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Serviço e datas

Motorista de caminhão ou ônibus esquece o exame toxicológico e leva multa de quase R$ 1.500 sem nem ser parado

Lei vale para motoristas de até 69 anos, mesmo com a carteira em dia; veja como consultar a data do próximo exame de graça

by Joao Victor
26/10/2026
in Serviço e datas
[email protected]

Publicado em 26/10/2026 às 12:30

Motorista confere notificação por pendência de exame toxicológico.

Motorista confere notificação por pendência de exame toxicológico. Imagem gerada por IA.

Alterado em 26/10/2026 às 12:30

Motorista confere notificação por pendência de exame toxicológico. Imagem gerada por IA.

R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira: esse é o preço de esquecer o exame toxicológico periódico para quem tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esses motoristas, quando têm menos de 70 anos, precisam refazer o teste a cada 2 anos e 6 meses, mesmo com a carteira dentro da validade. Passados 30 dias do vencimento do prazo, a infração é gravíssima, e uma delas vale até para quem nem saiu com o caminhão.

O exame periódico é obrigatório a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH

A regra está no artigo 148-A do CTB, na redação da Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020. O caput exige resultado negativo no exame toxicológico para tirar e renovar a CNH nas categorias C, D e E. O parágrafo 2º acrescenta o exame periódico: os condutores dessas categorias com idade inferior a 70 anos “serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames”.

Na prática, a carteira pode valer por 10 anos, mas o toxicológico vence antes. A obrigação vale para quem está habilitado nessas categorias, e não só para quem dirige caminhão ou ônibus todos os dias.

Motorista realiza procedimento relacionado ao exame toxicológico.
Motorista realiza procedimento relacionado ao exame toxicológico. Imagem gerada por IA.

Prazo vencido há mais de 30 dias gera duas infrações gravíssimas diferentes

A Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, endureceu as punições e separou duas situações no CTB:

  • Artigo 165-B (dirigir sem o exame): a infração se configura quando o condutor dirige depois do 30º dia do vencimento do prazo. É gravíssima, com multa multiplicada por cinco. Se houver reincidência em até 12 meses, a multa sobe para dez vezes e o direito de dirigir é suspenso.
  • Artigo 165-D (deixar de fazer o exame): basta não fazer o teste depois de 30 dias do vencimento. Também é gravíssima, com multa multiplicada por cinco, e quem aplica é o órgão de trânsito onde a CNH está registrada.

O valor-base da infração gravíssima é de R$ 293,47, fixado no artigo 258 pela Lei nº 13.281, de 2016. Multiplicado por cinco, chega a R$ 1.467,35; na reincidência, a dez vezes, vai a R$ 2.934,70. Cada infração gravíssima soma sete pontos no prontuário, pelo artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

O artigo 148-A ainda diz que, sem o exame, o motorista fica impedido de tirar ou renovar a CNH até apresentar resultado negativo. E um resultado positivo no exame periódico leva à suspensão do direito de dirigir por três meses, que só termina quando um novo teste negativo for registrado no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).

Como saber a data do seu próximo exame

O calendário é calculado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com base na data de emissão da CNH registrada no Renach. A Resolução nº 1.009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 24 de abril de 2024, detalha os pontos que mais confundem:

  • a emissão de segunda via da CNH não altera o calendário do exame;
  • o exame periódico não é exigido quando a CNH tiver validade inferior a três anos;
  • o resultado vale por 90 dias a partir da coleta da amostra;
  • o laboratório tem até 30 dias, contados da coleta, para entregar o laudo e lançar o resultado no Renach;
  • o governo federal envia um alerta eletrônico 30 dias antes do vencimento.

A consulta é gratuita. Segundo a página do serviço no gov.br, o condutor vê o prazo para o novo exame, a data da última coleta e a lista de laboratórios credenciados. Pelo aplicativo, o caminho é entrar com a conta gov.br, tocar em “Condutor” e depois em “Exames Toxicológicos”. No Portal de Serviços da Senatran, a opção fica no bloco “Condutor”, em “Consultar Exame Toxicológico”, com CPF, data de nascimento e validade da CNH. O aplicativo citado pelo gov.br como Carteira Digital de Trânsito passou a se chamar CNH do Brasil, segundo informação do Ministério dos Transportes divulgada em setembro de 2026.

A exigência agora alcança também a primeira habilitação nas categorias A e B

O artigo 148-A ganhou mais um parágrafo com a Lei nº 15.153, de 2025: a comprovação de resultado negativo no exame toxicológico passou a ser condição também para a primeira habilitação, a Permissão para Dirigir, nas categorias A e B. Para esses motoristas, porém, o CTB não prevê o exame periódico de dois anos e meio, que segue restrito a C, D e E.

A mesma lei permitiu que clínicas de exame médico de trânsito tenham, em espaço próprio e separado, um posto de coleta contratado por laboratório credenciado pela Senatran, o que pode facilitar a coleta para quem precisa fazer os dois exames.

O que fazer antes que o prazo vença

A orientação prática segue o que a lei e a resolução preveem:

  • consulte a data no aplicativo ou no Portal de Serviços da Senatran assim que tiver acesso à conta gov.br;
  • escolha um laboratório da lista de credenciados mostrada na própria consulta;
  • faça a coleta com folga, já que o laudo pode levar até 30 dias para chegar ao Renach;
  • se for renovar a CNH em seguida, lembre que o resultado vale por 90 dias a partir da coleta;
  • depois do exame, volte à consulta e confirme se a nova data já aparece.

Os 30 dias depois do vencimento não são um prazo extra para planejar: são o limite antes de a multa de R$ 1.467,35 poder ser aplicada. Quem tem CNH C, D ou E e não sabe quando fez o último exame deve conferir a data o quanto antes.

Leia também: CNH vencida há mais de 30 dias dá multa de R$ 293,47, sete pontos e carro retido; nova lei mantém exame médico na renovação automática; Mostrou o print da CNH digital na blitz e o agente não aceitou: o que diz o Código de Trânsito e por que só vale o documento aberto no aplicativo.

Informações conferidas em 19 de outubro de 2026 nas fontes citadas.

Tags: CNHCódigo de Trânsito Brasileiroexame toxicológicomulta de trânsito
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