), também com embargos infringentes em todos os casos; Bispo Rodrigues, ex-deputado (6 anos e 3 meses, semiaberto, por corrupção passiva e lavagem), idem.

No caso do deputado federal João Paulo Cunha e de Breno Fischberg, que tiveram embargos de declaração julgados e providos em parte na quarta, ainda não foi declarado o trânsito em julgado e, portanto, as penas não serão executadas imediatamente.