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Serviço e datas

Perdeu a certidão de nascimento e achou que teria de voltar à cidade onde nasceu, mas a segunda via sai pela internet

Lei de Registros Públicos dá à certidão eletrônica validade e fé pública, e a Lei 9.534/1997 isenta da taxa quem se declara pobre.

by Joao Victor
24/10/2026
in Serviço e datas
[email protected]

Publicado em 24/10/2026 às 12:30

Mulher mostra segunda via da certidão de nascimento.

Mulher mostra segunda via da certidão de nascimento. Imagem gerada por IA.

Alterado em 24/10/2026 às 12:30

Mulher mostra segunda via da certidão de nascimento. Imagem gerada por IA.

Documento rasgado, perdido na mudança ou guardado na casa dos pais, a mil quilômetros de distância: a segunda via da certidão de nascimento pode ser pedida pela internet e emitida por qualquer cartório de registro civil do país, sem ir ao cartório onde o registro foi feito. A Lei de Registros Públicos prevê a certidão eletrônica com validade e fé pública, e quem se declara pobre não paga pela via extra. Antes de começar, tenha em mãos:

  • nome completo da pessoa registrada, como consta no registro;
  • data de nascimento e nomes dos pais, que ajudam a localizar o registro;
  • cidade e, se souber, o cartório onde o nascimento foi registrado;
  • a forma de recebimento escolhida: arquivo digital, retirada num cartório perto de casa ou entrega no endereço.

A lei permite pedir a certidão a um cartório diferente daquele que fez o registro

A regra está no artigo 19 da Lei 6.015, de 1973, com a redação dada pela Lei 14.382, de 2022. O texto diz que o interessado “poderá solicitar a qualquer serventia certidões eletrônicas” relativas a “atos registrados em outra serventia”, pelo sistema eletrônico de registros públicos.

O mesmo artigo determina que as certidões podem “ser fornecidas eletronicamente, com uso de tecnologia que permita a sua impressão pelo usuário”, e que essas certidões “terão validade e fé pública”. Na prática, o arquivo digital tem o mesmo valor do papel emitido no balcão.

Mulher solicita uma certidão digital pelo celular.
Mulher solicita uma certidão digital pelo celular. Imagem gerada por IA.

A lei também fixa que a certidão não pode ser retardada por mais de 5 dias. E o artigo 17 garante que qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem precisar explicar ao cartório o motivo do pedido.

O pedido on-line é feito no portal oficial do registro civil

O Portal do Registro Civil se apresenta como “o meio oficial para a obtenção de segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito”. A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) descreve a Central de Informações de Registro Civil (CRC Nacional) como plataforma instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que “interliga todos os Cartórios de Registro Civil do Brasil”, com busca de registros e pedido de certidões físicas e digitais.

A página de serviço do Governo de Minas Gerais resume o caminho: além do pedido presencial em qualquer cartório de registro civil, dá para pedir pelo portal, onde também é possível localizar registros e buscar cartórios. Pelo canal eletrônico, o cidadão escolhe entre três formas de receber o documento:

  • download da certidão digital, que pode ser guardada no celular ou impressa;
  • retirada numa unidade próxima;
  • entrega em casa.

Segundo o governo mineiro, o prazo é de aproximadamente cinco dias. Um texto republicado em outubro de 2025 pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), acrescenta que a versão eletrônica chega por e-mail e fica disponível para download por 90 dias.

Quem se declara pobre não paga pela segunda via

O preço da segunda via segue a tabela de emolumentos de cada estado, e a entrega no endereço costuma sair mais cara que o arquivo digital. Em Minas Gerais, por exemplo, o governo informa que o valor obedece à tabela estadual e pode variar conforme o imposto municipal sobre serviços (ISSQN) de cada cidade.

Existe, porém, uma isenção prevista em lei federal desde 1997. A Lei 9.534, de 10 de dezembro de 1997, mudou o artigo 30 da Lei de Registros Públicos para estabelecer três pontos:

  • o registro de nascimento, o assento de óbito e a primeira certidão de cada um são gratuitos para todos;
  • os “reconhecidamente pobres” também estão isentos de pagar as demais certidões, o que inclui a segunda via;
  • o estado de pobreza é comprovado por declaração do próprio interessado ou, se ele não souber assinar, a rogo, com duas testemunhas.

A mesma lei avisa que a declaração falsa gera responsabilidade civil e criminal. O governo de Minas lembra, na página do serviço, que as informações podem ser averiguadas. Para usar a gratuidade, o caminho mais seguro é procurar um cartório de registro civil e fazer a declaração ali, já que a isenção depende desse documento assinado.

Certidão de inteiro teor e pedidos para outras pessoas têm regras próprias

A segunda via comum, em breve relatório, traz os dados principais do registro e é a usada no dia a dia, como para tirar a carteira de identidade, se matricular na escola ou dar entrada em benefício. A certidão de inteiro teor reproduz o registro completo, com todas as anotações.

Segundo a página do governo mineiro, esse tipo de certidão pode exigir autorização judicial quando o registro tem dados sigilosos, exceto quando quem pede é o próprio registrado, maior de idade e capaz. Para a certidão comum, a regra do artigo 17 vale para qualquer interessado: um filho pode pedir a certidão de nascimento do pai, por exemplo.

O que fazer para pedir sem erro

Antes de preencher o pedido, confirme com a família a cidade do registro: é a informação que mais agiliza a busca. Confira a grafia do nome igual à do registro, e não a de documentos posteriores, e anote o número do pedido para acompanhar o andamento.

Se a certidão for usada num órgão público, a versão eletrônica tem o mesmo valor jurídico da impressa no cartório, como prevê a lei. Se o problema for o custo, a saída é a declaração de pobreza feita diretamente no cartório de registro civil mais perto de casa.

Leia também: RG antigo continua valendo até 2032, e a nova Carteira de Identidade Nacional usa o CPF como número, sai de graça na primeira via em papel e ganha versão no app gov.br.

Informações conferidas em 19 de outubro de 2026 nas fontes citadas.

Tags: cartóriocertidão de nascimentoregistro civilsegunda via
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